STJ: TCE não pode exigir pagamento de multa para receber documentação
Apesar de ter autoridade para impor multas no caso de autoridades atrasarem a entrega de documentação exigida em lei, tribunais de contas estaduais não podem condicionar o recebimento dessa documentação ao pagamento da multa. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma em recurso num mandado de segurança interposto por Manoel Alves da Silva Júnior, ex-prefeito do município de Pedras de Fogo, Paraíba. Manoel Alves, atualmente deputado federal, interpôs um recurso contra o Tribunal de Contas do estado (TCE-PB). A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Humberto Martins, que em seu voto considerou que o TCE-PB tem a responsabilidade definida na CF de fiscalizar “qualquer agente público responsável pela aplicação de verbas do erário”. Além disso, a Lei Complementar estadual n. 18 define claramente a possibilidade da aplicação de multa, portanto está dentro da legalidade.
Entretanto o ministro Humberto Martins apontou que não há previsão legal nem na Constituição nem na lei estadual para vincular o recebimento da documentação à quitação da multa.
Fonte: STJ