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Justiça do Trabalho condena Bahia Pesca

Por Rafael Lima

Após a condenação da Cerb, Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia, por terceirização ilícita de mão-de-obra (veja aqui), outro órgão do Governo do Estado teve problemas com a Justiça do trabalho. Dessa vez a Bahia Pesca S.A., cujo diretor-executivo é Paulo Cezar Lisboa Cerqueira, foi condenada a deixar de contratar pessoal para ocupar cargos em comissão ou empregos temporários sem prévia admissão por concurso público.

Com exceção dos cargos em comissão relativos ao Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria e Assembléia Geral, todos os firmados nesse sentido foram anulados. Estão anulados também os contratos temporários quando não se enquadrarem no conceito de excepcional interesse público previsto no inciso IX do art. 37 da CF/88.

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Salvador tomou por base a Ação Civil Pública (ACP nº 00160.2009.001.05.00-4) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em fevereiro de 2009, de autoria da procuradora Adriana Holanda Maia Campelo. A condução do processo foi assumida pela coordenadora do Núcleo de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública do MPT/BA, Janine Milbratz Fiorot.

Decisão: a juíza Cláudia Uzeda Doval determinou o prazo máximo de 12 meses (do trânsito em julgado) para a Bahia Pesca afastar os trabalhadores que ocupam irregularmente os cargos em comissão ou contratados temporários. A multa prevista para o descumprimento da decisão judicial é de R$ 20 mil, por trabalhador contratado/nomeado sem concurso público. Ainda, como reparação por danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, a Bahia Pesca foi condenada a pagar R$ 100 mil, com todos os valores recolhidos em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte: Ascom MPT5