Em campanha contra o "improviso", presidente da ADEP-BA cobra expansão da Defensoria e orçamento no Judiciário baiano
Escolhida pela Constituição Federal de 1988 e reafirmada pela Emenda Constitucional 80/2014 como a instituição responsável por garantir assistência jurídica gratuita e integral à população vulnerável, a Defensoria Pública enfrenta um cenário de severos gargalos estruturais na Bahia.
Atualmente, a instituição está presente em apenas um terço das comarcas do estado, deixando desassistida uma parcela significativa dos 88% a 90% dos baianos que se enquadram nos critérios de atendimento e vulnerabilidade.
Em entrevista ao Bahia Notícias, Bethania Ferreira, defensora pública e presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado da Bahia (ADEP-BA), analisa o impacto desse déficit orçamentário e detalha a campanha institucional promovida no mês de setembro sob o lema: “O acesso à Justiça não pode ser um improviso. Defensor público é um direito constitucional.”
Com uma trajetória marcada pela atuação na execução penal, na defesa do direito à moradia, em direitos humanos e no acompanhamento de conflitos fundiários, a gestora defende que a destinação de recursos públicos para soluções paliativas e fracionadas desvia o Estado do modelo desenhado pelo constituinte.
Na conversa, Bethania destaca a resolutividade do modelo público extrajudicial — que contabilizou 3,2 milhões de atos praticados na Bahia no último ano —, comenta os desdobramentos da Resolução 618/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a advocacia dativa e faz um apelo ao Executivo e ao Legislativo baianos por uma dotação orçamentária que permita a nomeação de novos defensores concursados e a interiorização plena do serviço.
Confira a entrevista:
De que forma a campanha da ADEP tem atuado para esclarecer o papel da Defensoria Pública e orientar o cidadão sobre como acessar os seus serviços?
A ADEP tem intensificado uma campanha focada na defesa do modelo público de acesso à Justiça, alinhada à iniciativa nacional da ANADEP. O nosso objetivo é conscientizar a sociedade, por meio da imprensa e das mídias digitais, de que o acesso a um defensor público é um direito constitucional consolidado.
A campanha esclarece que o acesso à Justiça não se limita ao ajuizamento de processos Judiciais, mas abrange a garantia plena de direitos por meio de uma instituição estruturada e perene. Como exemplos de nossa atuação extrajudicial e resolutiva, destacamos:
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Campanha "Meu Pai Tem Nome": Promove a resolução célere de exames de DNA, reconhecimento de paternidade, guarda e pensão alimentícia diretamente em cartório.
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Atuação na Área da Saúde: Assegura internações em leitos de UTI e realização de cirurgias de urgência por via extrajudicial, garantindo agilidade sem a morosidade do processo judicial.
O slogan da campanha afirma que "o acesso à Justiça não pode ser um improviso". A que tipo de improviso a senhora se refere e quais medidas paliativas a associação tem combatido?
O "improviso" consiste no direcionamento do orçamento público para alternativas temporárias e fracionadas — como o pagamento pontual por atos, audiências isoladas ou processos específicos (a exemplo da advocacia dativa sem diretrizes institucionais). Esse modelo desvia o Estado da diretriz estabelecida pela Constituição de 1988 e pela EC 80/2014.
Combatemos o emprego de verbas públicas em soluções paliativas de assistência jurídica. Defendemos que os recursos sejam aplicados no fortalecimento e na expansão permanente da Defensoria Pública, garantindo que defensores públicos concursados alcancem toda a população.
Qual é o panorama atual da presença da Defensoria Pública no interior da Bahia? Quais são os impactos diretos na vida do cidadão quando uma comarca não conta com um defensor permanente?
A Defensoria Pública está presente — seja de forma física ou por regime de substituição cumulativa — em apenas um terço das comarcas baianas. A Emenda Constitucional 80/2014 fixou o prazo de oito anos para a universalização do serviço em todas as comarcas, meta que a Bahia não cumpriu devido à insuficiência de dotação orçamentária.
A ausência de um defensor público permanente nega um direito constitucional e vulnerabiliza ainda mais a população. Sem o defensor, o cidadão perde um agente dotado de independência funcional e autonomia para atuar em mediações, propor demandas coletivas (como a oferta de vagas em creches ou a mediação de conflitos fundiários) e litigar com isenção contra entes públicos regionais e estaduais.
Quais são atualmente as principais reivindicações da ADEP-BA junto aos Poderes Executivo e Legislativo do Estado?
Nossas pautas prioritárias envolvem três eixos centrais:
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Aumento e Adequação Orçamentária: Pleiteamos uma dotação orçamentária condizente com as necessidades de expansão e investimento na estrutura da instituição.
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Nomeações e Cobertura do Interior: Solicitação de aporte financeiro para a nomeação de aprovados no concurso público em andamento e para o custeio das unidades de substituição cumulativa no interior do estado.
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Isonomia no Sistema de Justiça: Adequação orçamentária em relação aos demais órgãos do Sistema de Justiça (como o Ministério Público). O custo-benefício da Defensoria é altamente vantajoso: realizamos 3,2 milhões de atos no último ano para atender a uma parcela populacional em que até 90% necessita do serviço público gratuito.
Para finalizar, qual mensagem a senhora deixa para a sociedade baiana e para os demais atores do Sistema de Justiça?
Para a sociedade baiana: O acesso a um defensor público qualificado é um direito de cada cidadão. Aproveito para fazer um alerta contra golpes: todos os serviços prestados pela Defensoria Pública são 100% gratuitos. A instituição jamais cobra taxas ou solicita transferências via PIX. Em caso de dúvidas, o cidadão deve ligar para o Disque 129.
Para as autoridades e atores do Sistema de Justiça: A efetiva democratização da Justiça só será alcançada com o fortalecimento orçamentário da Defensoria Pública, superando modelos improvisados e assegurando a tutela contínua e integral dos direitos fundamentais da população.
