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Aprovada lei que reconhece paternidade de homem que recusar exame de DNA

Por Rafael Albuquerque

Facilitar a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. Este é o objetivo da lei aprovada em junho pelo Senado Federal através da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O projeto foi apresentado em 2001 pelo deputado federal Alberto Fraga, e recebido pelo Senado em julho de 2007. A medida altera a Lei da Investigação de Paternidade e revoga a lei que dispõe sobre o reconhecimento dos filhos ilegítimos. Assim, de acordo com a medida, que segue agora para sanção presidencial, a recusa do réu em se submeter ao exame de DNA vai gerar a presunção de paternidade.

 

Vale ressaltar que essa presunção não anula outras provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Da mesma forma, não se poderá presumir a paternidade se houver evidências que apontem para a inexistência de ligação entre a mulher e o homem. Alberto Fraga argumentou que a medida será de extrema importância para crianças e adolescentes, que têm o direito constitucional de não serem discriminados. Ele ressalta também que o Ministério Público tem atuado para que a jurisprudência se consolide em favor dos filhos que dependem da identificação genética dos supostos genitores.