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Licença de uso de softwares pode ser provada de várias formas

Por James Martins

A Quarta Turma do STJ ampliou a abrangência do artigo 9º da Lei n. 9.609/98 (a chamada lei de software), decidindo que não só a apresentação da licença de uso ou da nota fiscal sirvam para comprovar a autenticidade e regularidade de utilização de software. No caso em questão, a empresa acusada apresentou os discos originais de instalação dos programas apontados como ilegais.

A disputa começou em 1998, quando a Microsoft Corporation, a Adobe Systems Incorporated, a Autodesk Inc. e a Symantec Corporation ajuizaram ação de perdas e danos contra a Sergen – Serviços Gerais de Engenharia – alegando utilização indevida de programas de computador de propriedade delas sem licença. Em grau de apelação, o TJ do Rio de Janeiro considerou laudo técnico atestando que os programas utilizados pela empresa de engenharia eram originais, embora sem a devida documentação, e julgou a ação improcedente.