Jovem indenizada por erro de laboratório
Por (James Martins)
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um laboratório a indenizar uma estudante em R$ 9.300 por danos morais, em virtude de erro em resultado de exame. Segundo os autos, em novembro de 2006, a estudante, então com 12 anos, foi levada pela mãe a um cardiologista e foram solicitados alguns exames, realizados em um laboratório em Contagem (MG). O resultado do exame de urina acusou presença de espermatozóides. A família entrou em pânico, acreditando até em gravidez, mas a menina negou ter mantido relação sexual, o que foi confirmado por ginecologista.
Em sua contestação, o laboratório alegou que se comprometeu a fazer um segundo exame e que enviou o novo resultado (sem a presença dos espermatozóides), à casa da estudante no mês seguinte, além de informar a ginecologista do equívoco. A sentença de 1ª Instância condenou o laboratório a indenizar a estudante em R$ 5 mil pelos danos morais. A família recorreu, pleiteando a majoração da indenização, e o relator, desembargador José Antônio Braga, elevou o valor para R$ 9.300.