Delosmar Mendonça - Presidente da Comissão Eleitoral Nacional da OAB
Por Rafael Albuquerque
O Presidente da Comissão Eleitoral Nacional da OAB, Dr. Delosmar Mendonça Júnior concedeu entrevista exclusiva ao site Bahia Notícia Justiça e abordou temas relativos a eleições seccionais e do Conselho Federal. Também abordou o papel da OAB perante a sociedade civil e da competência do Conselho Federal e, por fim, tratou especificadamente sobre a eleição da OAB-BA. Confira a entrevista!
Coluna Justiça: Como o Sr. avalia o clima o clima que antecede as eleições da OAB no Brasil?
Delosmar Mendonça: As eleições da OAB no Brasil estão chamando atenção da própria sociedade. Eu tenho encontrado repercussão em vários veículos de imprensa por conta da importância da nossa instituição no contexto social do país. A OAB é tida como líder da sociedade civil e é a única entidade corporativa que tem uma função social geral, e isso é mostrado pelas lutas que a OAB desempenhou em torno do estado democrático de direito, desde a escravidão no império, passando pela liberalização após o Estado Novo e pela queda do
autoritarismo. Do ponto de vista interno, estamos vendo um acirramento muito grande em todos os estados, campanhas acirradas, participação de varias chapas, os advogados do país, todos envolvidos com a campanha, participando e debatendo. Tenho a impressão que depois das eleições gerais do país, as eleições partidárias, a eleição da OAB é a que mais movimenta a sociedade. Estamos vendo clima de debate na TV e rádio, matérias nos jornais, além da discussão interna em todos os estados, e isso só faz com que a democracia interna na entidade seja fortalecida e haja uma ratificação do papel institucional da OAB.
CJ: Como funcionam as eleições da OAB?
DM: Nós vamos ter a renovação dos Conselhos Estaduais em todo o país. Serão eleitos os Conselheiros Estaduais, juntamente com a Diretoria que integra cada Conselho Seccional com um Presidente, um Vice-Presidente, Secretários e um Tesoureiro. E serão eleitos, também, os Conselheiros Federais, que são três por estado, e seus respectivos suplentes, além das Caixas de Assistência, com a Diretoria formada por cinco membros. Nos municípios que tem subseções, também acontecem eleições. Então, realizadas essas eleições, os Conselheiros Federais eleitos, três por estado, no dia dois de fevereiro, tomarão posse e elegerão a Presidência do Conselho Federal com sua Diretoria.
CJ: Mas com relação às campanhas, há a preocupação por parte da Comissão Eleitoral Nacional com relação ao abuso de poder econômico e aos gastos exorbitantes feitos nas campanhas?
DM: Nós estamos acompanhando isso com preocupação pelo fato de que nós não temos na OAB uma legislação dispondo sobre a matéria, como nós temos para as eleições partidárias. Inclusive, é uma indicação que vamos fazer ao futuro Conselho da OAB, para discutir e aprovar e encaminhar ao Congresso regras sobre a fiscalização e o controle dos gastos na campanha. Então, como nós não temos hoje uma legislação que trate da matéria, estamos recomendando aos advogados brasileiros que exerçam um autocontrole político. Somos regidos por normas éticas, então se o advogado nota que determinado candidato ou determinada chapa esta tendo um diferencial econômico, ele deve avaliar isso e julgar politicamente, analisando se estará havendo independência dessa chapa, e verificar quem esta financiando, se isso esta desigualando o pleito, e fazer com que isso se reflita nas urnas. O que nós podemos fazer, já que estamos numa categoria culturalmente formada, não só jurídica, mas no geral, é apelar para que os advogados fiquem de olho aberto com relação a isso, porque do ponto de vista jurídico nada podemos fazer, não temos normas para fazer esse controle.
CJ: Então, atualmente, em termos práticos, a OAB não pode fazer nada contra o abuso de poder econômico nas campanhas?
DM: Não temos nenhuma legislação para limitar gastos, estabelecer tetos de campanhas, proibir doações de determinadas instituições ou pessoas. O que temos que fazer é recomendar que os advogados fiquem de olho nisso.
CJ: Como o Sr. avalia o uso da internet, principalmente sites e blogs, na campanha para a presidência da OAB?
DM: A internet é o carro chefe dessa campanha em todo o país pela força e penetração indiscutíveis da mídia através da internet. Várias ferramentas estão sendo utilizadas pelos candidatos como sítios próprios, propaganda em sítios comerciais, o uso do Twitter e redes sociais. Estamos vendo que no Brasil essas ferramentas estão sendo muito utilizadas. Outro fator importante é o baixo custo. Nós aproveitamos e inserimos nas instruções dessas eleições regras de controle da propaganda paga nos sítios comerciais. Nós temos uma simetria com a imprensa escrita; fizemos um controle limitando essa propaganda de forma que o candidato possa utilizar propaganda paga na internet, mas com limitações, assim como em jornais.
CJ: Como a comissão eleitoral tem se comportado diante dos candidatos considerados inelegíveis, mas que estão inscrito em chapas? Isso pode derrubar a chapa?
DM: As regras de inelegibilidade estão no nosso regulamento, que diz que não pode ser candidato quem não pode ser eleitor. Quem está inadimplente não pode sequer votar, e por isso não pode se candidatar, o que é uma regra básica de direito eleitoral. E o STJ, inclusive, já se posicionou quanto a isso. Então, nós estamos orientando as comissões eleitorais a julgarem os casos. Nós vamos rever isso em termos de recursos no Conselho Federal, mas a orientação é no sentido de que não pode ser candidato quem está inadimplente.
CJ: Mas há algum tipo de punição para as chapas que inscrevem membros
irregulares?
DM: O membro pode ser substituído sem punição. O nosso regulamento dispõe que os candidatos que não tiverem condições elegibilidade, após o julgamento da inelegibilidade, a chapa terá cinco dias para substituí-lo. Se dentro desse prazo não houver a substituição, a chapa será indeferida, haverá a exclusão da chapa, mas a inelegibilidade de um integrante não contamina toda a chapa.
CJ: Falamos sobre o papel social da OAB e sobre o abuso de poder econômico, mas o que o Sr. acha da interferência política nas seccionais?
DM: Isso é algo preocupante, eu diria que mais preocupante que o abuso de poder econômico. Nós temos notícias nos estados de que a OAB, por ser um espaço social privilegiado, começa a ser cobiçado por grupos de governo, por partidos políticos e até por integrantes do Judiciário, então nós estamos acompanhando, e não há nenhuma denúncia concreta, mas há rumores em muitos estados com relação a isso, chegando ao ponto de algumas pessoas com interesses políticos participarem na formação de chapas. Historicamente a OAB já teve várias tentativas de estar atrelada ao poder, e isso foi feito
na ditadura do estado novo de Getulio Vargas, na ditadura militar pós 64, quando a OAB ficou vinculada ao Ministério do Trabalho, e sempre os advogados conseguiram reverter essa situação de atrelamento. Então, aquilo que não conseguiram fazer através da força, não podem fazer através do processo democrático. Estamos acompanhando isso, está havendo participação e interferência de governos, de partidos, e de pessoas ligadas ao judiciário, e alguns estão comunicando isso. Estamos pedindo que reúnam provas, mas que isso seja dito aos advogados, pois a nossa independência e soberania são essenciais para existência da própria instituição e fundamental para defesa das prerrogativas dos advogados. A OAB não pode ser sub-sede de partido político, não pode ser um anexo do judiciário e nem uma repartição pública de qualquer governo, e a gente fala isso de forma bem ampla, abrangendo qualquer governo. A OAB tem que ser livre e autônoma para exercer seu importante papel na sociedade; a Ordem não pode ser aparelhada.
CJ: Há recorrência de advogados punidos por desrespeito ao código de ética da OAB?
DM: Há, sim. Uma das funções da OAB, além da defesa das prerrogativas dos advogados, é exercer o autocontrole ético-disciplinar. Então, nos temos uma legislação que trata disso a partir da lei federal que é o estatuto da OAB, passando pelo nosso Código de Ética, e temos comissões e tribunais de ética em todos os estados, com recursos, inclusive ao próprio conselho federal. E há punição aos advogados, desde uma mera advertência, se for um deslize pequeno, até a expulsão da OAB.
CJ: Mas os advogados com histórico de punição por desrespeito ao código ética podem compor chapa para as eleições?
DM: Não. O advogado que foi condenado em processo disciplinar e está cumprindo pena não pode concorrer, mesmo porque essa é uma das hipóteses de inelegibilidade. O advogado que está no decurso de cumprimento de pena é inelegível, ele não pode sequer registrar candidatura. Após o cumprimento, ele poderá se reabilitar.
CJ: Qual o papel dos Conselheiros Federais da OAB?
DM: O Conselho Federal da OAB é o órgão que normatiza a instituição em nível nacional. Nós temos o controle federal sobre a advocacia. As seccionais têm autonomia relativa para assuntos locais, mas a advocacia envolve assuntos nacionais. Então, a OAB regulamenta a advocacia em todo o país, além de fazer o controle ético-disciplinar. Alem disso, a OAB nacional se encarrega, também, no plano corporativo, de discutir e zelar pelas prerrogativas dos advogados e pelos assuntos gerais de interesse da advocacia. Nós tivemos, por exemplo, na gestão atual do Cezar Britto, a aprovação por iniciativa da OAB junto ao Congresso Nacional, de uma lei nacional tornando inviolável os escritórios de advocacia. E no plano de ‘braço’ da sociedade civil, o Conselho Federal atual de forma abundante, pois é difícil ter um assunto relevante no país que não chegue à OAB, a exemplo da campanha ficha limpa e da reforma política, assuntos em que a OAB foi demandada. Enfim, a OAB tem esse papel e isso é realizado no plano nacional pelo Conselho Federal. Um dado interessante é que nós temos, pela Constituição, a função de propor a chamada ADIN, Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal. A OAB é constantemente demandada pela sociedade civil para que, utilizando-se dessa prerrogativa, proponha as ações diretas de inconstitucionalidade em todo e qualquer assunto que seja de relevância para o país.
CJ: Para finalizar a entrevista, eu queria saber de um caso específico da Bahia, em que a chapa do candidato Saul Quadros divulgou um pesquisa eleitoral, que foi contestada pelos outros candidatos por não ter registro na comissão eleitoral da OAB. Isso é permitido?
DM: Eu já até enviei essa consulta para a seccional da Bahia. Não há essa exigência quanto a isso. Nós não podemos aplicar todas as regras das eleições comuns às eleições da OAB. Então, se aplica naquilo que couber, e nosso regulamento não trata da exigência de inscrição de pesquisa, ela apenas proíbe que a chapa divulgue pesquisa trinta dias antes das eleições. Não há necessidade de registrar, e eu já passei isso para as outras seccionais. Não podemos exigir o que a norma não contempla.