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Marca Bahia Notícias Justiça

Entrevista

Álvaro Silva - Professor de Direito da FGV

Por Cláudia Cardozo

Álvaro Silva - Professor de Direito da FGV
Bahia Notícias: Por que a greve dos militares é inconstitucional e por que eles não podem se sindicalizar?

Álvaro Silva: A greve dos militares é proibida pela Constituição. A ideia básica da proibição não é só de fazer greve, mas também de se sindicalizarem e de se filiarem a um partido, porque os militares são responsáveis pela defesa da ordem pública e do Estado Democrático de Direito. Evidentemente uma politização desse setor poderia desvirtuar essa função. E se for analisar o Código Penal Militar, a greve é considerada um motim, por isso as punições e as prisões, que seriam de ocorrência natural da greve. E por isso estamos nessa situação inconstitucional. A Emenda Constitucional 18, de 1998, deixou de tratar os militares como funcionários públicos. A redação original da constituição, de 1988, tratava os militares como servidores públicos. Agora não são mais. Eles saíram dessa categoria.

BN: Qual diferença entre associação e sindicato?
 
AS: Até 1988, como havia a proibição de sindicalização da área pública, as associações foram a única forma de representação do servidores públicos. Os atuais sindicatos dos servidores públicos são resultados das transformações dessas associações em sindicatos. É claro que isso não ocorreu no âmbito militar porque preservou a impossibilidade da sindicalização dos militares. E o sindicato tem o poder de representação, de negociação, podem invocar a Justiça... Existe todo um conjunto de prerrogativas sindicais que não se aplica às associações, como à própria questão da negociação coletiva, dos dissídios coletivos. Essas prerrogativas jurídicas separam os sindicatos das associações. Inclusive dos representantes que têm direito a se afastar do trabalho, têm direito a estabilidade empregatícia.

BN: Qual a alternativa para os militares reivindicarem os seus direitos trabalhistas, já que não podem se sindicalizar e deflagrar uma greve?

AS: Existem canais dentro do próprio Estado, canais políticos, até porque as associações policiais são reconhecidas. Elas atuam abertamente. Inclusive, elas têm iniciados várias greves, como no Ceará, no Maranhão, no Rio de Janeiro... Em todas essas greves, houve concretamente a negociação por parte das associações. Evidentemente que, o fato de serem associações não tira o poder de negociar. É evidente também que ela não tem status de sindicato e tem limites para atuar, mas acabam funcionando como sindicatos. Esses canais ocorrem também através de ligações políticas dentro dessas associações, e que os governos estaduais previam há tempos essa questão e poderiam ter se antecipado à crise. Aí na Bahia, por exemplo, teve uma longa greve em 2001, que teve consequências terríveis para sociedade. Hoje existe um clima de greve nas corporações militares em vários estados. Isso mostra, na verdade, que por um lado há falta de diálogos, da sensibilidade do governo humano.  Por outro lado também, eu acho que uma há uma iminência do poder público, em relação a greve dos servidores públicos, embora, os militares tenha saído dessa categoria, e não ter o direito a fazer greve. Então veja: a gente tem no serviço público em geral cada vez mais as greves. E até hoje não se regulamenta isso na Constituição. Os jornais hoje falam que vai se retomar a regulamentação das greves nos serviços públicos. Faz 22 anos que estamos esperando uma lei, e as greves se repetem, elas são ilegais e há abusos sistemáticos e a gente não vê uma reação da ordem jurídica, do poder político. Então, me parece, extrapolando a visão jurídica, que essas greves refletem esse estado de descasos, de falta de regulamentação da Constituição, de abuso dos servidores públicos no exercício da greve, de tratamentos diferentes para categorias mais fortes e menos fortes do funcionalismo. Eu acho que há falta de um diálogo mais amplo dessa questão e uma falta de habilidade. Mas a questão é ilegal, é inconstitucional. Nas manifestações do Tribunal [de Justiça] Militar, afirmam que não querem motim, e que [os militares] têm que ser punidos com rigor, e que as pessoas precisam ser presas, e que não há habeas corpus. Mas evidentemente, esse endurecimento é complicado sobre vários aspectos, é difícil mesmo. Se não for por canais políticos para sensibilizar os governos, no âmbito jurídico, de fato, as reivindicações são bem mais restritivas.

BN: Você acredita que a lei precisa ser alterada para garantir que os servidores da segurança nacional possam se organizar livremente para defender seus direitos trabalhistas? Já que não são mais considerados servidores públicos.

AS: Antes, mesmo eles sendo servidores públicos, eles não tinham direitos a associação sindical e a greve. Eles não são mais considerados servidores públicos devido a Emenda Constitucional dos Militares, que tratou desse assunto. Eu acho que uma mudança na legislação é praticamente impossível de ocorrer. Se você admitir a greve dos setores militares você desestrutura a própria existência da função das Forças Armadas, e a Polícia Militar atingiu o status de militar. Ela, inclusive, tem a função de ser força de reserva do Exército. Evidentemente que a natureza militar é incompatível com a greve. Me parece que é impossível nós tratarmos o policiamento dessa maneira. Por outro lado, temos aí a ameaça de greve de juízes, que também são cerceados pela lei. Eu acredito ser impossível mudar a legislação por não ser compatível com a estrutura funcional brasileira, com a própria função militar, que é a defesa do Estado Democrático de Direito, da ordem pública, da ordem civil. Nós temos é que criar canais para que as reivindicações dessas categorias possam ser levadas em conta, mas nunca mediante o artifício da greve, que aí estaremos questionando toda ordem jurídica nacional. Infelizmente, a Constituição é rasgada sistematicamente no que se refere a greve na área pública, em particular, dos militares. E isso se reflete na sociedade em obedecer a Constituição eventualmente.
 
BN:
Alguns dos policiais militares em greve na Bahia pedem a aprovação da PEC 102. Essa proposição de desmilitarização pode ter força e ser aprovada?
 
AS: Eu não acredito na desmilitarização. Eu acho que essas emendas são completamente inviáveis. Eu acredito que a desmilitarização violaria pilares essenciais da ordem política, sem contar nas medidas jurídicas que isso implicaria. Agora, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 300 tinha um aspecto interessante que é criar um piso nacional para os militares, e esse piso nacional, atualmente está em torno de R$ 4.5 mil. Agora, quem primeiro inviabilizou o projeto foram os próprios governadores que entendem que esse piso salarial é incompatível com o orçamento público de cada Estado. Então, nem sequer em relação ao piso salarial há o mínimo de consenso entre os governadores... A questão da desmilitarização me parece não só inviável politicamente, mas incompatível com a ordem jurídica, com o papel que deve ter os militares no Estado. Não acho que ela seja razoável. Os militares são de carreiras típicas de Estado. A desmilitarização da polícia implicaria na própria negação do conceito de política. Não acho que um projeto desses tem amparo constitucional. Mas uma ação dos governadores em conjunto, para enfrentar os problemas estruturais da polícia, de carreiras, de promoção, de dar dignidade que a polícia merece, e importância que ela tem, pode ajudar a solucionar parte do problema.
 
BN:
Uma das reivindicações  dos polícias militares para findar a greve é a concessão da anistia para os líderes. Você acredita que a não concessão dessa anistia poderia enfraquecer a luta dos militares lá na frente? E como a sociedade pode receber isso?
 
AS: Todos os policiais grevistas, nos últimos anos, tiveram anistia. Inclusive o último, que foi dos bombeiros, no Rio de Janeiro, que são militares, que teve a invasão do quartel e prisão dos líderes do movimento, foram anistiados por um projeto de lei. A tradição é de anistia. Na ordem legal, nem direito ao habeas corpus os militares têm. Quando um militar é condenado a penas maiores de dois anos, ele, inclusive, pode ser julgado por indignidade do oficialato, pode ser expulso da corporacão. Apesar dessa lei rígida, todos os militares foram anistiados, tanto nas greves que houve no Maranhão, no Ceara, no Rio - que foi por lei - inclusive, essa lei anistiou grevista desde 1997. Ou seja, a nossa tradição é de anistiar os grevistas. Geralmente é uma saída para negociar as greves, até por uma questão de honrar e dar salvo-conduto aos seu líderes. Agora, não sei se haverá uma mudança de rota em relação à anistia de militares. Se preservar a tradição dos últimos anos no Brasil, a anistia prevalecerá. Vamos aguardar pra ver se haverá alguma mudança de rota. Porque a anistia não é só uma questão legal, tem também os princípios que ficam, as mágoas que ficam, porque tem que retomar a rotina, motivar o policial, animar essa gente... Então, na verdade uma greve, como alguém já disse, o importante não é como acaba uma greve, mas o que vai acontecer na sequência dessa greve, principalmente quando se trata de um setor como o militar.
 
BN:
O governo pode ser desmoralizado com a concessão da anistia aos líderes do movimento grevista?
 
AS: Eu não acredito nisso. Não acredito mesmo, porque nos últimos anos todos os militares grevistas foram anistiados no Brasil. Eu acho que o que desmoraliza os governadores é deixar a situação chegar a esse ponto, de que quem é responsável por manter a ordem pública seja o responsável pela desordem pública. Para mim, a desmoralização já está dada de modo geral. Então, eu acho que a saída da anistia não desmoraliza, e que pode ser até um fator de regeneração e de novos tempos.
 
BN: O governador Jaques Wagner declarou que os militares serão anistiados dos processos administrativos. Mas eles podem sofrer outras sanções penais?
 
AS: Lógico. Até porque, a questão da sanção administrativa se separa da questão judiciária. É claro que eles poderão sofrer processos judiciais independente da questão administrativa.