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TST decide: demissões em massa devem ser negociadas com sindicatos

Por Rafael Lima

Numa sessão que aconteceu ontem, durante quatro horas os ministros da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgaram o caso das demissões na Embraer, ocorrida em fevereiro deste ano. Na época, 4.273 trabalhadores foram dispensados. O julgamento foi complexo, devido às peculiaridades do caso, inclusive formais, e pelo fato de se tratar de matéria nova. Mais uma decisão que vai beneficiar muitos trabalhadores foi tomada: por maioria de votos (5 a 4), os ministros decidiram que daqui prá frente há necessidade de negociação com os sindicatos antes da efetivação de dispensas em massa de trabalhadores, como foi o caso da Embraer.

 

 

Nos demais tópicos prevalaceu a divergência aberta pelo vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que reformou a decisão regional, declarou a não abusividade da dispensa e afastou a prorrogação dos contratos de trabalho até 13 de março de 2009, data da primeira audiência de conciliação no TRT da 15ª Região (Campinas/SP), quando as partes sentaram-se à mesa de negociação, como propunha o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado. Assim como o TRT, o relator afastou qualquer possibilidade de reintegração dos demitidos ao emprego. Foi mantido o pagamento de uma indenização adicional pela dispensa proporcional ao tempo de serviço de cada empregado.

 

 

Os advogados do sindicato denunciaram que, após a dispensa, a Embraer está submetendo seus empregados a jornadas de trabalho extenuantes, o que demonstra que não houve queda no faturamento nem redução nas encomendas de aviões. O advogado da Embraer sustentou que as compensações pela dispensa já foram cumpridas pela empresa espontaneamente. Além disso, não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer vedação à dispensa coletiva imotivada. (RODC 309/2009-000-15-00.4)
Fonte: Ascom/TST