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Com divergências sobre responsabilidade solidária nos tribunais, casos podem parar no Supremo

Por Rafael Lima

As cortes superiores ainda não analisaram a possibilidade de que empresas do mesmo grupo econômico de uma companhia em recuperação judicial tenham responsabilidade pelos seus débitos trabalhistas. Os tribunais regionais do trabalho (TRTs) já possuem inúmeras decisões sobre a questão e, na maioria dos casos, não há um conceito pré-estabelecido para caracterizar o que seria grupo econômico, bastando que uma empresa seja detentora de ações da ré para que arque com seu passivo trabalhista, como já ficou decidido nos TRTs de São Paulo e do Rio de Janeiro.

 

 

 

Mas há magistrados que são mais rigorosos ao caracterizar o grupo econômico em casos que envolvem empresas em recuperação judicial. Em uma decisão do TRT paulista, concedida pelo juiz do trabalho substituto Richard Wilson Jamberg, que modificou uma sentença da primeira instância, o magistrado livrou da responsabilidade trabalhista 11 empresas que pertenciam ao grupo Varig, dentre as 14 rés citadas na ação judicial. O juiz levou em consideração que essas 11 empresas mantiveram suas atividades e direção autônomas da Varig e não entraram na recuperação judicial, o que provaria que possuem administrações distintas.

 

 

 

Para o advogado Tiago Cedraz, que defende a empresa Amadeus - responsabilizada em ações trabalhistas contra a antiga Varig, a decisão pela condenação solidária na condição de grupo econômico, apenas na fase de execução, sem qualquer discussão prévia na fase de conhecimento, importa em verdadeira violação ao devido processo legal. "A empresa não tem oportunidade de discutir o enquadramento e essa controvérsia deverá certamente alcançar repercussão no Supremo".
Com informações do Valor Econômico