Habeas Corpus para “gato de água” em discussão no STF
A possibilidade de enquadramento da prática do “gato de água” ao princípio da insignificância começou a ser discutido pela Primeira Turma do STF na tarde de ontem (25), no Habeas Corpus 99054. Após o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu pela concessão da ordem para extinguir o processo com base no valor do furto (cerca de R$ 96,00), o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista dos autos, considerando que, mesmo de baixo valor, o delito envolve um serviço público.
O TJ-RS chegou a dizer que, mesmo reprovável a conduta, seria irrazoável acionar o Judiciário, para um crime envolvendo bem avaliado em pouco mais de R$ 96,00. Mas o STJ, analisando recurso do MP determinou abertura de ação penal contra o réu.