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TSE muda documentos para alistamento; CNH e Passaporte estão excluídos

Por Rafael Lima

Por decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Félix Fischer, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Passaporte foram excluídos do rol de documentos para comprovação de identidade dos eleitores quando da realização de alistamento (retirada da primeira via do Título Eleitoral). A orientação não vale, porém, para os casos de revisão, transferência e segunda via. A decisão fundamentou-se no fato de que, na tanto na CNH como no novo modelo do Passaporte, estão ausentes dados indispensáveis para a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE): nacionalidade, no caso do primeiro documento, e filiação (nome de pai e mão), referente ao segundo. Desta forma, caso sejam apresentados quaisquer dos documentos mencionados para comprovação da identidade, o eleitor terá que apresentar outro meio de confirmação da sua nacionalidade e/ou da sua filiação.
Fonte: Ascom/TRE