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Marca Bahia Notícias Justiça

Entrevista

'A pena não previne delitos', afirma professora militante do abolicionismo penal

Por Cláudia Cardozo

'A pena não previne delitos', afirma professora militante do abolicionismo penal
Fotos: Priscilla Mello/ Bahia Notícias

Os indicativos de falência do sistema carcerário no mundo têm suscitado um antigo debate no âmbito do Direito Penal: o abolicionismo. O termo remonta ao movimento político pelo fim da escravidão. Uma das defensoras mais ilustres do abolicionismo no mundo é a ativista Angela Davis. Na Bahia, o tema é frequentemente colocado em discussão pela militante, professora e advogada Daniela Portugal. Ao Bahia Notícias, ela explica o viés ideológico da proposta. “O abolicionismo é um olhar político criminal para a solução de conflitos em uma determinada sociedade, que contesta a ideia de punição, castigo, e, sobretudo, da pena privativa de liberdade como guia para solução de conflitos”, defende.

 

A professora explica que a política punitivista do Estado não ressocializa pessoas. “A prisão não é feita para incluir ninguém socialmente, é feita para excluir, prende-se para excluir. A pena não previne delitos. Se prevenisse, bastava a gente olhar para os três fatores de maior encarceramento no país: tráfico, roubo e furto”, exemplifica. “O abolicionismo se propõe a identificar os fins não declarados do sistema punitivo. Ele serve justamente para legitimar um processo de exclusão social, que antecede o próprio surgimento do Estado brasileiro como tal, que remete ao nosso processo histórico de colonização”, declara.

 

O que é o Abolicionismo Penal?

Quando pensamos em política criminal de uma maneira geral, fazemos a seguinte pergunta: qual caminho eu posso traçar para resolver os nossos problemas de violência, de criminalidade? Nisto, temos de um lado aqueles que defendem que resolveremos esses problemas com mais criminalização e mais punição, que é a vertente político-criminal dos punitivistas, que vão legitimar os movimentos de superencarceramento, de armamento da população. De outro lado, temos aqueles que vão entender que nós precisamos diminuir o âmbito de incidência da tutela penal para que a gente tenha uma gestão mais eficiente dos conflitos. Quando um conflito está juridicamente resolvido não significa dizer que o problema foi resolvido nem que ele vá deixar de existir. Por exemplo, uma sentença que reconheça a prescrição em determinado caso deu uma solução jurídica, mas ela não deu uma solução fática para o problema. Quando pensamos em solução de conflitos, é pensar para muito além de uma sentença penal. O abolicionismo é um olhar político criminal para solução de conflitos em uma determinada sociedade, que contesta a ideia de punição, castigo, e, sobretudo, da pena privativa de liberdade como guia para solução de conflitos. Ao contrario do que diz o Estado, a via punitivista não ressocializa pessoas. A prisão não é feita para incluir ninguém socialmente, é feita para excluir, prende-se para excluir. A pena não previne delitos. Se prevenisse, bastava a gente olhar para os três fatores de maior encarceramento no país: tráfico, roubo e furto. Qualquer pessoa tem a facilidade em comprar drogas. Então, o superencarceramento na política antidrogas não diminui a incidência dessas práticas. Qualquer pessoa que sai da sua casa, sai com medo de ser roubada, o que significa dizer que não diminui a incidência de roubos e nem diminui a incidência de furtos. É completamente ineficiente para os fins declarados. O abolicionismo se propõe a identificar os fins não declarados do sistema punitivo. Ele serve justamente para legitimar um processo de exclusão social, que antecede o próprio surgimento do Estado brasileiro como tal, que remete ao nosso processo histórico de colonização.

 

Qual o retrato hoje das nossas penitenciárias?

Nós vamos ter encarceradas as pessoas negras e pobres. O sistema penal legitima a perpetuação de um processo de exclusão que precede a própria institucionalização, no Brasil, da pena privativa de liberdade. Muito antes de surgirem as policias, muito antes de o Estado começar a punir, esses mesmos corpos, historicamente, já eram privados de liberdade, já eram punidos e castigados pelos senhores de engenho. Identificando isso, percebemos que a guerra às drogas é eficiente em seus fins não declarados: o extermínio da população negra jovem. Assim, ela segrega essa população, reforçando uma estrutura social racista, neoliberalista e capitalista. Muitas pessoas vão dizer que o abolicionismo é utópico. Na minha graduação, todos os professores costumavam se referir ao abolicionismo dessa forma e aí ensinavam o Direito Penal a partir de um olhar que, a meu ver, é que é completamente utópico: dizer que ‘a pena privativa de liberdade vai ressocializar as pessoas e prevenir crimes’. Isso é utópico, isso não existe. O abolicionismo é uma desconstrução que parte da análise material das relações de poder. Ele não é utópico, muito pelo contrário, só se vivêssemos em uma Matrix. O abolicionismo vai identificar materialmente como as estruturas de poder se desenvolvem. A quem serve e a quais fins reais servem o sistema de controle, o sistema de encarceramento. Por isso que hoje, se pensarmos o Direito Penal de uma maneira crítica, não poderemos apenas restringir a uma análise dogmática. Precisamos entender o crime, a criminalização politicamente falando, pra que se pense o Direito Penal em uma perspectiva antirracista, antipatriarcal, antineoliberal. Não existe capitalismo sem desigualdade. A partir do momento em que o capitalismo depende da desigualdade como base, junto com o desenvolvimento dos processos de acúmulo de capital, vamos ter estruturas que vão reforçar um sistema de desigualdade racial, econômica.

 

A doutrina remonta ao surgimento dos crimes. Quem diz o que é crime e o que não é?

Tem uma autora chamada Michele Alexander que escreveu um livro chamado ‘A Nova Segregação’. Ela é estadunidense e demonstra, a partir da análise crítica da realidade dos EUA, justamente que a população prisional norte-americana é muito semelhante à população que era alvo do sistema escravista. Existe, na verdade, uma nova justificativa para uma segregação antiga. Aqui no Brasil, a realidade é muito parecida. Nós vamos ter os mesmos corpos sofrendo as mesmas violências, e cada vez pior. Mas há uma sofisticação das justificativas que vão ser dadas para o exercício desses atos de violência. Se você perguntar para um professor de Direito Penal se o Brasil admite a pena de morte, ele vai dizer: ‘A Constituição Federal veda a pena de morte, salvo em casos de guerra declarada’. Mas se vamos para as ruas, vamos ver o exercício do matar diariamente. Não existe pena de morte no Código Penal, mas existe morte sem pena nas ruas. Não podemos fechar os olhos para essa realidade. Não existe, tecnicamente, pena de caráter perpétuo, mas vamos encontrar pessoas que durante toda a vida experimentaram diferentes formas de encarceramento, na adolescência, depois na maioridade, com diversas reinserções no sistema carcerário. É um sistema que pra seus fins declarados é falido.

 

O Brasil é a 3ª maior população carcerária do mundo, mas se fala que, aqui, prevalece a impunidade. Temos a superpopulação carcerária, presídios lotados, e sempre se discute a construção de mais presídios. Em algum momento esse sistema vai implodir?

Eu não sou uma pessoa pessimista. Se a gente olha em uma perspectiva histórica, estamos melhorando, a passos muito lentos. Se analisarmos as penas que eram aplicadas antes do século 18, os conflitos eram resolvidos através de mutilações corporais e morte, com decapitações em praça pública. A partir do século 18, se começa a trabalhar com a prisão, pois neste período temos a Revolução Francesa e a Revolução Industrial, e são fatores de influência. Neste período, era preciso um sistema de punição para ser cumprido em massa, porque as decapitações e as mutilações eram penas aplicadas individualmente. A partir do momento em que se pode executar pena em massa também se pode usar esse corpo carcerário para o trabalho para ocupar as funções que ninguém queria desempenhar. Os primeiros modelos punitivos aplicavam sistemas de trabalho forçados. Substituía-se o sistema escravista pelo de trabalhos forçados e, assim, se criminalizou nos códigos antigos o simples fato da pessoa estar desempregada e criou-se o crime de vadiagem, depois previsto na Lei das Contravenções Penais. E depois dentro do nosso sistema atual, não é preciso sequer forçar a trabalhar, porque já se está em uma desigualdade tal que basta que eu retire essas pessoas do mercado de trabalho para que elas não possam disputar espaços de poder. De toda maneira, se a gente olha para trás, melhoramos ao abandonar, ao menos no discurso institucional, as penas corporais e aflitivas, passando a trabalhar com a pena privativa de liberdade. Está na hora agora de migrarmos para um novo paradigma para solucionar conflitos, a partir de soluções que não sejam pensadas dentro de uma estrutura de punição e castigo. Que sejam estruturas de composição de danos, que as partes negociem quais serão as melhores maneiras de solução.

 

Como seria esse modelo?

Quando começamos a pensar em modelos de composição de conflitos, por exemplo, nas práticas restaurativas, que atualmente são previstas na resolução 225 do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], essas práticas dão conta de solucionar melhor uma série de problemas que, hoje, são resolvidos a partir da pena privativa de liberdade. Entretanto, esse modelo não vai dar conta de que outros atos de violência aconteçam, pois, onde há vida em sociedade, sempre haverá transgressão, violência, porque somos humanos, e a violência é humana. Mas o viés do abolicionismo é sim melhor que a pena privativa de liberdade. Porque ele vai conseguir permitir, inclusive, que se pense em uma perspectiva econômica, que se injetem investimentos em outros campos, para que se possa ter uma diminuição real da desigualdade entre a sociedade. É falar efetivamente de democratização do acesso aos mais diversos espaços na sociedade, de lazer, educação, saúde, a vida digna, e é, porque se analisarmos economicamente, o Estado vai ter um elevado custo com segurança. Quanto se gasta no combate ao tráfico de entorpecentes? Se esse dinheiro fosse investido em políticas sociais, como estaríamos hoje? Seguramente melhores. Ângela Davis coloca que se resolvêssemos abolir as prisões, ainda que se fosse para não colocar nada no lugar, a simples possibilidade da gente reinvestir esses valores já nos tornaria uma sociedade mais segura. Se pensarmos que o Estado, vamos supor, gaste R$ 3 mil por mês com a pessoa antes de praticar o delito, será que ela iria praticar um roubo colocando em risco os próximos 20 anos de sua vida? Quem se preocupa com paz social é a sociedade. Para o Estado é muito mais vantajoso a violência, pois quanto mais temerosa a população, mais controle esse Estado tem sobre tudo e todos. É ingenuidade nossa achar que existe, por parte do Estado, um interesse real em pacificação das relações sociais. Muito pelo contrário, o que interessa ao Estado é o conflito, porque o conflito legitima o encarceramento, legitima a perda de liberdade individuais da população, legitima o estado de exceção e essa exceção se torna perene. Ao Estado interessa muito mais o conflito do que a paz.

Porque as mulheres negras encabeçam mais esse movimento?

Talvez porque as mulheres negras feministas consigam estar numa zona de interseção muito importante: elas reconhecem e identificam as relações estruturais de racismo que, muitas vezes, não são percebidas pelas mulheres feministas não negras. Elas têm esse olhar para as opressões de gênero e conseguem perceber que o sistema de controle é feito para manter essas estruturas de segregação. E se o sistema de controle só recai sobre os corpos negros e é feito para manter esse sistema de segregação, não vai ser o Direito Penal que vai livrá-las, por exemplo, de uma violência domestica. Se o Estado não consegue prevenir crimes nos delitos que encarcera, exemplo do tráfico, roubo, ainda que encarcerasse nos casos de violência de gênero, não seria garantia também de resolução do problema, de prevenção dessas práticas.

 

A situação carcerária brasileira pode mudar se o Supremo tipificar com clareza o que é usuário e o que é traficante?

Eu penso que não por uma razão: não temos como desconectar o texto legal do sentido atribuído a ele a partir do seu intérprete. Então hoje, por exemplo, a Lei de Drogas diz quais são seis critérios para que se diferencie traficante de usuário. Mas o traficante pode ser preso, o usuário não. Então o juiz vai observar o local e circunstâncias em que se deu a apreensão, qualidade da substância, etc. É preciso saber quem é esse intérprete, quem são nossos juízes. São, via de regra, homens brancos de grande poder aquisitivo, econômico. Hoje, nós temos um acesso maior de mulheres também, mas ainda assim são mulheres que vêm de um setor social privilegiado. Isso significa dizer que, no momento de diferenciar quem é traficante e quem é usuário, a cor da pele é um fator invisível, mas que vai, de alguma maneira, marcar o processo decisório ainda que de forma não declarada. A cor da pele vai ajudar a decidir, vai determinar a decisão em parte dos casos, a classe social também vai pautar essa decisão. Não adianta dizer que é uma questão de cuidado do Estado, porque se a preocupação do Estado fosse efetivamente de cuidado, o álcool, por exemplo, seria uma substância proibida, já que é uma das maiores causas de mortes no país, assim como uma série de medicamentos que hoje são usados e comercializados licitamente pela indústria farmacêutica. Então Maria Lúcia Karam vai colocar de forma muito inteligente que não existe guerra às drogas. Ninguém guerreia contra coisa, uma coisa nunca vai ser capaz de fazer uma ameaça para que a gente fale em guerra. A guerra sempre vai ser contra pessoas. Quando se fala em guerra às drogas, precisamos ter consciência de é uma guerra contra uma determinada população, e é justamente por isso que a pauta antiproibicionista é também uma pauta que não pode ser seletiva. Precisamos tratar tudo como saúde pública, desde a venda regulamentada ao uso, mas qualquer critério distintivo que seja colocado vai ser um critério seletivo e discriminatório.

 

Nesse caos o melhor caminho seria o da legalização? Não só da maconha como de outros entorpecentes?

Sim, para mim, de tudo, tanto da possibilidade de venda quanto da possibilidade de uso.

 

Uma das bandeiras do abolicionismo é a reconciliação e não a prisão. Como ela funcionaria principalmente em casos de violência doméstica? Isso seria possível?

Quando falamos de colocar em prática as políticas abolicionistas, em um sistema que é hoje eminentemente punitivista, estamos falando de ações diárias, que vão tentar retirar do sistema de punição a solução de conflitos. Eu, enquanto advogada e militante, vou tentar também fazer minha parte na lida diária, mesmo em casos envolvendo violência doméstica e familiar contra as mulheres. Tento apresentar às vítimas outras possibilidades de solução de conflito. Eu já tive alguns casos em que essas mulheres vítimas de violência preferiam, a partir obviamente de um acompanhamento responsável, multidisciplinar, absolutamente já retirada de uma situação de violência, escolher por uma solução não punitiva. Muitas mulheres inclusive deixam de levar o caso ao Estado porque simplesmente não querem que, por exemplo, o pai dos seus filhos seja, ao final de tudo, encarcerado. Ela quer que a violência cesse, ela quer que aquela pessoa nunca mais a procure para que possa seguir a vida dela em paz com outra pessoa, com outro caminho. Se o sistema de resolução de conflitos dá conta de resolver isso, e é do interesse da vítima esse tipo de diálogo, não faz sentido o Estado negar.

 

Qual é o problema da violência doméstica hoje?

O problema é que o Estado não utiliza as práticas restaurativas e não faz valer o sistema punitivo, porque se analisamos o relatório do Infopen vemos que vivemos um paradigma da não punição dos casos de violência doméstica. Nós somos seletivamente abolicionistas, só que nós somos seletivamente abolicionistas em uma política desacompanhada da oferta de outras formas de solução. O Estado simplesmente não pune violência de gênero. Hoje, temos menos de 10 mil pessoas no Brasil cumprindo pena privativa de liberdade por violência corporal contra a mulher, por lesão corporal por exemplo. Como é que eu posso ter a 3ª maior população carcerária do mundo, em um país em que 536 mulheres são agredidas por hora, e diante desse cenário ter menos de 10 mil pessoas cumprindo pena por lesão doméstica? Ou seja, o Estado nem prende, nem pune e nem faz nada. E quando se fala em paradigma abolicionista eu não estou falando em não fazer nada. Eu estou falando em resolver por medidas não punitivas. É muito falacioso o discurso do Estado de enfrentamento a violência doméstica e familiar. No máximo, o que se percebe é o uso das medidas protetiva de urgência, e só. E quando se aplica, porque elas também vão ser aplicadas seletivamente, daí se percebe um aumento dos números de violência contra as mulheres negras, e a diminuição, e aumento agora de novo, dos números de violência contra mulheres não negras. Então sempre quando eu trago o abolicionismo, sempre me perguntam: ‘ah, o que você vai fazer com a violência de gênero?’. Veja, quando falo em abolicionismo a partir da análise da realidade, a gente começa a abolir pelo que encarcera. O ponto de partida nas políticas de desencarceramento vai ter que ser os crimes que geram encarceramento: tráfico, roubo e furto. Isso vai se desdobrar também pra violência doméstica e familiar? O meu abolicionismo vai alcançar também esses casos, mas vai até da perspectiva crítica de se notar que a gente já vive um momento em que nada é feito em relação à violência doméstica. Estaremos muito melhores se abraçarmos a política abolicionista e começarmos a pensar realmente a violência doméstica e familiar a partir de um olhar que previna essas lesões, que cuide de maneira séria dessas questões para dar soluções efetivas.

É preciso diferenciar, quando se fala em justiça restaurativa, do que conciliatória?

Exatamente, inclusive eu acho infeliz a terminologia ‘Justiça pela paz em casa’. Foi modificado de novo, porque quando se fala ‘Justiça pela paz em casa’, a expressão é percebida e recebida socialmente como uma romantização da violência de gênero, pois todas as mulheres foram educadas desde a infância com as historinhas de homem e mulher que no final viveram felizes para sempre. A ideia não é recompor aquela relação para que aquelas pessoas deem as mãos e vivam felizes para sempre dentro de casa. É entender, é fazer que aquela mulher entenda que uma pessoa que pratica contra ela um ato de violência, é uma pessoa que oferece perigo e não pode ser uma pessoa com quem ela vá conviver de maneira saudável física e mentalmente para o resto de sua vida. A ideia não é ‘vamos dar as mãos e ser felizes para sempre’, mas é de fazer as pessoas dialogarem. O diálogo e o processo de troca são fatores de conscientização, inclusive do agressor, porque o Estado não pode estar apenas cuidando dessa mulher, porque o homem agressor também é, de alguma forma, reflexo de um sistema patriarcal. A própria estrutura punitiva tem uma íntima ligação histórica com o patriarcado. Se nós vamos às mitologias de origem de mundo que são extraídas a partir da cultura cristã, no mito de Adão e Eva, que são castigados, a partir da conduta de Eva a mulher é colocada como pecadora. Uma das especulações epistemológicas para o feminino é o feminus, é a fé menor, é alguém que não seja capaz de retidão moral, inclusive o fato de as mulheres, dentro dessa mitologia, serem originadas de um órgão curvo, que é a costela, traduziria isso, a incapacidade de retidão moral. E a gente tem Adão e Eva expulsos do paraíso como castigo pelo comportamento de Eva, em termos representativos na sociedade, temos uma sociedade que é patriarcal, machista e punitivista. As formas matriarcais, culturalmente centradas no matriarcado, de solução de conflitos, são muito mais compositivas, são muito mais aproximadas das práticas restaurativas. Se a gente tenta até, muitas vezes, levar tudo isso para os nossos ambientes familiares, normalmente nos ambientes familiares a mulher se incumbe do processo de composição de conflitos. É preciso pensar a solução de conflitos inclusive a partir de uma reflexão matricentrada.

 

Essa concepção de punitivismo não vem da religião?

A religiosidade está ligada às estruturas patriarcais de poder, elas estão conectadas, assim como estão ligadas aos processos de acúmulo de capital.

 

Como seria a relação do abolicionismo no sistema capitalista?

Um dos primeiros escritos sobre o anarquismo, que é um escrito de William Goldwin, traz um capítulo dedicado especialmente à análise do sistema punitivo de controle com análise crítica. Realmente existe uma relação muito próxima entre o pensamento abolicionista em uma linha mais radical, que parte da ideia de abolição do sistema punitivo como um todo. E quando eu falo do sistema punitivo eu não falo só de cárcere, mas também de medidas socioeducativas aplicadas para jovens e adolescentes, eu estou falando também da luta antimanicomial, inclusive de um novo olhar para o próprio sistema educacional que é um sistema punitivista e meritocrata, situações com um pensamento anarquista que vai resgatar a ideia de controle a partir do poder do povo mesmo.

 

A academia fala muito pouco sobre esse tema. Seria por ter uma visão muito mais mercadológica, de quem está passando pelas universidades de ‘olha, você pode trabalhar com isso, mas se a gente for estudar, a aplicação vai ser praticamente zero’?

Como professora, muitas vezes me entristece muito perceber o desinteresse do alunado, de uma maneira geral, de olhar e pensar para além dos conteúdos programáticos do curso. Porque os conteúdos programáticos vão ser desenhados a partir das normas que estão postas, e as normas que estão postas silenciam discursos, as narrativas e os olhares daquelas pessoas que não têm, hoje, inclusão nos campos de tomada de decisão. Quando a gente pensa o Direito, os cursos de Direito, os programas do curso, eles vão ter como ponto de partida, sobretudo, o que está codificado. Mas aquele que se codificou o fez sem que a gente tenha, por exemplo, participação de indígenas, de pessoas encarceradas, de pessoas que vivem em regiões periféricas... Essas são narrativas silenciadas que vão refletir em nossas visões de curso. E a partir do momento que um professor tenta sair dessa linha programática para trazer conteúdos que são importantes e que estão fora da academia, vai encontrar uma grande resistência no interesse desse alunado, pois boa parte dele é o que já vem de setores sociais que gozam de benefícios dessas estruturas de segregação. Eles vão se sentir extremamente incomodados, no momento em que desafia essas estruturas. Eu, por exemplo, vou até conseguir ter uma adesão um pouco maior quando discuto gênero, porque as mulheres hoje disputam a academia, mas vou sentir uma resistência muito grande quando vou falar de Direito Penal e antineoliberalismo. As pessoas tratam como se fossem temas desconectados. Ou quando eu vou falar de Direito Penal e racismo, existe uma resistência muito grande, isso é notável quando a gente faz algum evento. Essas pautas, o desinteresse do público em comparação aos eventos que organizo que tratam de Direito Penal Econômico e Compliance... Aquele aluno quer ir para esse evento porque ele pensa ‘opa, eu vou trabalhar com direito econômico porque eu quero ganhar dinheiro’, então se está prendendo pessoas ou não por crimes patrimoniais, essa pessoa não está nem aí para isso. No fim das contas, os cursos de Direito, nos moldes de formação que hoje são colocados, vão reforçar o discurso legitimador dessas estruturas de opressão.

 

Dentro do contexto, é mais fácil as pessoas que se afirmam garantistas migrarem para o abolicionismo?

Olhe, eu não vou dizer que é mais fácil, porque politicamente a gente vive um movimento de retrocesso, mas eu acho que a polarização - se dá para a gente encontrar algo de bom na polarização - é fazer desse debate uma constante. Dificilmente você vai estar um dia inteiro sem que você em algum momento não tenha sido, ainda que forçado por alguém em uma pergunta, a falar de política. Eu acho que isso coloca a gente em uma constante zona de desconforto, que é necessária para que o tema seja discutido. Nesse aspecto, eu já sou ativista, as pessoas estão discutindo essas questões, e a partir daí a gente pode ter sim pessoas migrando do garantismo para o abolicionismo. Se foi o meu processo, de migração do meu tempo de graduação para cá, a partir do momento que eu me desencantava com a prática do Direito Penal, quando eu via que aquilo que eu aprendi na faculdade não acontecia no mundo lá fora, eu acredito que isso possa acontecer com outras pessoas também.