Marcus Vinícius Americano da Costa – advogado, professor e procurador

Coluna Justiça: Conte um pouco de sua trajetória profissional.
Americano da Costa: De modo resumido, entre outros títulos acadêmicos e profissionais, ingressei na UFBA em 1971 e me formei pela Faculdade de Direito na turma de agosto/1975, tendo, nesse período, estagiado na SEPLANTEC, Assistência Judiciária-OAB e BAHIATURSA. Fui advogado e consultor jurídico da NOVACAP, em Brasília, tendo também exercido a advocacia trabalhista. Retornando a Salvador, ingressei na UCSAL como professor de Direito nas Faculdades de Economia, Ciências Contábeis e de Direito, e assumi a função de Assessor Jurídico do Desembargador Osvaldo Nunes Sento Sé (ex-presidente do TJBA). Fui, ainda, advogado da RENURB e do INTERBA (aprovação em Concurso Público) e, em seguida, após aprovação em Concurso Público, tomei posse como Procurador do Município de Salvador em 3 de outubro de 1983, promovido por merecimento para 1ª classe em 1993, tendo exercido vários cargos de coordenação e chefia até adquirir a estabilidade econômica em 2005. Em 1988, colei grau de Mestre em Direito pela UFBA, onde colaborei com o departamento II de Direito Privado lecionando a disciplina Legislação Social e Direito do Trabalho. Ademais, lecionei nas Faculdades de Direito da FIB e Ruy Barbosa.
CJ: O Sr. é advogado, professor e Procurador. Qual dessas funções te encanta mais?
AC: As funções de advogado, professor de Direito e procurador, na área de suas respectivas atribuições, estão intimamente relacionadas e quem as consegue exercer com independência e dedicação necessárias a esses misteres, acumulando conhecimento jurídico e experiência profissional ao longo da inexorabilidade do tempo que não pára, acaba, naturalmente, descobrindo os fascínios e encantos de cada uma delas, onde, enfim, os meandros e fundamentos da Ciência do Direito se afinam e se completam como meios e instrumentos colocados a serviço da cidadania plena.
CJ: Ainda advoga?
AC: Quem possui formação jurídica e, de algum modo, a tem como profissão, nas múltiplas atividades em que o Direito se desdobra, nunca deixa de advogar; até mesmo, por exemplo, o magistrado e o membro do Ministério Público, cujo labor da advocacia foi expressamente vedado pelo legislador constituinte, na prática, continuam com o dever de ofício inarredável de defender, com a mais absoluta imparcialidade e neutralidade axiológica, os eventuais interesses e direitos individuais, coletivos, difusos ou transindividuais da sociedade. No meu caso pessoal, sendo titular de Escritório próprio, ao conciliar a teoria com a prática, ainda que no magistério jurídico há mais de 30 anos ininterruptos, milito há mais de 35 anos na advocacia privada (pessoas físicas e jurídicas) e pública, sendo nesta, na condição de procurador do Município de Salvador desde 03.10.1983, ambas, porém, nas esferas judicial e extrajudicial, a priorizar, no entanto, a preventiva (assessoria e consultoria) como a mais sintonizada com a sistemática processual moderna. Se não exercem a função mais bela, como afirmou Voltaire (le plus état du monde), os advogados, para Calamandrei, são “as antenas supersensíveis da Justiça”, enquanto na visão de Eduardo Couture (Os Mandamentos do Advogado, Porto Alegre: Fabris, 1979, p.10), “a advocacia é, por isso, ao mesmo tempo, arte e política, ética e ação”. Essa nobre carreira, sob as mais variadas formas, pautada na ética e difusão do senso crítico e filosófico dos institutos que a compõem, vital à tutela da vida, da liberdade, do patrimônio e demais valores fundamentais dos cidadãos e da sociedade, deverá ser tratada com a devida seriedade, e é o que temos procurado fazer, apesar das adversidades encontradas na minha trajetória profissional.
CJ: Explique um pouco das funções exercidas pelo Sr.
AC: Como faço há mais de 30 anos, afora as idas cotidianas ao Escritório Profissional e Órgãos do Poder Judiciário, inerentes à prática forense, hoje, constituindo-se numa advocacia mais seletiva, de assessoramento ou em caráter consultivo, materializada, basicamente, pela emissão de pareceres escritos e, às vezes, verbais, consciente de uma ótica mais holística do tecnicismo processual contemporâneo, com o escopo de dirimir ou solucionar os conflitos e controvérsias entre as partes litigantes, exerço, ainda, a atividade docente na UCSAL, na regência de classe das disciplinas Direito Constitucional, Direito e Processo do Trabalho, e as funções de procurador desta Capital.
CJ: Qual o papel de um Procurador?
AC: O Procurador do Município de Salvador, considerada a terceira Capital do País em termos de população (2.934.000 habitantes), assim, cargo da maior responsabilidade e relevância aos seus administrados frente aos princípios constitucionais da descentralização, federação, autonomia (legislativa, política, administrativa e financeira) e na repartição de competências com as outras entidades políticas da República brasileira, atualmente unidades federativas, embora de natureza relativa, de acordo com as diretrizes gizadas pelas municipalidades em geral, segundo a Lei Orgânica de Salvador, art. 61, representa a correspondente instituição, judicial ou extrajudicial, cabendo-lhe ainda exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo e, privativamente, administrar e executar a dívida ativa, enquanto o art. 1º de sua LC nº 3/1991, ao reestruturar a PGMS, entre outras disposições, considera-a como “órgão central de sistema de assessoramento jurídico dos órgãos e entidades de sua administração”, atribuindo-lhe competências em seus inúmeros incisos, tanto de natureza extrajudicial, referendada pelo art. 16, as quais, ao mesmo tempo, enquadram-se na Lei nº 8.906/1994 como atividades privativas de advocacia pública (cons.-se os arts. 1º, I e II, e 3º, § 1º, c/c os arts. 9º e 10º de seu Regulamento Geral. Ademais, o art. 12, II, CPC, prevê que os Municípios são representados, ativa e passivamente, no âmbito do contencioso judicial, pelos seus procuradores ou pelo prefeito. De passagem, no XIX Encontro Nacional de Procuradores Municipais, realizado em Salvador, no período de 26 a 30.09.1993, fui honrado com a outorga do Prêmio HELY LOPES MEIRELLES, através da apresentação do trabalho Reflexões Constitucionais sobre o Município, vencedor do Concurso de Monografia instituído pelo Instituto Brasileiro de Direito Municipal, sediado em Recife.
CJ: Como o Sr. percebe o mercado da advocacia baiana?
AC: A multiplicidade de Faculdades de Direito em todo País, sem determinados ajustes nos critérios de aferimento, a maioria, sem qualquer compromisso com a qualidade do ensino jurídico, apenas funcionando como instituições meramente empresariais, ainda que seja teoricamente a favor da concorrência que priorize a melhoria desejada pelos operadores e estudantes de Direito, na verdade, banaliza a atividade do advogado, contrariando o art. 133 da Constituição Federal vigente que o elevou, também, à condição de indispensável à Justiça, e o art. 2º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), reconhecendo-a como pública e social. Na Bahia, até pouco mais de uma década, só tínhamos duas Faculdades de Direito em Salvador (UFBA e UCSAL) e uma funcionando no sul do Estado (Santa Cruz, em Ilhéus). Atualmente, estima-se que já tenha ultrapassado a sessenta unidades, a maioria formada por particulares. A médio prazo, a desproporcionalidade entre a limitada oferta e a absorção pelo mercado de trabalho, que, há pouco tempo atrás, tendia a crescer, face a mecanismos mais eficazes de intervenção da OAB junto ao MEC, tem contribuído bastante para o surgimento de uma atmosfera mais favorável ante a perspectiva de reversão do quadro, não obstante a quantidade ainda imensa de bacharéis que são, semestral e anualmente, nele despejados.
CJ: Por que o Sr. resolveu escrever obras jurídicas?
AC: A opção em escrever obras e trabalhos jurídicos não adveio por acaso, pois a impulsividade pela palavra escrita, em tese, nasce como um atributo da personalidade humana, decorrente, certamente, de um dom ao qual está ela vocacionada e fora pela natureza dotada. No meu caso específico, sobremodo pelas múltiplas atividades de profissional do Direito, conscientizei-me, desde cedo, que a dedicação com afinco ao estudo e à pesquisa seria imprescindível para que pudesse exteriorizar, através de argumentação correta e convincente, idéias, concepções e pontos de vista sobre as múltiplas instituições jurídicas, em que pese a responsabilidade dobrada de publicá-las e, como tais, sujeitas à críticas., tornando-as, portanto, susceptíveis de posteriores alterações ou revisões conceituais. Tenho dito e reafirmo, o profissional do Direito que possuir uma cultura bem sedimentada, não experimentará maiores dificuldades na profissão, estando apto e habilitado a exercê-la, seja como advogado, promotor, procurador, juiz, etc. Aliás, somente temos a noção exata de que o universo do desconhecido é infinitamente maior do que o nosso modesto saber, na medida em que, por paradoxal que pareça, aprofundamos as nossas informações e conhecimentos. Segundo o pensamento socrático, “uma coisa sei – e muito bem: que nada sei”.
CJ: Quantos livros já escreveu?
AC: Nos ramos do Direito Público e Privado, em nível nacional, publiquei 18 livros. Também, entre artigos, ensaios, monografias, teses e pareceres, divulgados em periódicos, jornais e revistas especializadas de âmbito regional e nacional, sou autor de mais de 200 publicações jurídicas. Com previsão para o início do próximo ano, encontra-se no prelo da editora a nossa mais nova obra, intitulada Tratado de Direito Tributário – Teoria e Prática.
CJ: O Sr. chegou a concorrer ao processo seletivo de formação da lista para preenchimento da vaga de desembargador do TJ-BA na cota destinada à categoria? Como foi?
AC: Em 21.12.2004 e 22.11.2007, concorrendo com ilustres colegas, tive a honrosa e grata satisfação de ser eleito, respectivamente, com 19 e 18 votos na composição da lista sêxtupla, para provimento de vagas destinadas à advogado ao cargo de desembargador do TJBA, não tendo, naquelas ocasiões, logrado êxito para figurar nas listas tríplices. No presente ano, às vésperas da sessão pelo Conselho Seccional da OAB-BA, renunciei, formalmente, talvez, imbuído do sentimento altruísta de desencanto pela competição, conforme requerimento devidamente protocolizado em 27.04. Vale registrar, no que tange ao preenchimento da segunda vaga, em sessão pública ordinária do TJBA (18.11.2008), quando o Pleno discutia se a votação seria aberta ou secreta, assim como, o recebimento ou não de trabalhos dos concorrentes, um de seus dignos membros precedeu sua posição, ante as seguintes colocações, veiculadas por meio de notas taquigráficas: “Eu recebi de apenas um, do Americano da Costa. Esse me mandou uns livros publicados e tenho visto inúmeros e inúmeros artigos do mesmo publicados em Jornais. Mas já se suscitou que embora fosse um bom candidato do ponto de vista técnico jurídico, ético e moral, não tinha respaldo junto ao Poder Executivo, na hipótese de entrar na lista tríplice, e ser escolhido, e por esse aspecto deixou-se de votar nesse candidato. Foi o único que recebi alguma coisa publicada. Livros publicados e com méritos, porque estão sendo adotados, não só nas Faculdades de Direito aqui na Bahia, mas eu soube até que de São Paulo e do Rio de Janeiro”.
CJ: Ainda há a vontade de realizar outros projetos?
AC: Sem obsessões, porque contaminam a alma. A realização de projetos futuros consiste em dar continuidade ao meu trabalho, procurando, na medida do possível, remover os obstáculos que se sucedem no processo evolutivo da vida. A colheita dos frutos deverá acontecer apenas como conseqüência natural da produção.
CJ: O que acha do quinto constitucional?
AC: Sob o ponto de vista dogmático e técnico, com várias ressalvas e restrições, sobretudo, após vivenciar duas expediências, sempre fui simpático à representação da OAB e do MP nos Tribunais pela via do quinto constitucional, ambas erigidas ao nível de instituições importantes e essenciais perante o acatamento do postulado da inafastabilidade da prestação jurisdicional, desde que se desse a efetividade prevista no art. 94 da CF, e da legislação suplementar que rege a matéria, ou seja, fossem priorizados os pressupostos constitucionais básicos do notável saber jurídico e da reputação ilibada do candidato, o que, lamentavelmente, na quase, para não dizer, totalidade dos casos, não têm ocorrido.
Por essas razões, a princípio, tenho sustentado a premente e imperiosa necessidade de reformulação nas atuais regras adstritas ao processo de escolha dos postulantes, verdadeira olimpíada submetida ao condenável tráfico de influências políticas, a começar pela exclusão do Poder Executivo, nas esferas federal e estaduais. Além daqueles que são contra a essa forma de composição, existem também adeptos de sua preservação, todavia, através do Concurso Público, ou que se retire dos Tribunais a prerrogativa que possuem quanto à redução da lista sêxtupla, formada pela OAB ou pelo MP, para tríplice, nos termos da PEC nº 96-A-92, de há muito engavetada, pelo que se sabe, após a sua aprovação, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados. Entre nós, nos idos de 2004, o saudoso e combativo advogado Arx Tourinho, então presidente da Comissão do Quinto Constitucional do Conselho Federal da OAB, deveras cético em relação à sua moralização e por acreditar que não houvesse proposta, nem tampouco vontade política para mudanças concretas, disse-me ser a favor da extinção desse sistema.
Continuamos na expectativa que a OAB seja fiel aos fins estatutários e institucionais da entidade de classe que representa, abstraída totalmente de interesses pessoais ou localizados, sob pena de inverter-se ou deturpar-se, irreversivelmente, os valores jurídicos e morais dessa modalidade de acesso ao Poder Judiciário, que deveria ser democrático, pois, aproveitando-se das imperfeições adredes estabelecidas na ordem em vigor, maléficas foram – e sempre serão – as ingerências e pressões políticas que, oculta ou disfarçadamente, trafegam pelas vias tortuosas dos Poderes, cujas ambições, por conveniências e manipulações ilegítimas, contaminam a espécie. Com as permissões de estilo, considero-me crítico construtivo a respeito do assunto, conforme oportunamente manifestado em duas obras de nossa autoria, destacando-se a segunda delas, quando expus tal reflexão no sentido metafórico, comparando o quinto constitucional à uma inseminação artificial:
- ‘Impõe-se, então, a criação de critérios rígidos e objetivos para aferir com maior justeza as verdadeiras aptidões e qualidades intelectuais e morais do postulante, o que contribuirá para reduzir o subjetivismo e, conseqüentemente, eliminar o seu caráter discricionário na escolha dos Magistrados em todas as instâncias judiciais, de modo a evitar, ao menos, a exposição dos candidatos perante seus pares às mazelas de um pleito eleitoral maculado pela, não rara, ausência de ética ou pautado na antinomia de comportamentos e métodos típicos do nefasto tráfico de influências políticas, que não podem ser desprezadas’ (Manual de Direito Constitucional, Forense, Rio de Janeiro, 2005, p.206).
- ‘..., o sêmen corresponde aos preceitos esculpidos pela Constituição, o óvulo equivale ao Estatuto da OAB, seu Regulamento Geral e o Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal aplicáveis à espécie, o útero da concepção embrionária, sucedendo à fecundação, às entranhas dos Poderes tentaculados e a escolha em si dos Juízes é o resultado da proveta. Visto dessa maneira, não se pode negar que, em péssimo disfarce e sem a imparcialidade desejada, ele é uma fraude, um estelionato constitucional, salvo raríssimas e honrosas exceções, se é que existem ou são meras coincidências’ (Advocacia, Justiça, Política e a Constituição, Servanda, Campinas-SP, 2008, p. 59).
CJ: Conte um pouco de sua relação com o professor José Joaquim Calmon de Passos.
AC: Formalmente, não fui aluno do professor Calmon de Passos, mas tive a felicidade de assistir e ouvir as suas memoráveis lições nas diversas conferências e palestras proferidas pelo notável jurista, reconhecido nacionalmente, além do privilégio de tê-lo como prefaciador do meu livro Institutos de Direito Constitucional, editado em dez/1998, tendo vislumbrado a intenção de interagirmos nas reflexões da Carta promulgada em 1988, divorciada da realidade brasileira, objeto de nossas preocupações.
No ensejo, independentemente de posições doutrinárias assumidas, algumas divergentes, preexistindo a reciprocidade da excelente relação pessoal, exaltou os laços familiares: “Dos Americano Da Costa, com muitos dos quais convivi, tendo merecido a estima de um dos mais talentosos do “clã” – Ivan Americano Da Costa, herdou Marcus Vinícius a paixão pelo saber e pelo especular sobre o que provoca a inteligência humana, e nisso tem-se mostrado persistente e responsável”. Sensibilizado pelo valioso estímulo, expressei-lhe o profundo reconhecimento: “Para o Prof. J. J. Calmon de Passos, Mestre brilhante de tantas gerações, irreverente e idealista incansável na luta pela preservação do respeito aos direitos humanos e das liberdades públicas, em especial, pela honrosa deferência de prefaciar este livro”.
CJ: Alguma consideração final?
AC: Resta-me externar o agradecimento especial do espaço concedido por esse prestigiado site Bahia Notícias, colocando-me, sempre, à inteira disposição de todos para continuar contribuindo, naquilo que estiver ao meu alcance, na divulgação de informações jurídicas que se fizerem necessárias para esclarecimentos de fatos considerados importantes.