Advogado que capta clientes entre os familiares das vítimas do vôo da Air France será punido
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, recebeu a denúncia de assedio aos familiares das vítimas do voo da Air France , através de uma correspondência da diretoria geral da empresa no Brasil, informando que os familiares das vítimas, atualmente hospedados em um hotel na Barra da Tijuca, são "assediados por pessoas oferecendo serviços advocatícios, causando grande consternação". A diretoria da empresa quer "a apuração, desde logo, da ocorrência dos fatos mencionados, dando-se início de imediato aos processos disciplinares contra os eventuais infratores".
"Aqueles profissionais que estiverem violando o código de ética e disciplina responderão disciplinarmente pela grave irregularidade", garantiu o presidente da OAB/RJ, asseverando que "advogado não é abutre a farejar a dor humana, nem a advocacia deve ser confundida com revenda de automóveis ou anúncio de peças íntimas".
Insta salientar que o artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906) pune a captação de clientela.