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Expediente forense suspenso no feriado

Não haverá expediente forense nos dias 22 e 23 deste mês e nos dias 3 de julho e 7 de dezembro, segundo o disposto no Decreto Judiciário 109 da Presidência do Tribunal, publicado na edição do dia 9. O decreto também informa que o feriado do Dia do Servidor será transferido do 28 para 30 de outubro.


As suspensões do expediente não se aplicam ao Plantão Judiciário, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Plantão de 2º Grau, Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), Juizado de Menores e órgãos onde as atividades são essenciais e não podem ser interrompidas.