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CNJ é contrário à extensão do recesso forense

 

O Projeto de Lei de autoria da Câmara dos Deputados e que tramita no Senado Federal propõe alterações no recesso forense que atualmente é fixado entre 20 de dezembro a 6 de janeiro. O referido PL n.º 6/2007 pretende que o período seja alterado para 20 de dezembro a 20 de janeiro, ou seja, passaria de 18 para 32 dias, além de incluir toda a Justiça e suspender todos os atos processuais.


No entanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (26/05), aprovou parecer técnico divergindo da proposta de aumento do recesso forense. “O projeto provocaria, se convertido em lei, a total paralisia temporária da atividade jurisdicional...” afirmou o conselheiro Antonio Umberto de Souza no parecer.


O CNJ entendeu que não deve haver alterações ao PL n.º 6645/2006, já aprovado pela Câmara, que resolvia lacunas quanto a aplicação do recesso à Justiça Estadual e aos advogados. O Projeto altera o artigo 175 do Código de Processo Civil ao incluir a uniformização do recesso de 18 dias para todo o Judiciário, inclusive no âmbito Estadual. E durante o interregno, a Justiça exerceria um regime de plantão.