Pelo direito ao voto em trânsito
Por James Martins
Chegou ao STF, na ultima quinta (28), um Mandado de Injunção (MI 1767) ajuizado por um eleitor de Rondônia, reivindicando o direito de poder votar, mesmo fora de seu domicílio eleitoral, já nas próximas eleições de 2010. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio, que já pediu informações ao Tribunal Superior Eleitoral, apontado no MI como omisso com relação ao tema.
O eleitor alega que por conta da omissão do TSE, que não regulamentou o chamado voto em trânsito, pode ficar sem votar nos candidatos a deputado estadual, federal, senador e governador, e para presidente da República no pleito de 2010, se por acaso precisar se ausentar de seu domicílio eleitoral.