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Diário Oficial publica lei que torna mais severa pena por pedofilia e estupro

Por Rafael Lima

Foi publicada ontem (10) no Diário Oficial da União a lei que trata do crime de pedofilia e aumenta a pena para os crimes de estupro. A Lei 12.015, que foi sancionada na última sexta-feira (7), altera as Leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata dos crimes hediondos), tornando mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas.

 

 

Na nova lei, o autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão; atualmente varia de seis a dez anos. A pena será aumentada em até 50% quando for praticado por alguém que deveria proteger e cuidar da criança. Essa mesma regra vale para o crime que gerar gravidez. Se a vítima contrair doença sexual, a pena sofrerá um acréscimo de um sexto à metade do tempo de condenação.
Com informações da Agência Brasil