CNJ dá um mês para a extinção do Ipraj
O conselheiro nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dá um prazo de 30 dias para o Tribunal de Justiça da Bahia extinguir o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciário (Ipraj). O órgão, que administra o poder judiciário no estado, existe há mais de 20 anos e concentra uma série de atividades, tais quais questões gerenciais, de patrimônio, execução orçamentária, logística e desenvolvimento de recursos humanos. Para decidir pelo fim do Ipraj, o CNJ avaliou a situação a partir de uma dificuldade financeira para pagamento de servidores na autarquia ou de manutenção de obras já em execução. A partir disto, o CNJ concluiu que a existência do órgão é ilegal e que, além disto, provoca a descentralização de recursos da Justiça. Além disto, o Ipraj desrespeitaria a própria definição do que é ser uma autarquia, pois concentra a administração de um poder, mas esta deve ser feita única e exclusivamente pelo próprio poder. O CNJ determina ainda a restituição das atribuições, bens e recursos do Instituto para a administração direta do TJ baiano. Clique aqui para ler a íntegra do despacho do ministro Gilson Dipp.