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Nova Lei garante atualização do cadastro nacional de adoção

Por Rafael Albuquerque

Aprovada na última quarta-feira (15) pelo Senado Federal, a nova Lei Nacional de Adoção prevê o pagamento de multas de até R$ 3.000 para os Tribunais que não garantirem a operacionalização e atualização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Este cadastro foi implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2008. a juíza Cristiana Cordeiro, membro do Comitê Gestor do CNA, ressaltou que "A falta de atualização dos dados, por parte de algumas Varas da Infância e Juventude, é uma das principais dificuldades que enfrentamos atualmente para garantir o funcionamento efetivo do Cadastro". Atualmente estão cadastradas 3.519 crianças aptas a serem adotadas e 22.859 pais em busca de um filho.

 

 


O objetivo da nova Lei Nacional de Adoção é promover melhorias no sistema de convivência familiar, além de garantir direitos fundamentais das crianças e adolescentes no Brasil. O novo texto detalha alguns aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que na redação original eram muito vagos, como o limite de tempo para uma criança permanecer em abrigo, além de definir algumas responsabilidades para os magistrados. Uma das principais definições do novo texto, é que os abrigos terão que enviar relatórios semestrais ao Judiciário sobre a situação das crianças, as quais poderão permanecer nessas instituições por um prazo máximo de dois anos. Dentro desse prazo, a criança deverá ser reintegrada à família, ou encaminhada à adoção. O tempo limite só poderá ser extrapolado mediante justificativa elaborada pelo juiz responsável a qual comprove que a permanência no abrigo será mais conveniente para a criança.

 

 


Com as novas definições, quem quiser adotar vai ter que se habilitar nas Varas da Infância e Juventude, para participar de uma preparação prévia orientada por psicólogos e assistentes sociais. Vale ressaltar que qualquer pessoa com mais de 18 anos pode se candidatar a pai ou mãe adotivos. No caso de casais, é preciso ser casado ou ter união estável. De acordo com a juíza Cristiana Cordeiro, Mesmo com crianças aptas à adoção, a demora no processo, atualmente, deve-se, principalmente, à exigência dos casais, que buscam quase sempre recém-nascidos, que é o perfil de criança mais escasso no sistema.

 

 

O novo texto da Lei Nacional de Adoção foi proposto pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e já havia sido aprovado pela Câmara. Agora, com o aval do Senado, precisa ser sancionado pelo presidente da República.