Promotor Márcio Fahel - PEC 37, que limita o poder de investigação do MP
O possível cerceamento do poder de investigação criminal do Ministério Público, tanto federal e estadual, gera, até sexta-feira (12), em todo Brasil, uma série de atos e mobilizações contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA). A medida pretende limitar o poder de investigação dos MPs e determinar que somente as instituições policiais possam realizá-las. Para o promotor de Justiça Márcio Fahel, do MP baiano, a já conhecida como "PEC da Impunidade" - para os que se opõem à proposta - transforma o Estado Democrático de Direito em um Estado autoritário policial. Segundo Fahel, a Constituição Federal de 1988 ampliou controle de constitucionalidade das leis. “Antes, só o procurador-geral da República poderia promover o controle de constitucionalidade das leis. Só ele que podia entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, era uma reserva para o Ministério Publico e a Constituição Federal de 1988 ampliou bastante o leque dos legitimados”, explicou em entrevista ao Bahia Notícias. Para ele, inverter essa lógica no campo investigativo criminal “seria transformar as polícias em um órgão, uma entidade superpoderosa” porque as instituições policiais estão subordinadas ao Poder Executivo, e que as polícias não têm a mesma liberdade que o MP tem para investigar. Fahel ainda afirma que a procuradoria não “busca ou deseja atribuir a si mesmo” a exclusividade do poder investigatório. O promotor acredita que a há um “certo movimento corporativista de setores da polícia” que vende a impressão de que o MP faz “algo indevido”. “Nós não podemos fazer com que, interesses menores, corporativistas, de muitas vezes conteúdos remuneratórios da classe policial possam preponderar sobre valores supremos da cidadania do povo brasileiro”, declarou.
Márcio Fahel: Eu acho que a palavra, o termo Estado Democrático de Direito, revela bem qual é responsabilidade do Ministério Público. O Ministério Público tem como dever promover a defesa dos interesses maiores da cidadania. Isso faz com que ele precise de um instrumental jurídico para não só apurar ilicitudes e violações a direitos fundamentais, mas para promover, quando se faz necessário, perante o Poder Judiciário, as medidas de proteção e salvaguarda dos direitos colocados em risco. Então, a proteção da democracia, do regime, das liberdades, talvez seja a grande missão do Ministério Publico brasileiro.
BN: A Constituição Federal estabelece que o poder de investigação seja da polícia. Quando foi que o Ministério Público começou a produzir suas próprias provas, inquéritos e utilizar isso nos processos?
MF: A Constituição é uma carta política. Ela não é e não pode ser lida como um código frio, uma lei comum. Ela é feita com um destino: ser compreendida facilmente pelo cidadão. A Constituição, em momento algum, reserva às polícias à exclusividade das investigações. A investigação pode e vem sendo feita, principalmente após a Constituição de 1988, por diversos órgãos e entidades. Os tribunais fazem investigação, os tribunais de contas fazem investigação, a Receita Federal faz investigação, a Polícia Rodoviária e o Ministério Público também fazem investigações tanto criminais quanto na área cível. A investigação não pode estar confinada no âmbito policial. É o caso das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). Veja que o Congresso Nacional sempre tem feito investigações importantíssimas para o país e o Congresso tem a certeza, e isto está claro na Constituição Federal, de que a investigação é algo que não pode ficar confinado no ambiente policial.
BN: Por que a Proposta de Emenda à Constituição 37, que limita o poder de investigação das instituições, é vista por alguns juristas como a PEC da Legalidade e para o Ministério Público é a PEC da Impunidade?
MF: Ela, a nosso ver, é uma Proposta de Emenda Constitucional que transformaria um Estado Democrático de Direito em um Estado Policial. Por quê? Vejam, trabalho com outro exemplo: a Constituição Federal de 1988 ampliou o controle de constitucionalidade das leis. Antes, só o procurador-geral da República poderia promover o controle de constitucionalidade das leis. Só ele que podia poderia entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, era uma reserva para o Ministério Publico e a Constituição Federal de 1988 ampliou bastante o leque dos legitimados. Nós tempos de hoje, entidades privadas de âmbito nacional, por exemplo, podem promover ações diretas de inconstitucionalidade. Do mesmo modo, inverter essa lógica, agora no campo investigativo, confinando a atribuição às policias e sabedores que somos da importância de uma investigação, seria transformar as policias em uma entidade superpoderosa. E nós sabemos também como as instituições policiais são subordinadas ao Poder Executivo de modo que ninguém quer, e não podemos em nenhum momento, questionar a importância e a singularidade das instituições policiais, tanto da Polícia Civil quanto da Polícia Federal, que muito contribui para o regime democrático. Mas como sempre trabalhamos, Ministério Público e polícia, em harmonia, queremos que, como a Constituição prega e assim entendemos, continuemos todos investigando. Da mesma forma que o Congresso Nacional, excepcionalmente, investiga, da mesma forma que uma série de órgãos públicos no Brasil sempre investigou, o Ministério Público não pode estar excluído desse poder investigatório. Coloco mais uma questão: toda interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) é que a finalidade do inquérito policial é subsidiar a opinião do delito e manifestará ao Ministério Público o que entende e o que houve em determinado momento. Quem é provavelmente o autor daquele crime? É essa a finalidade do inquérito policial. Em nenhum momento o Ministério Público busca ou deseja atribuir a si mesmo esse poder investigatório, no sentido de retirá-lo ou diminuir as atribuições da polícia. A polícia permanece com suas atribuições. As investigações, em geral, continuarão ocorrendo, como ocorre hoje, sendo feitas pela policia. Mas o MP não pode ser excluído de investigar em situações em que a própria polícia não consegue investigar, por não tem condição ideal. Veja que a subordinação constitucional das polícias às chefias do Executivo faz com que elas não tenham a mesma liberdade que o Ministério Público tem. O MP, na Constituição, foi dotado de algumas prerrogativas que permitem que ele investigue o poder econômico e o poder político com tranquilidade, com liberdade e segurança. Já as instituições policiais, estão, naturalmente, pela Constituição, subordinadas a determinadas estruturas que fazem com que eles não tenham a mesma liberdade.
BN: A atuação do MP, de investigar e acusar ao mesmo tempo, não fere a paridade das armas? Isso não desequilibra a balança da Justiça? Esse tem sido um dos problemas apontados pelos juristas favoráveis à aprovação da PEC.
MF: Nós acreditamos que não. A investigação é inerente à atividade de levar ao Judiciário um fato criminoso. Principalmente depois da Constituição de 1988, que ficou muito claro que o MP não é um acusador formal. Ele não é um mero acusador. Tanto que ele, hoje, não raramente, pede absolvição de pessoas que são indiciadas. Investigar e acusar são atividades que se complementam. Não é possível alguém receber algo pronto e que não possa questionar. Esse modelo foi superado pela Constituição Federal. O MP, quando promove uma acusação, o faz na consciência de que a investigação foi bem feita e que ele participou, de algum modo, de alguma medida, daquela apuração. Essa afirmativa atende a determinados interesses que querem o MP sem as suas liberdades, sem as suas prerrogativas e sem uma condição ideal de promover uma denúncia equilibrada, ponderada e bem fundamentada.
BN: O deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), autor da proposta, afirma que a atuação do MP é desproporcional com a atuação da defesa, já que todo julgamento tem a acusação e defesa. Esse desequilíbrio não seria danoso para alguma das partes?


Márcio Fahel: Eu acho que a palavra, o termo Estado Democrático de Direito, revela bem qual é responsabilidade do Ministério Público. O Ministério Público tem como dever promover a defesa dos interesses maiores da cidadania. Isso faz com que ele precise de um instrumental jurídico para não só apurar ilicitudes e violações a direitos fundamentais, mas para promover, quando se faz necessário, perante o Poder Judiciário, as medidas de proteção e salvaguarda dos direitos colocados em risco. Então, a proteção da democracia, do regime, das liberdades, talvez seja a grande missão do Ministério Publico brasileiro.
BN: A Constituição Federal estabelece que o poder de investigação seja da polícia. Quando foi que o Ministério Público começou a produzir suas próprias provas, inquéritos e utilizar isso nos processos?
MF: A Constituição é uma carta política. Ela não é e não pode ser lida como um código frio, uma lei comum. Ela é feita com um destino: ser compreendida facilmente pelo cidadão. A Constituição, em momento algum, reserva às polícias à exclusividade das investigações. A investigação pode e vem sendo feita, principalmente após a Constituição de 1988, por diversos órgãos e entidades. Os tribunais fazem investigação, os tribunais de contas fazem investigação, a Receita Federal faz investigação, a Polícia Rodoviária e o Ministério Público também fazem investigações tanto criminais quanto na área cível. A investigação não pode estar confinada no âmbito policial. É o caso das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). Veja que o Congresso Nacional sempre tem feito investigações importantíssimas para o país e o Congresso tem a certeza, e isto está claro na Constituição Federal, de que a investigação é algo que não pode ficar confinado no ambiente policial.

BN: Por que a Proposta de Emenda à Constituição 37, que limita o poder de investigação das instituições, é vista por alguns juristas como a PEC da Legalidade e para o Ministério Público é a PEC da Impunidade?
MF: Ela, a nosso ver, é uma Proposta de Emenda Constitucional que transformaria um Estado Democrático de Direito em um Estado Policial. Por quê? Vejam, trabalho com outro exemplo: a Constituição Federal de 1988 ampliou o controle de constitucionalidade das leis. Antes, só o procurador-geral da República poderia promover o controle de constitucionalidade das leis. Só ele que podia poderia entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, era uma reserva para o Ministério Publico e a Constituição Federal de 1988 ampliou bastante o leque dos legitimados. Nós tempos de hoje, entidades privadas de âmbito nacional, por exemplo, podem promover ações diretas de inconstitucionalidade. Do mesmo modo, inverter essa lógica, agora no campo investigativo, confinando a atribuição às policias e sabedores que somos da importância de uma investigação, seria transformar as policias em uma entidade superpoderosa. E nós sabemos também como as instituições policiais são subordinadas ao Poder Executivo de modo que ninguém quer, e não podemos em nenhum momento, questionar a importância e a singularidade das instituições policiais, tanto da Polícia Civil quanto da Polícia Federal, que muito contribui para o regime democrático. Mas como sempre trabalhamos, Ministério Público e polícia, em harmonia, queremos que, como a Constituição prega e assim entendemos, continuemos todos investigando. Da mesma forma que o Congresso Nacional, excepcionalmente, investiga, da mesma forma que uma série de órgãos públicos no Brasil sempre investigou, o Ministério Público não pode estar excluído desse poder investigatório. Coloco mais uma questão: toda interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) é que a finalidade do inquérito policial é subsidiar a opinião do delito e manifestará ao Ministério Público o que entende e o que houve em determinado momento. Quem é provavelmente o autor daquele crime? É essa a finalidade do inquérito policial. Em nenhum momento o Ministério Público busca ou deseja atribuir a si mesmo esse poder investigatório, no sentido de retirá-lo ou diminuir as atribuições da polícia. A polícia permanece com suas atribuições. As investigações, em geral, continuarão ocorrendo, como ocorre hoje, sendo feitas pela policia. Mas o MP não pode ser excluído de investigar em situações em que a própria polícia não consegue investigar, por não tem condição ideal. Veja que a subordinação constitucional das polícias às chefias do Executivo faz com que elas não tenham a mesma liberdade que o Ministério Público tem. O MP, na Constituição, foi dotado de algumas prerrogativas que permitem que ele investigue o poder econômico e o poder político com tranquilidade, com liberdade e segurança. Já as instituições policiais, estão, naturalmente, pela Constituição, subordinadas a determinadas estruturas que fazem com que eles não tenham a mesma liberdade.
BN: A atuação do MP, de investigar e acusar ao mesmo tempo, não fere a paridade das armas? Isso não desequilibra a balança da Justiça? Esse tem sido um dos problemas apontados pelos juristas favoráveis à aprovação da PEC.
MF: Nós acreditamos que não. A investigação é inerente à atividade de levar ao Judiciário um fato criminoso. Principalmente depois da Constituição de 1988, que ficou muito claro que o MP não é um acusador formal. Ele não é um mero acusador. Tanto que ele, hoje, não raramente, pede absolvição de pessoas que são indiciadas. Investigar e acusar são atividades que se complementam. Não é possível alguém receber algo pronto e que não possa questionar. Esse modelo foi superado pela Constituição Federal. O MP, quando promove uma acusação, o faz na consciência de que a investigação foi bem feita e que ele participou, de algum modo, de alguma medida, daquela apuração. Essa afirmativa atende a determinados interesses que querem o MP sem as suas liberdades, sem as suas prerrogativas e sem uma condição ideal de promover uma denúncia equilibrada, ponderada e bem fundamentada.
BN: O deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), autor da proposta, afirma que a atuação do MP é desproporcional com a atuação da defesa, já que todo julgamento tem a acusação e defesa. Esse desequilíbrio não seria danoso para alguma das partes?
MF: A ideia central é o equilíbrio da atuação das instituições. Nos últimos anos, ao mesmo tempo em que as estruturas policiais vêm se organizando, o MP se estruturando, houve também um fortalecimento inequívoco das Defensorias Públicas. A Defensoria Pública e os advogados, e toda uma interpretação de garantias e de liberdades pelo Poder Judiciário, faz com que o cidadão não esteja, em nenhum momento, desprotegido por um suposto fortalecimento das instituições de investigação. Tanto é que, o mais comum, na consciência do cidadão brasileiro, nós temos ainda instituições, um sistema penal mais frágil, em que, enquanto que, muitas vezes a polícia prende a Justiça solta. Isso é muito comum, não é? Em TVs e todos os noticiários dizem as pessoas que são presas e logo em seguida são soltas. Casos de pessoas emblemáticas, políticos, pessoas ligadas a estruturas econômicas, os famosos habeas corpus concedidos, isso não tem absolutamente - a rigor - nada errado, exatamente porque nos temos um sistema de controle, tanto a polícia quanto o MP estão submetidos ao controle do Poder Judiciário. E assim desejamos que continue sendo, apenas estamos questionando, e temos a certeza de que estamos na linha mais correta, sobre a exclusividade do poder investigatório das policias.
BN: Se a PEC for aprovada, quem sai perdendo?
MF: Sem duvida nenhuma, o povo brasileiro, a cidadania, o regime democrático. Nós temos a convicção de que a aprovação dessa PEC, significa, se tivermos condição de deixar isso bem claro ao povo brasileiro, que é um instrumento para, gradativamente, se instalar um Estado autoritário e policial.
BN: O senhor acredita que a PEC surgiu para limitar o poder de atuação do MP que nos últimos anos se destacou, principalmente por denunciar casos de corrupção, como recentemente o mensalão?
MF: Eu quero acreditar que há um certo movimento corporativista de setores da polícia, que se aproveitam de momentos em que agentes econômicos e políticos sentem determinadas preocupações e se vende uma impressão de que o MP está fazendo algo indevido. Nós acreditamos que alguns movimentos corporativistas é que mais tentam se aproveitar dessa situação. Isso também não significa que o MP não compreenda e não procure valorizar as instituições policiais, muito pelo contrário. Nós sabemos e ressaltamos a importância das policias e a convivência harmoniosa com elas. Mas nós não podemos fazer com que interesses menores, corporativistas, de muitas vezes conteúdos remuneratórios da classe policial, possam preponderar sobre valores supremos da cidadania do povo brasileiro.
BN: O que o MP tem feito pra barrar essa proposta?
MF: Nós estamos com uma mobilização permanente em todos os estados, a nível nacional, com encontros e movimentos. No dia 12, aqui em Salvador e nas capitais do Brasil, nós estaremos reunidos, promovendo atos públicos e conclamando, convocando a sociedade em geral para que possamos explicar e mostrar a PEC. Estamos em contato com o parlamento, procurando esse diálogo. Temos a convicção de que, na medida em que o próprio parlamento compreender essa iniciativa de movimentos corporativistas, ele não fará prosperar essa proposta de emenda constitucional.
BN: E qual a possibilidade dessa proposta ser barrada?
MF: Acreditamos que a sociedade brasileira impedirá a aprovação dessa PEC. Ao MP cabe apenas e tão somente cumprir aquilo que está na Constituição Federal e defender interesses da cidadania e do povo. Seguramente, ele não arredará o pé dessa importante missão.

BN: Se a PEC for aprovada, quem sai perdendo?
MF: Sem duvida nenhuma, o povo brasileiro, a cidadania, o regime democrático. Nós temos a convicção de que a aprovação dessa PEC, significa, se tivermos condição de deixar isso bem claro ao povo brasileiro, que é um instrumento para, gradativamente, se instalar um Estado autoritário e policial.
BN: O senhor acredita que a PEC surgiu para limitar o poder de atuação do MP que nos últimos anos se destacou, principalmente por denunciar casos de corrupção, como recentemente o mensalão?
MF: Eu quero acreditar que há um certo movimento corporativista de setores da polícia, que se aproveitam de momentos em que agentes econômicos e políticos sentem determinadas preocupações e se vende uma impressão de que o MP está fazendo algo indevido. Nós acreditamos que alguns movimentos corporativistas é que mais tentam se aproveitar dessa situação. Isso também não significa que o MP não compreenda e não procure valorizar as instituições policiais, muito pelo contrário. Nós sabemos e ressaltamos a importância das policias e a convivência harmoniosa com elas. Mas nós não podemos fazer com que interesses menores, corporativistas, de muitas vezes conteúdos remuneratórios da classe policial, possam preponderar sobre valores supremos da cidadania do povo brasileiro.
BN: O que o MP tem feito pra barrar essa proposta?
MF: Nós estamos com uma mobilização permanente em todos os estados, a nível nacional, com encontros e movimentos. No dia 12, aqui em Salvador e nas capitais do Brasil, nós estaremos reunidos, promovendo atos públicos e conclamando, convocando a sociedade em geral para que possamos explicar e mostrar a PEC. Estamos em contato com o parlamento, procurando esse diálogo. Temos a convicção de que, na medida em que o próprio parlamento compreender essa iniciativa de movimentos corporativistas, ele não fará prosperar essa proposta de emenda constitucional.
BN: E qual a possibilidade dessa proposta ser barrada?
MF: Acreditamos que a sociedade brasileira impedirá a aprovação dessa PEC. Ao MP cabe apenas e tão somente cumprir aquilo que está na Constituição Federal e defender interesses da cidadania e do povo. Seguramente, ele não arredará o pé dessa importante missão.
