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Promotores acionam a Sudesb por danos ao erário público

Por Rafael Lima

Uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, assinada pelos promotores de Justiça Rita Tourinho e Adriano Assis, e distribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública, foi proposta contra o diretor geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), Raimundo Nonato Tavares da Silva (o Bobô), e o engenheiro civil Nilo dos Santos Júnior, que ocupou o cargo de diretor na referida superintendência até o dia 29 de janeiro de 2008.

 


A acusação é de descaso na condução da solução dos problemas estruturais do Estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova), que apresentava precárias condições na estrutura do concreto, o que propiciou o acidente do dia 25 de novembro de 2007, durante um jogo do campeonato brasileiro da série C, levando a óbito sete pessoas e ferindo outras gravemente após o rompimento e desabamento do assento da arquibancada situada no chamado anel superior do estádio.

 


De acordo com os promotores de Justiça, foram registrados danos ao Poder Público vez que mesmo sendo constatada a gravidade da situação do estádio, foram realizadas medidas paliativas, inclusive com a adoção da dispensa de licitação. De acordo com os promotores, houve uma “destinação equivocada de uma verba no montante de R$ 1,6 milhões para realização de obras de fachada, quando tinham consciência da necessidade de efetivação de reformas estruturais no estádio”. O Estado ainda pode ser prejudicado em razão da existência de outras ações judiciais ajuizadas com pedido de indenização e, “somente a título de prejuízos causados ao Estado da Bahia, em razão de pagamento de pensões às vítimas e/ou seus familiares, de natureza monetária, o valor chega a quase R$ 700 mil, sendo que o montante de outras implicações ainda está em fase de apuração”.

 


Aidna segundo a acusação, não há dúvida de que os acionados conheciam a situação precária do estádio como evidenciaram os depoimentos prestados ao MP, os promotores de Justiça pedem, na ação, que haja o ressarcimento do dano, pagamento de multa de até duas vezes o valor dele, entre outras sanções. Os acionados ainda correm o risco de perda da função pública e cassação dos direitos políticos.
Fonte: Ascom/MP