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Marca Bahia Notícias Justiça

Entrevista

Bruno Espiñeira - advogado e Procurador do Estado

Por Rafael Albuquerque

 


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil escolheu recentemente os 18 advogados que disputarão três vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram formadas três listas, com seis nomes cada que foram enviadas ao tribunal. Entre os nomes indicados, está o do advogado baiano e procurador do Estado Bruno Espiñeira Lemos, que foi o mais votado na terceira lista, com 31 votos, e é o entrevistado da semana da Coluna Justiça!

 

 


 

 


Coluna Justiça: em qual faculdade você formou?
Bruno Espiñeira: Fiz a graduação e o mestrado na minha amada Universidade Federal da Bahia (UFBA).


CJ: Conte um pouco de sua trajetória profissional?
BE: Eu me considero um apaixonado pela advocacia. Desde o meu primeiro semestre no curso da UFBA, já fazia estágio no BANEB. Logo depois fiz estágio no serviço de assistência judiciária do município de Simões Filho, que foi uma grande escola pessoal e profissional. O contato direto com os problemas de uma população sofrida que depositava toda a sua confiança e entregava os seus destinos aos profissionais e estagiários. Realmente, como ser humano e como advogado, esse estágio foi essencial. Além dos estágios em diversos escritórios de Salvador, logo após concluir o meu curso de graduação fui aprovado no concurso para procurador federal (advogado das fundações públicas federais) e trabalhei na Fundação Nacional de Saúde, tudo isso sempre mantendo o meu escritório de advocacia. Quando, nos idos de 1995, no primeiro mandato do presidente FHC editou-se uma medida provisória restringindo a advocacia dos procuradores federais, pedi exoneração, pois não aceitaria abandonar a advocacia privada. E segui no meu escritório, tendo sido aprovado no concurso para Procurador do Estado da Bahia, tomando posse em 1997.


CJ: Hoje existem várias faculdades de direito pelo País. Qual sua avaliação sobre esse volume de faculdades e a crescente demanda dos recém formados para o concurso público?
BE: Na realidade, o número de faculdades de direito se expandiu significativamente nos últimos anos, mas me parece que houve uma ação responsável por parte da OAB ao lado do Ministério da Educação, mais ou menos de três anos para cá, que, de certo modo, representou um freio nesse crescimento, com medidas duras, incluindo o fechamento de faculdades e limitação na criação de novas vagas, além de uma cobrança efetiva por uma melhor qualidade no ensino e na estrutura das instituições que permaneceram. Quanto aos concursos públicos, que, certamente colaboraram muito para esse crescimento do "mercado" do ensino jurídico, são hoje uma garantia de estabilidade e trazem segurança e uma remuneração atraente.


CJ: Qual o papel de um Procurador do Estado?
BE: O Procurador do Estado é um membro da Advocacia de Estado, que por sua vez é um dos integrantes do sistema de funções essenciais à justiça e diante da sua posição estratégica no Estado democrático de Direito, cumpre aos seus membros zelar intransigentemente pela preservação do interesse público estatal, já que, como advocacia de Estado que é, tem como seu único cliente o Estado (União, Estados e DF e Municípios) e, em última análise, destinatário final de suas ações o povo e não os governantes. Relembre-se que os Procuradores de Estado devem sempre adotar postura proativa e facilitar ao máximo a atuação do governante, para auxiliá-lo na satisfação do bem comum da coletividade administrada. O bom administrador não deve temer a advocacia de Estado. Pelo contrário, precisa da sua importante colaboração, pois terá a seu dispor meios de encontrar mais facilmente as melhores e mais seguras opções, para as decisões políticas que terá de tomar e, também, porque a ação jurídica preventiva contribui para evitar equívocos políticos. A Procuradoria de Estado, além de “presentar” o Estado, aí incluindo-se o Judiciário e o Legislativo, é parceira do Executivo, porque tem natureza jurídica de órgão de Estado, como já dissemos, não se subordinando nem se vinculando a nenhum dos Poderes constitucionalmente estabelecidos. Essa atuação independente diante do Executivo é pressuposto necessário à realização das finalidades estatais, pois confere respaldo à Procuradoria de Estado para agir com as necessárias ponderação e eqüidistância na fase de formulação das políticas públicas.


CJ: Você representa a OAB-BA em Brasília?
BE: Tenho muito orgulho de ser assessor especial da presidência da OAB baiana e da CAAB nos tribunais federais, em palavras simples e diretas, o Advogado da advocacia baiana no TRF e nos tribunais superiores.


CJ: Em alguns Estados da Federação o Procurador não pode advogar. O que o senhor acha desse tipo de vedação?
BE: Trata-se de um tema que gera muita polêmica, mas não me furtarei em deixar aqui a minha modéstia opinião. Hoje, creio que grande parte dos quadros da PGE da Bahia, por exemplo, optou pela dedicação exclusiva. Acho justo que exista um critério distintivo na remuneração e mesmo no trabalho que dos Procuradores que fazem tal opção. Contudo, cercear, vedar o direito à advocacia privada àqueles que carregam esse dom é falta de inteligência administrativa, na medida em que, em primeiro lugar, penso que devemos acabar com a idéia ou qualquer ranço de dúvida de que os Procuradores de Estado são “burocratas”, no sentido perverso e desvirtuado da expressão. Confesso que saí da carreira da advocacia de Estado federal, precisamente por conta da vedação da advocacia fora dos limites institucionais e como eu, conheço dezenas de amigos. É verdade que, estatisticamente, muito mais que a metade dos quadros das Procuradorias de Estado, como disse, no caso da Bahia que permitem o exercício concomitante da advocacia pública e privada optam por não fazê-lo. Indaga-se então, quanto à razão da defesa de tal “privilégio”, o do direito em tese mantido de se advogar fora das atribuições institucionais. É muito simples, não se trata de proteção a interesse próprio e sim, o do respeito à vontade das “minorias”, aliás, preceito essencial a qualquer Estado Democrático de Direito. E não é só isso. O ganho agregado de conhecimentos e práticas diárias da interface entre o público e o privado na labuta do Procurador de Estado advogado, torna a Administração pública a maior beneficiária desse resultado sintetizado na aplicação da defesa do Estado em juízo, pois tais conhecimentos colhidos dia-a-dia de modo dinâmicos e denso não se fazem estanques. Sigo além e adentro no campo empírico. Não incorrerei em injustiças citando nomes, porém, são nomes públicos e de manifesta notoriedade e atuação acima de qualquer suspeita moral e jurídica, os dos procuradores de Estado espalhados por todo o país, verdadeiros juristas que engrandecem e tornam seus quadros funcionais verdadeiras ilhas de excelência no corpo da Administração Pública, permitindo que o Estado desfrute de quadros que não permitem que as grandes bancas de advocacia, cada dia mais técnicas, “desbanquem” os cofres públicos. Esses Procuradores aos quais me refiro sem citar nomes, sem qualquer demérito para os demais colegas que são igualmente competentes, são advogados vocacionados, que defendem o patrimônio do nosso Estado como poucos. Esse é o espírito-regra dos nossos Procuradores advogados. O Estado sempre em primeiro plano. Não creio ser uma batalha com vencedores (exceto a derrota do Estado com as possíveis perdas humanas), mas tenho poucas dúvidas no caso dos Procuradores de Estado que são advogados vocacionados, se o amor com que defendem a coisa pública não sucumbiria no momento de uma opção entre a vedação e a possibilidade de exercício da advocacia de foro privado. Por que razão? Por dinheiro? Certamente que não. Porque a liberdade do verdadeiro advogado não se vende nem se compra. A liberdade “potencial” para a qualquer tempo subir em uma Tribuna, com uma paixão que somente os advogados sabem explicar e que não tem preço. O advogado vocacionado é cioso e ciumento com suas causas, mata e morre por cada uma delas e com maior denodo e senso republicano o faz nas causas do Estado seu cliente mais importante. Ora, por que o Estado não pode ter nos seus quadros, todos eles concursados, diga-se, com concursos dos mais dignos, rígidos e acima de suspeita, os melhores advogados do país defendendo o seu patrimônio e colaborando para a implementação das melhores políticas públicas? A quem interessa o enfraquecimento, o esvaziamento e o desmantelamento das Procuradorias de Estado? Não perderia tempo tratando das invejas perniciosas e tolas de outras carreiras, que infelizmente existem, vejo sim, em alguns poucos grandes escritórios e nos maus governantes que pretendem se beneficiar desse quadro que seria lamentável para a coletividade.


 

 


CJ: Então em sua opinião a independência do advogado está acima dessa polêmica questão?
BE:
O advogado a ninguém está sujeito, de ninguém depende, é livre de se determinar e apenas está constrangido a se determinar pelas idéias, concepções, princípios ou rumos que a sua própria inteligência lhe dita como aconselháveis. Dessa independência surge o natural e necessário sentimento de “pertencimento” aos quadros da OAB. Afinal, o Procurador de Estado, independentemente do exercício ou não da advocacia fora das suas atribuições funcionais, tem o direito e o dever de compor e candidatar-se aos cargos disponíveis na OAB Nacional e em suas seccionais, de participar das suas comissões de estudos, de concorrer a vagas do quinto constitucional etc.


CJ: Em quais Estados houve a decisão de que os Procuradores pudessem voltar a advogar?
BE: Não faz muito tempo, os Estados de Goiás, Maranhão e Santa Catarina que haviam restringido a advocacia dos seus Procuradores à esfera institucional, modificaram suas leis de regência para permitir o exercício da advocacia privada. O Rio de Janeiro que pretendia limitar tal advocacia, não apenas voltou atrás no seu desejo como concedeu uma isonomia estipendial com a magistratura carioca. Na minha opinião, o sentimento de “pertencimento” aos quadros da OAB, é direito inalienável de todo qualquer advogado, inclusive, os Procuradores de Estado, assim como direito ao recebimento dos honorários advocatícios advindos da sucumbência da parte adversa.


CJ: O Conselho Federal da OAB escolheu os 18 advogados que disputarão três vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia no STJ. Como se sente sendo um dos indicados com votação expressiva?
BE: Em primeiro lugar, me sinto com a alma purificada, com uma leveza e ao mesmo tempo com um grande peso pela possível responsabilidade de poder representar a Advocacia em um tribunal da importância republicana que tem o STJ. O reconhecimento exposto pelo órgão máximo da Advocacia Nacional, para qualquer Advogado, não tem preço nem possibilidade de mensuração. Agora devo dizer que essa vitória é de toda a Advocacia baiana, pois, foi e é assim que me sinto, um vitorioso em nome da Bahia. Tenho o dever de fazer justiça com a OAB da Bahia, todas elas, cujo presidente Saul Quadros é uma liderança incontestável no cenário da Advocacia Nacional, bem como os nossos Conselheiros Federais, Durval Ramos, Luiz Viana Queiroz, Marcelo Zarif, Ruy João, guerreiros na defesa dos interesses da Advocacia baiana e nacional, além de expoentes da Advocacia em seu exercício profissional diário, aliás, os três primeiros Procuradores de Estado e Advogados militantes de qualidade extrema, agradeço a cada um dos conselheiros seccionais da Bahia abnegados na nossa luta, a exemplo de André Godinho e Arjones.


CJ: Quais os próximos passos agora?
BE: A missão iniciada somente terá a mínima chance de êxito nas demais fases (STJ e Presidente da República), se a Bahia se convencer de que essa vaga lhe pertence, caso contrário, uma pequena andorinha não fará verão...


CJ: Qual a alternativa para dar conta da demanda de processos no STJ?
BE: Muito trabalho e dedicação dos magistrados, o que vale em qualquer instância. Não se pode deixar de destacar a importância do processo eletrônico nesse cenário rumo a uma Justiça mais célere. Sempre respeitando-se, evidentemente, os pilares fundantes do devido processo legal.


CJ: Quais são suas metas para compor o STJ?
BE: Em primeiro lugar, obedecer ao referencial acima, trabalho e muito trabalho, além da dedicação exclusiva. O segundo ponto que entendo crucial é o de jamais esquecer que o Advogado é a ponte, o regulador da relação povo e poder judicante e que, portanto, deverá ter sempre para ele, abertas as portas de qualquer gabinete ou tribunal.


CJ: A formação humanística para um magistrado é tão importante quanto a formação técnica?
BE: Sem sombra de dúvida. O julgador não é uma máquina, ao contrário da pura técnica, que poderia ser resolvida com um programa de computador, o magistrado deve ter aflorada a sensibilidade para as causas que julga. Ele jamais pode esquecer de que não está apenas diante de meros papéis ao vento ou de cd rom´s empilhados. Dentro dos autos pulsam vidas e destinos.


CJ: Há uma crítica muito grande com relação ao quinto constitucional. Qual sua opinião?
BE: Me parece que o quinto constitucional incomoda apenas àqueles que acreditam em um modelo monocromático de composição dos tribunais. Penso que os membros da Advocacia que acedem aos tribunais com compromisso republicano e valores éticos não podem, de forma alguma, serem responsabilizados por qualquer equívoco operacional do Judiciário. Sim, tenho certeza de que a visão do Advogado, indiscutivelmente, traz o povo, a sociedade, com quem lida diretamente no seu dia-a-dia, sem protocolos ou intermediários, para mais perto dos tribunais e sem dúvida, mitiga o seu excesso de formalismo.


CJ: Qual sua visão sobre o papel do CNJ? Acha que o mandato é suficiente ou entende que o prazo do mandato deveria ser maior?
BE: Não penso que o mandato seja pequeno, muito embora o trabalho seja árduo. O CNJ, de um modo geral, afastados pequenos equívocos comuns a qualquer órgão em processo de ajuste no cenário constitucional, foi uma das melhores criações do constituinte reformador.


CJ: Como o Senhor ainda é novo (na idade), acha que tem algum tipo de resistência dos Ministros do STJ para votar em seu nome?
BE: Algumas pessoas dizem que a idade seria “defeito que o tempo corrige”, já Pablo Picasso dizia que “é preciso muito tempo para se tornar jovem”. Embora prefira a opinião de Picasso, e conheça jovens de cinqüenta e mesmo de oitenta anos, creio que me encontro consciente dos desafios que me esperariam no exercício do cargo. Há oito anos atuo diretamente e quase diariamente no STJ, creio que isso me auxiliaria bastante. Porém, sim, tenho a plena convicção de que o tempo irá sempre aprimorar a técnica e quiçá a própria sensibilidade humana, em qualquer atividade humana.