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Ação contra a Axé Music no São João é extinta sem apreciação do mérito

Por Plínio Adry

A Cautelar, oferecida pelo procurador do Ministério Público do Trabalho(MPT-BA) Manoel Jorge e Silva Neto, foi extinta sem julgamento do mérito. Pelo entendimento da magistrada auxiliar da 2ª Vara do Trabalho, juíza Maria Ângela Sampaio, ficou determinado que não era da competência da Justiça do Trabalho julgar a ação. “O pedido não é derivado nem decorrente, portanto, da relação de trabalho, razão pela qual essa Justiça não é competente para apreciar e julgar a demanda”, asseverou a juíza. (Leia a decisão na íntegra).


A Ação do MPT-BA que pretendia proibir a contratação de “banda ou músico de axé music” para executar esse gênero musical durante o São João baiano, foi destaque na seção "Pense no Absurdo" desta coluna. Confira.


Os apreciadores dos festejos juninos podem aproveitar o São João e ouvir o que bem lhes aprouver.