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Conheça os principais pontos da nova lei de adoção aprovada pelo Senado Federal

Por Rafael Albuquerque

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a nova lei nacional de adoção. O objetivo é acelerar os processos e impedir que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos. A proposta prevê, por exemplo, que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.

 

O texto, centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê que sejam criados cadastros estaduais e um nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Além disso, deve haver também um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos. A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.