Denunciado ex-prefeito de Una que reajustou salário de servidores em mais de 400% em período eleitoral
Por Rafael Lima
O ex-prefeito do Município de Una David Cerqueira Santos e sete ex-vereadores (dois deles reeleitos) foram denunciados por crime de responsabilidade à Justiça. Eles são acusados de autorizar a realização de despesas para promoverem reajustes “astronômicos” nos salários de servidores do Município de Una durante o período eleitoral. Aprovação e promulgação de uma lei municipal para o reajuste aconteceu durante período proibido por lei para revisão de remuneração, e garantiu um aumento de até 410,84% no salário dos servidores. A denúncia é de autoria do promotor de Justiça Márcio Clovis Bosio Guimarães. A irregularidade motivou o promotor a também ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os oito denunciados.
Entenda o caso: segundo o representante do Ministério Público estadual, no dia 16 de junho de 2008, desrespeitando a vedação da Lei nº 9.504/97, que proíbe a revisão geral da remuneração dos servidores públicos nos 180 dias que antecedem as eleições, os então vereadores Roberval Pinto, Nara Muniz, Antônio Santos, Nilton Nogueira, Fernando Santos, Ailton Dias e Alfeu Oliveira aprovaram, por unanimidade, o ato normativo de reajuste dos salários. O ex-prefeito, por sua vez, promulgou o ato em 26 de junho, que foi publicado no Diário Oficial do Município em 16 de julho. A manobra política irregular garantiu o reajuste de 410,84 % no salário dos fiscais de tributo, que recebiam R$ 400 e passaram a receber 2.043,36. Os exercentes do cargo de auxiliar administrativo, que tinham salário de R$ 400, passaram a receber R$ 942,28 e os de oficial administrativo tiveram reajuste de 191,91%, passando a remuneração de R$ 700 para R$ 2.043,36.
O promotor de Justiça solicita deferimento de medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos acionados, visando garantir o ressarcimento ao erário de Uma. Márcio Bosio requer, no âmbito da ação civil pública, que o ex-prefeito e os ex-vereadores sejam condenados a ressarcir integralmente o dano e a pagar multa civil e tenham suspensos os direitos políticos.
Com informações da Ascom MP