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Julgamentos condenam fotos, mas absolvem acusação de exploração sexual

Além da acusação de crime de exploração sexual, o processo contra Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e o seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação trazia também a acusação de que foram tiradas fotos das adolescentes de 14 anos nuas, “em poses pornográficas, que representam atos obscenos que depõem contra o seu interesse e dignidade, podendo ser exploradas comercialmente”.


O julgamento em 1ª instância, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, absolveu os réus da acusação de exploração sexual, mas condenou o fato de que eles tiraram fotos das adolescentes nuas, crime previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


As duas decisões foram mantidas pelo STJ em decisão unânime da Quinta Turma, formada pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz. O relator do caso foi o ministro Arnaldo Esteves Lima.


A procuradora do Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul, Ariadne de Fátima Silva, chama atenção para a contradição da decisão.
“Causa muita perplexidade o fato de se punir o menos e não se punir o mais. Quer dizer: fotografar não pode, fazer sexo pode?”, questiona.


A contradição também é assinalada pela advogada de defesa Kátia Maria Cardoso. “O meu entendimento é que no momento que foram absolvidos de um crime muito mais grave, que não houve crime naquelas circunstâncias, as fotografias foram decorrentes daquele ato e, portanto, deveriam acompanhar aquela decisão”.


A apuração do caso teve início quando a mãe de uma das adolescentes envolvidas levou à polícia a foto da filha nua.


Fonte: Agência Brasil