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Liminar suspende resolução que cobra explicação de juízes em casos de suspeição por motivo de foro íntimo

Por Rafael Lima

A obrigação de juízes e desembargadores de se explicar à Corregedoria do próprio tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) todas as vezes que declararem suspeição por motivo de foro íntimo não vale mais. Essa obrigação está prevista na Resolução 82 do CNJ, que acaba de ser suspensa por liminar dada pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o ministro, a resolução fere a independência do juiz.

O mérito do pedido ainda será analisado pela corte. O pedido de Mandado de Segurança foi feito pelo desembargador João de Assis Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que alegou inconstitucionalidade da norma: “Ao invés de se procurar uma solução mais conforme a realidade levantada, observa-se um intuito de se denominar todos os juízes como praticantes de abuso”, escreveu o desembargador no pedido. Para ele, trata-se de uma punição velada a todos os magistrados de primeira e segunda instâncias.

O desembargador defendeu seu direito à intimidade, previsto no artigo 5º, X, da Constituição Federal. Disse, também, que o CNJ não tem competência para solucionar uma questão jurisdicional como essa. “Não terá independência quem depende de outros para conhecer até mesmo seu íntimo”, disse o desembargador, acrescentando que “toda independência implica liberdade”. Por isso, ele pediu a concessão de liminar que o desobrigue de comunicar os motivos de sua suspeição por foro íntimo, lembrando o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude de lei, conforme o artigo 5º, II, da Constituição Federal. Os argumentos foram aceitos pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.

Resolução foi editada em junho: no ultimo mês de junho o CNJ editou a resolução sobre o assunto depois de fazer inspeções nos Tribunais de Justiça do país e descobrir que, em alguns casos, o juiz só declara suspeição para se livrar do processo. Amazonas e Bahia, diante da montanha de ações para julgar, encabeçam a lista de estados com mais juízes e desembargadores que usam a manobra. De janeiro a maio deste ano, o número de declarações de suspeição nos tribunais estaduais do país chegou a 8.747 já o número de ações em andamento nesta esfera do Judiciário brasileiro chega quase a 48,5 milhões.

Assim que a resolução foi editada, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) resolveram entrar no Supremo com Ação Direita de Inconstitucionalidade contra a determinação. Registraram que a resolução compelia os magistrados e que causava constrangimento. Na opinião das três associações, a resolução viola as garantias da imparcialidade e da independência do juiz e do devido processo legal, “tanto sob a ótica do magistrado, que deseja realizar o seu ofício, como sob a ótica do jurisdicionado, que tem o direito de não ter sua causa julgada por magistrado que se considere suspeito para fazê-lo”, registraram à época.
Com informações do Conjur