Justiça do Trabalho: banco Bradesco é condenado por assédio moral
Por Rafael Lima
O Banco Bradesco S/A foi condenado pela Justiça do Trabalho por assédio moral. A decisão do juiz Guilherme Guimarães Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, foi assinada no último dia 12 e tomou por base a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto. A hipótese de assédio moral foi evidenciada nos depoimentos colhidos de testemunhas em uma ação trabalhista individual. Em trechos do depoimento, os empregados do banco contavam como o gerente “gritava com os caixas", bem como "o modo agressivo do Sr. (gerente) desestabilizava o andamento dos trabalhos". Acrescenta ainda que o banco, que deveria adotar providências, escolheu o silêncio e a omissão, deixando que a relação contratual de trabalho com o assediador fosse prolongada por 20 anos. “Tal responsabilidade decorre, ofuscantemente, da prática de assédio moral na empresa”, alerta o procurador.
Além de cumprir uma série de obrigações para inibir a prática assediante que acumula abuso de poder e manipulação perversa, a empresa deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. Em caso de descumprimento, arca com multa diária de R$ 5 mil, com valores reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador. No âmbito externo, a sentença defere o pedido do MPT obrigando a publicação de 12 notas nos três jornais de maior circulação da Bahia, três a cada final de semana, em edições de sexta-feira, sábado e domingo, além de uma campanha veiculada durante seis meses, nas três emissoras de televisão mais assistidas no Estado, com duração mínima de um minuto (seis vez por dia). Todo o conteúdo deve esclarecer que “a prática do assédio moral, que se caracteriza por humilhações, xingamentos e desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados, ofende o Princípio Fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), competindo a todas as empresas, de forma geral, e também ao Poder Público, a adoção de providências destinadas a banir a terrível prática do contexto das relações de trabalho no Brasil, razão por que, nesta oportunidade, apresenta desculpas a todos os seus trabalhadores que foram vítimas de assédio moral”.
O MPT intimou o Bradesco em 18 de junho/2008, propondo a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), recusado pelo banco sob alegação de que a instituição "adota política de valorização dos seus empregados e da pessoa humana". Diante disso, o procurador Manoel Jorge e Silva Neto, coordenador do Núcleo de Combate à Discriminação no Trabalho do MPT/BA, ingressou com a ACP cumulada com preceito cominatório.
De acordo com o site Assédio Moral, premiado pela Rede de Direitos Humanos, atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. No âmbito estadual, desde 2002 o Rio de Janeiro condena a prática, e existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei. (ACP nº 00843.2008.007.05.00-9)
Com informações da Ascom PRT5