Andrea Noronha - Procuradora Jurídica do Crea-BA
Bahia Notícias – Qual a principal função da procuradoria jurídica do Crea?
Andrea Noronha – Figurar como fiscal da aplicação da lei, preservando, assim, o cumprimento dos princípios constitucionais norteadores da administração pública, especialmente o da legalidade, pilar do Estado Democrático de Direito, além de assessorar a alta administração no que tange aos esclarecimentos necessários das questões legais que envolvem o conselho na relação estabelecida com seu público – os profissionais, bem como em matérias de direito vinculadas à gestão pública.
BN – A senhora acredita que a natureza mista (tanto política quanto técnica) do cargo atrapalha o desenvolvimento do trabalho?
AN – O cargo talvez não seja misto. As atividades que decorrem do exercício do cargo, no dia-a-dia e na operação da máquina administrativa, é que se misturam. Acredito que para determinadas situações, o caráter misto, como você coloca, favorece a atuação, propiciando aprendizados importantes, e noutras situações, quando os interesses pessoais se sobrepõem aos públicos e coletivos, é que verificamos o desfavorecimento pela própria ruptura do direito e do tecido ético das relações. Depende muito de como nós pretendemos construir a nossa carreira profissional e em que valores pautaremos nossa caminhada. A atuação em cargos públicos arrasta uma responsabilidade especial e singular, de representar quase uma vocação, de obrigatoriedade de dedicação com foco na coletividade e com a consciência de que o interesse público, ávido de necessidades, se sobrepõe obrigatoriamente aos interesses individuais e particulares. Para isso, nós profissionais da área pública devemos adotar uma postura mais ativa, criativa e inovadora com vistas a viabilizar a resolução das demandas e dos problemas coletivos. Essa é a nossa missão.
BN – A última eleição do Crea-BA foi cercada de polêmicas, com candidatos tentando impugnar candidaturas de outros candidatos sob alegação de inelegibilidade. Essas questões tinham fundamento jurídico ou eram apenas manobras políticas para se atingir o cargo de presidente?
AN – Primeiramente, há que se registrar que não fui designada como profissional do Sistema para acompanhar a questão atinente ao processo eleitoral. Outros profissionais estavam envolvidos e integravam uma comissão eleitoral. As impugnações, apesar de desconhecer o conteúdo, acredito, por ideologia própria, que fazem parte do processo democrático, da liberdade de expressão e de petição, e que conflitos surgem, como consequência natural, das disputas, onde se verificam lados que se colocam num determinado momento de forma antagônica, pela própria essência do significado de disputa.
BN – Quais suas maiores contribuições como procuradora do Crea-BA?
AN – As contribuições não são só minhas. O sucesso ou insucesso de uma unidade em qualquer organização, e no Crea não poderia ser diferente, depende da sinergia do trabalho de equipe e na procuradoria jurídica, acredito que a minha maior contribuição foi estimular a formação do sentimento dessa equipe, promovendo o alinhamento das posturas no sentido de fomentar constantes reinvenções, inovações e erros, mesmo sendo profissionais integrantes da máquina pública. Todos nós, Dr. José Antonio, Dr. Antonio Carlos Marinho, Alda Gonzaga, Jeruza Rosário, Josélia Silva, Isa Lucarzel, Regina Lima e os estagiários Carlos Eduardo e Atila Rocha, são os atores principais do Jurídico do Crea, buscando adotar como diretrizes: Inovação, Facilitação e Desburocratização.
Andrea Noronha – Figurar como fiscal da aplicação da lei, preservando, assim, o cumprimento dos princípios constitucionais norteadores da administração pública, especialmente o da legalidade, pilar do Estado Democrático de Direito, além de assessorar a alta administração no que tange aos esclarecimentos necessários das questões legais que envolvem o conselho na relação estabelecida com seu público – os profissionais, bem como em matérias de direito vinculadas à gestão pública.
BN – A senhora acredita que a natureza mista (tanto política quanto técnica) do cargo atrapalha o desenvolvimento do trabalho?
AN – O cargo talvez não seja misto. As atividades que decorrem do exercício do cargo, no dia-a-dia e na operação da máquina administrativa, é que se misturam. Acredito que para determinadas situações, o caráter misto, como você coloca, favorece a atuação, propiciando aprendizados importantes, e noutras situações, quando os interesses pessoais se sobrepõem aos públicos e coletivos, é que verificamos o desfavorecimento pela própria ruptura do direito e do tecido ético das relações. Depende muito de como nós pretendemos construir a nossa carreira profissional e em que valores pautaremos nossa caminhada. A atuação em cargos públicos arrasta uma responsabilidade especial e singular, de representar quase uma vocação, de obrigatoriedade de dedicação com foco na coletividade e com a consciência de que o interesse público, ávido de necessidades, se sobrepõe obrigatoriamente aos interesses individuais e particulares. Para isso, nós profissionais da área pública devemos adotar uma postura mais ativa, criativa e inovadora com vistas a viabilizar a resolução das demandas e dos problemas coletivos. Essa é a nossa missão.
BN – A última eleição do Crea-BA foi cercada de polêmicas, com candidatos tentando impugnar candidaturas de outros candidatos sob alegação de inelegibilidade. Essas questões tinham fundamento jurídico ou eram apenas manobras políticas para se atingir o cargo de presidente?
AN – Primeiramente, há que se registrar que não fui designada como profissional do Sistema para acompanhar a questão atinente ao processo eleitoral. Outros profissionais estavam envolvidos e integravam uma comissão eleitoral. As impugnações, apesar de desconhecer o conteúdo, acredito, por ideologia própria, que fazem parte do processo democrático, da liberdade de expressão e de petição, e que conflitos surgem, como consequência natural, das disputas, onde se verificam lados que se colocam num determinado momento de forma antagônica, pela própria essência do significado de disputa.
BN – Quais suas maiores contribuições como procuradora do Crea-BA?
AN – As contribuições não são só minhas. O sucesso ou insucesso de uma unidade em qualquer organização, e no Crea não poderia ser diferente, depende da sinergia do trabalho de equipe e na procuradoria jurídica, acredito que a minha maior contribuição foi estimular a formação do sentimento dessa equipe, promovendo o alinhamento das posturas no sentido de fomentar constantes reinvenções, inovações e erros, mesmo sendo profissionais integrantes da máquina pública. Todos nós, Dr. José Antonio, Dr. Antonio Carlos Marinho, Alda Gonzaga, Jeruza Rosário, Josélia Silva, Isa Lucarzel, Regina Lima e os estagiários Carlos Eduardo e Atila Rocha, são os atores principais do Jurídico do Crea, buscando adotar como diretrizes: Inovação, Facilitação e Desburocratização.
BN – Recente levantamento do CNJ mostrou que o principal causador do congestionamento do Judiciário é o poder público, e, entre ele, as autarquias. Qual o motivo desta realidade e o que se pode fazer para mudar isto?
AN – A receita das autarquias especiais, como figuram os conselhos de fiscalização, advém de anuidades, ARTs, multas. Os valores devidos são pouco expressivos, mas que prescindem de cobrança, por meio de ajuizamento de executivos fiscais. Congestiona-se, assim, as Varas Federais com Executivos Fiscais cujos valores cobrados e que representam os créditos a receber são diminutos, mas, tais entidades estão obrigadas a implementar as respectivas cobranças, sob pena de, em assim não atuando, estarem renunciando receita. A desconexão tecnológica, de dados e informações, gera um grave problema na localização do devedor. As fazendas federais, estaduais ou municipais deveriam ter acesso direto e facilitado à obtenção das informações patrimoniais dos executados, para a recuperação do crédito que lhe é devido. Os executivos deveriam ser direcionados diretamente às pessoas jurídicas e também às pessoas físicas, enquanto sócias administradoras, para que se evitassem a proliferação de empresas "fantasmagóricas"; obviamente, para que tal prática fosse adotada, haveria que se promover alterações na legislação vigente. As juntas comerciais também deveriam estar conectadas a todos os sistemas de registros cadastrais, evitando o arquivamento de empresas, cujas atividades impõem a atuação de responsável técnico de profissão regulamentada, entretanto, o que se constata é que tais empresas iniciam as atividades sem cumprimento da legislação especial vigente, sem que o profissional se responsabilize pelas atividades técnicas que serão exploradas pela pessoa jurídica constituída, tais empresas, que denominamos de empresas "leigas" são de dificílima localização, porque abrem e fecham com a rapidez de um cometa, sem qualquer tipo de limitação. Ou seja, a legislação vigente estimula a proliferação de empresas laranjas, que não terão, como não tinham, desde o nascedouro, condições de assumir as obrigações contraídas e decorrentes da atividade explorada, sejam elas sob a perspectiva trabalhista, tributária, civil. Toda essa desorganização, ou falta de "casamento", digamos assim, vai desembocar e consequentemente congestionar o Judiciário brasileiro.
BN – A senhora trabalhou por muito tempo no Sebrae, então conhece a máquina administrativa estatal muito bem. Quais os principais entraves que encontram os gestores para as aplicações efetivas de suas políticas?
AN – O Sebrae não é uma entidade que bem representa a máquina pública estatal. Aliás, o Sistema Sebrae transita entre o privado e o público. Explico. O Sebrae é uma organização constituída sob a égide do direito privado, entretanto é mantido com recursos advindos da Contribuição Social do 149 da Constituição Federal, do tipo intervenção do estado no domínio econômico, para fomento dos pequenos negócios. Natureza tributária, então. Enfim, o Sebrae atua em seus diversos programas e projetos com a dinâmica da vida privada e realiza suas despesas com recursos de natureza tributária, públicos. Esse é o dilema e também, o grande e rico aprendizado para qualquer profissional que tenha tido a experiência de pertencer àquela organização algum tempo da sua vida profissional. É gratificante ter participado de uma instituição que se aproxima de forma mais rápida do coletivo, e lhe faz perceber o quanto é possível romper com determinados paradigmas, inovando, sem ferir a lei, para o cumprimento de seu propósito. E quando acontece, percebemos que ainda estamos fazendo muito pouco, que poderíamos fazer muito mais, porque as necessidades são bem maiores do que aquelas que conseguimos ver. No caso específico do Sebrae, acredito que as dificuldades, os entraves para aplicação de suas políticas são maiores exatamente em razão dessa característica própria – o privado público. Isso impõe aos gestores e ao corpo funcional uma qualificação diferenciada. Há que se ter profundidade de conhecimento, para atuação no limite ideal entre o público e o privado. Sem esse preparo técnico, o gestor estará sob o risco da improbidade ou de configuração de má gestão, de gestão temerária, ou de outro tipo de responsabilização decorrente da avaliação da gestão.
BN – Com relação às demais instituições, públicas na essência, acredito que de forma geral, falta conhecimento das regras norteadoras da coisa pública, sejam nas relações funcionais, nas aquisições, nas questões contábeis e orçamentárias, fiscais, controles. Os gestores passam a figurar como gestores com conhecimento reduzido das matérias vinculadas a administração pública e o desconhecimento inviabiliza, de certa forma, uma atitude mais empreendedora e criativa na administração da coisa pública.
AN – Outra questão que se vincula, na minha opinião, à aplicação efetiva das políticas públicas, é a quase inexistência de controle social. Há que se desenvolver no Brasil uma consciência cidadã e coletiva da importância dos controles sociais, sejam eles direcionados a organizações privadas, mas mantidas com recursos de natureza tributária, como o Sistema S, ou de organizações essencialmente públicas; de certo que o princípio da publicidade, modernamente denominado de transparência, precisa ser colocado em prática, de forma efetiva, sem restrições de informações, propiciando o amplo acesso ao andamento da gestão, seja com enfoque financeiro, contábil, relação de fornecedores, pessoal, metas planejadas, realizadas e não realizadas pelos diversos organismos e organizações; enquanto tal acesso não se der de forma ampla e irrestrita, os desvios ocorrerão, e a coletividade não será atendida nas suas necessidades.
BN – Para finalizar, como gestora, a senhora acredita que as regras jurídicas da administração pública brasileira contribuem para a burocracia? Se sim, quais as alternativas possíveis para enfrentar o problema?
AN – Eu não sou gestora. Eu assessoro a gestão e, por conseguinte, os gestores. Acredito que precisamos empreender na administração pública. Sabemos que muitas interpretações jurídicas realizadas desde 1988, quando da Constituição, já sofreram mudanças, por vezes avaliando a mesma matéria. É a dinâmica do direito. Precisamos incorporar essa dinâmica e utilizar as ferramentais existentes para inovar a rotina da máquina administrativa. Acredito que a compilação da legislação que disciplina a coisa pública seria um grande passo. Há que se repensar o formato das relações que o Estado trava. As parcerias tão estimuladas com entidades privadas devem ser controladas, não apenas pelo Estado, mas pela sociedade, e de uma forma em que se busque avaliar a efetividade e eficácia de suas ações. A gestão precisa ser pública, no sentido da transparência dos dados e informações. Há que se repensar as relações públicas funcionais. A tão falada estabilidade não pode representar a estagnação nem estimular o desempenho diminuto. O serviço público precisa funcionar para o cidadão brasileiro. Ele existe para isso. E os profissionais que optam em trabalhar para o Estado precisam atuar com esse enfoque e serem avaliados pelo efetivo desempenho. O que percebo, com respeito as mais diversas e diferentes opiniões, é que as regras existentes não permitem que o Estado cumpra seu papel e suas obrigações em face da coletividade brasileira. Coletividade essa que vem suplicando apenas necessidades básicas não atendidas. É uma questão bem mais aprofundada do que uma simplista reflexão de “burocracia”. O formato existente, se mantido, não revela que esse coletivo social é, ou será, prioridade da ação estatal.
AN – A receita das autarquias especiais, como figuram os conselhos de fiscalização, advém de anuidades, ARTs, multas. Os valores devidos são pouco expressivos, mas que prescindem de cobrança, por meio de ajuizamento de executivos fiscais. Congestiona-se, assim, as Varas Federais com Executivos Fiscais cujos valores cobrados e que representam os créditos a receber são diminutos, mas, tais entidades estão obrigadas a implementar as respectivas cobranças, sob pena de, em assim não atuando, estarem renunciando receita. A desconexão tecnológica, de dados e informações, gera um grave problema na localização do devedor. As fazendas federais, estaduais ou municipais deveriam ter acesso direto e facilitado à obtenção das informações patrimoniais dos executados, para a recuperação do crédito que lhe é devido. Os executivos deveriam ser direcionados diretamente às pessoas jurídicas e também às pessoas físicas, enquanto sócias administradoras, para que se evitassem a proliferação de empresas "fantasmagóricas"; obviamente, para que tal prática fosse adotada, haveria que se promover alterações na legislação vigente. As juntas comerciais também deveriam estar conectadas a todos os sistemas de registros cadastrais, evitando o arquivamento de empresas, cujas atividades impõem a atuação de responsável técnico de profissão regulamentada, entretanto, o que se constata é que tais empresas iniciam as atividades sem cumprimento da legislação especial vigente, sem que o profissional se responsabilize pelas atividades técnicas que serão exploradas pela pessoa jurídica constituída, tais empresas, que denominamos de empresas "leigas" são de dificílima localização, porque abrem e fecham com a rapidez de um cometa, sem qualquer tipo de limitação. Ou seja, a legislação vigente estimula a proliferação de empresas laranjas, que não terão, como não tinham, desde o nascedouro, condições de assumir as obrigações contraídas e decorrentes da atividade explorada, sejam elas sob a perspectiva trabalhista, tributária, civil. Toda essa desorganização, ou falta de "casamento", digamos assim, vai desembocar e consequentemente congestionar o Judiciário brasileiro.
BN – A senhora trabalhou por muito tempo no Sebrae, então conhece a máquina administrativa estatal muito bem. Quais os principais entraves que encontram os gestores para as aplicações efetivas de suas políticas?
AN – O Sebrae não é uma entidade que bem representa a máquina pública estatal. Aliás, o Sistema Sebrae transita entre o privado e o público. Explico. O Sebrae é uma organização constituída sob a égide do direito privado, entretanto é mantido com recursos advindos da Contribuição Social do 149 da Constituição Federal, do tipo intervenção do estado no domínio econômico, para fomento dos pequenos negócios. Natureza tributária, então. Enfim, o Sebrae atua em seus diversos programas e projetos com a dinâmica da vida privada e realiza suas despesas com recursos de natureza tributária, públicos. Esse é o dilema e também, o grande e rico aprendizado para qualquer profissional que tenha tido a experiência de pertencer àquela organização algum tempo da sua vida profissional. É gratificante ter participado de uma instituição que se aproxima de forma mais rápida do coletivo, e lhe faz perceber o quanto é possível romper com determinados paradigmas, inovando, sem ferir a lei, para o cumprimento de seu propósito. E quando acontece, percebemos que ainda estamos fazendo muito pouco, que poderíamos fazer muito mais, porque as necessidades são bem maiores do que aquelas que conseguimos ver. No caso específico do Sebrae, acredito que as dificuldades, os entraves para aplicação de suas políticas são maiores exatamente em razão dessa característica própria – o privado público. Isso impõe aos gestores e ao corpo funcional uma qualificação diferenciada. Há que se ter profundidade de conhecimento, para atuação no limite ideal entre o público e o privado. Sem esse preparo técnico, o gestor estará sob o risco da improbidade ou de configuração de má gestão, de gestão temerária, ou de outro tipo de responsabilização decorrente da avaliação da gestão.
BN – Com relação às demais instituições, públicas na essência, acredito que de forma geral, falta conhecimento das regras norteadoras da coisa pública, sejam nas relações funcionais, nas aquisições, nas questões contábeis e orçamentárias, fiscais, controles. Os gestores passam a figurar como gestores com conhecimento reduzido das matérias vinculadas a administração pública e o desconhecimento inviabiliza, de certa forma, uma atitude mais empreendedora e criativa na administração da coisa pública.
AN – Outra questão que se vincula, na minha opinião, à aplicação efetiva das políticas públicas, é a quase inexistência de controle social. Há que se desenvolver no Brasil uma consciência cidadã e coletiva da importância dos controles sociais, sejam eles direcionados a organizações privadas, mas mantidas com recursos de natureza tributária, como o Sistema S, ou de organizações essencialmente públicas; de certo que o princípio da publicidade, modernamente denominado de transparência, precisa ser colocado em prática, de forma efetiva, sem restrições de informações, propiciando o amplo acesso ao andamento da gestão, seja com enfoque financeiro, contábil, relação de fornecedores, pessoal, metas planejadas, realizadas e não realizadas pelos diversos organismos e organizações; enquanto tal acesso não se der de forma ampla e irrestrita, os desvios ocorrerão, e a coletividade não será atendida nas suas necessidades.
BN – Para finalizar, como gestora, a senhora acredita que as regras jurídicas da administração pública brasileira contribuem para a burocracia? Se sim, quais as alternativas possíveis para enfrentar o problema?
AN – Eu não sou gestora. Eu assessoro a gestão e, por conseguinte, os gestores. Acredito que precisamos empreender na administração pública. Sabemos que muitas interpretações jurídicas realizadas desde 1988, quando da Constituição, já sofreram mudanças, por vezes avaliando a mesma matéria. É a dinâmica do direito. Precisamos incorporar essa dinâmica e utilizar as ferramentais existentes para inovar a rotina da máquina administrativa. Acredito que a compilação da legislação que disciplina a coisa pública seria um grande passo. Há que se repensar o formato das relações que o Estado trava. As parcerias tão estimuladas com entidades privadas devem ser controladas, não apenas pelo Estado, mas pela sociedade, e de uma forma em que se busque avaliar a efetividade e eficácia de suas ações. A gestão precisa ser pública, no sentido da transparência dos dados e informações. Há que se repensar as relações públicas funcionais. A tão falada estabilidade não pode representar a estagnação nem estimular o desempenho diminuto. O serviço público precisa funcionar para o cidadão brasileiro. Ele existe para isso. E os profissionais que optam em trabalhar para o Estado precisam atuar com esse enfoque e serem avaliados pelo efetivo desempenho. O que percebo, com respeito as mais diversas e diferentes opiniões, é que as regras existentes não permitem que o Estado cumpra seu papel e suas obrigações em face da coletividade brasileira. Coletividade essa que vem suplicando apenas necessidades básicas não atendidas. É uma questão bem mais aprofundada do que uma simplista reflexão de “burocracia”. O formato existente, se mantido, não revela que esse coletivo social é, ou será, prioridade da ação estatal.
