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Resolução aprovada pelo CNJ dará maior transparência às atividades do Judiciário


Resolução que vai dar maior transparência às atividades do Poder Judiciário brasileiro  foi aprovada na última  terça-feira (09/06) pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo texto, os Tribunais terão que garantir o livre acesso dos cidadãos às informações relacionadas à sua gestão administrativa, financeira e orçamentária. Até o dia 1º de janeiro de 2010, deverá ser criado no site de cada um dos Tribunais um campo denominado “Transparência”, onde o usuário encontrará dados atualizados e detalhados referentes à programação e execução orçamentária dos órgãos da Justiça, como despesas com pessoal e investimentos. O relator foi o conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior.


Os Tribunais terão que disponibilizar os valores desembolsados mensal e anualmente, além de classificá-los detalhadamente, sendo vedada a identificação genérica de pagamentos, como “vantagens”, “outros” e diversos. Informações referentes a pagamentos feitos aos fornecedores também deverão constar no site, assim como o bem fornecido, o serviço prestado e o beneficiário do contrato. A resolução também determina que os órgãos judiciários dêem preferência à utilização de meios eletrônicos em detrimento dos impressos, para divulgar informações, salvo em situações especificadas por lei, ou em casos de publicações de teor científico e didático, ou em que o documento deva constar no acervo físico do órgão.


Quando for necessária a impressão de materiais, a resolução determina que a administração do Tribunal priorize “o uso de insumos de baixo custo financeiro e reduzido impacto ambiental”. Além de ser mais econômico para os Tribunais, a substituição do papel pela mídia eletrônica na divulgação de informações visa reduzir o impacto das atividades jurídicas sobre o meio ambiente. A resolução também proíbe a menção a nomes e símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de qualquer autoridade ou servidor público, nas publicações ou comunicados da Justiça.


Fonte: CNJ