Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Por Plínio Filho

O embróglio envolvendo a nomeação da Procuradora-Geral do Município de Itabuna está perto de terminar. O prefeito de Itabuna sustenta que a Lei Orgânica é inconstitucional pelo fato de exigir a submissão da indicação ao crivo dos vereadores. O advogado Bruno Adry esclarece que “o dispositivo da norma municipal ofende a tripartição dos Poderes, prevista na Constituição Federal e na própria Constituição Estadual da Bahia”.


O advogado afirmou que já foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado impugnando o art. 85, da Lei Orgânica, porém o Desembargador Cícero Landin preferiu levar a apreciação da matéria ao colegiado, após a manifestação da douta Câmara de Vereadores de Itabuna e do Ministério Público, conforme decisão publicada no DPJ de hoje. O advogado afirma ainda que não vê problemas na manutenção da Procuradora-Geral, apesar dela não ter obtido, em primeira votação, o quorum de 2/3: “O Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.º 23.121, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, reconheceu o direito de o Gestor negar execução a lei que repute inconstitucional. No caso, o dispositivo da Lei Orgânica é flagrantemente inconstitucional.”, conclui Bruno.


Questionado sobre o fato de que Juliana Burgos seria filha do Secretário de Fazenda Carlos Burgos, o advogado ressaltou que as coisas devem ficar muito bem definidas: “O questionamento feito na ADIN refere-se à arbitrária submissão do nome do indicado pelo prefeito, qualquer um que seja, ao crivo do Legislativo. O Gestor Municipal tem o direito de nomear o Procurador-Geral de forma livre e sem amarras. Quanto ao nome da Dr.ª Juliana Burgos, malgrado não possa ser discutido na própria ação abstrata deflagrada, tem-se que ficar repelida qualquer alegação de nepotismo, uma vez que o Supremo Tribunal Federal flexibilizou a questão e, no Recurso Extraordinário n.º 579.951, do Rio Grande do Norte, permitiu a nomeação do irmão do Governador no cargo de Secretário Estadual de Transportes, por se tratar de agente político. Para o cargo de Procurador-Geral a idéia é a mesma, já que também se trata de agente político.”


A ação direta de inconstitucionalidade tem o n.º 30.040-6/2009, cujo relator é o Desembargador Cícero Landin.