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Entrevista

Liberdade de expressão de magistrados fortalece democracia, diz ex-presidente da AJD

Por Cláudia Cardozo / Jade Coelho

Liberdade de expressão de magistrados fortalece democracia, diz ex-presidente da AJD
André Bezerra | Fotos: Reprodução/ Youtube

O magistrado é um cidadão como qualquer outro e merece ter garantida a sua liberdade de expressão. Essa é a defesa de André Augusto Salvador Bezerra, ex-presidente da Associação de Juízes para a Democracia, sobre decisões que tentam restringir declarações de juízes, principalmente nas redes sociais.

 

André concorda que é necessário cautela quando a situação estiver ligada ao trabalho do magistrado, mas essa postura valeria para qualquer situação, não apenas na internet. "Por exemplo, o juiz eleitoral de uma dada cidade não pode externar o voto para prefeito daquela cidade, porque ele vai julgar os conflitos referentes àquelas eleições. Aí sim você está dizendo que tem uma limitação, mas uma limitação dentro do exercício das funções", avalia.

 

Mas quando se trata de melhorar o Judiciário e a própria prestação do serviço à população, Bezerra acredita que não só a manifestação é um direito, mas algo importante. "Se você restringir o uso da rede social em relação ao juiz a sociedade vai ter restringida também a ciência a respeito do que pensam seus juízes, ou seja, você está adotando o sigilo, e o sigilo é a prática inicial da ditadura", defendeu.

 

O que a gente observa é que desde as eleições do ano passado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a ficar muito em cima da magistratura sobre aquilo que os juízes falam, sobre o que publicam nas redes sociais. Como é que essa liberdade de expressão deve ser assegurada para os magistrados?

Há um entendimento nosso, histórico, bem antigo, no sentido de que o magistrado é um cidadão como qualquer outro e que ele deve ter, como qualquer outro, garantido o exercício da sua liberdade de expressão. Particularmente eu falo isso com base na própria Constituição. A Constituição não prevê nenhuma restrição a esse direito por parte de juízes. Então não pode o Conselho Nacional de Justiça ou qualquer outra entidade, tribunal que seja, restringir esse direito. O que o juiz, no âmbito da cidadania, no exercício da cidadania, tem restringido é atividade politico-partidária. Se filiar a um partido politico, isso ele não pode fazer, mas exercer os outros direitos de qualquer cidadão ele pode. 

 

A gente teve casos de magistrados que durante a eleição manifestaram através das suas redes suas intenções de voto ligada a um partido ou outro, e em todos os casos, esquerda ou direita, o CNJ foi em cima. Eles não podem nem ao menos manifestar qual o seu interesse de voto?

O CNJ iniciou um procedimento, mas que eu saiba esse procedimento foi arquivado. Foram arquivados contra juízes justamente por conta da liberdade de expressão. Ou seja, o que se decidiu é que o juiz pode declarar voto tranquilamente, evidentemente que havendo discrição em razão de suas funções. Por exemplo, o juiz eleitoral de uma dada cidade não pode externar o voto para prefeito daquela cidade, porque ele vai julgar os conflitos referentes àquelas eleições. Aí sim você está dizendo que tem uma limitação, mas uma limitação dentro do exercício das funções.

 

E a possibilidade também desses casos, quando o juiz tem alguma inclinação política, dele se declarar suspeito em alguns casos em que aquela pessoa esteja envolvida?

Sim, aí sim. Mas isso está dentro da normalidade funcional. Se um juiz vai julgar caso diferente de um determinado cidadão, e numa rede social ele diz que não gosta daquele cidadão, então ele pode se tornar suspeito para julgá-lo. Ou ele também não pode chegar na rede social e dizer que tem um determinado processo que vai julgar a causa num dado sentido. Mas ele não pode falar isso porque se não ele vai ser suspenso, ele vai estar prejulgando a causa. Mas ele não pode fazer isso nem na rede social, nem em qualquer outro lugar. Ou seja, não há uma especificidade em relação à rede social. As restrições a que o juiz se submete são como qualquer outro profissional tem que se submeter em razão do exercício das suas funções. Não há nada de especial em relação à rede social, porque a rede social faz parte da vida, é um palco de debate no âmbito da esfera pública, no qual o juiz não está restringido de participar. 

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, já sinalizou que pretende regulamentar essa questão. Para o senhor como é que deve ser regulamentada essa matéria? 

Eu entendo pessoalmente que é desnecessário qualquer regulamentação. Como eu disse, o uso da rede social está dentro de outros usos, outros palcos no qual o juiz participa dentro do exercício da cidadania. É apenas um lugar diferente que está dento do mesma esfera publica, em que qualquer cidadão pode fazer parte de debates da vida de um país. 

 

É temerária essa tentativa de censura à magistratura, ao que o magistrado tem a dizer? Isso pode nos colocar nos tempos da ditadura?
É uma afirmação muito forte dizer que vai voltar a ditadura em razão disso. Mas não é a opção mais democrática restringir a liberdade de expressão do juiz. E eu digo isso não apenas para o cidadão juiz, que talvez seja até mais importante, já que o juiz exerce uma função pública, importante, porque a sociedade pode saber o que o juiz pensa, ou seja, a liberdade de expressão dá transparência ao poder Judiciário. Se você restringir o uso da rede social em relação ao juiz a sociedade vai ter restringida também a ciência a respeito do que pensam seus juízes, ou seja, você está adotando o sigilo, e o sigilo é a prática inicial da ditadura. 

 

Como os juízes podem acrescentar no debate que fortalece a democracia?

O juiz por exemplo pode criticar o seu Judiciário, ele pode criticar o sue tribunal no âmbito da liberdade de expressão. E nessa crítica, evidentemente, você pode promover o aperfeiçoamento dessa instituição. Quando algo é livremente debatido, quando uma instituição é livremente debatida, você pode aperfeiçoá-la. Na medida que você corta o debate, você impede esse aperfeiçoamento. 

 

Os membros do Legislativo podem muitas vezes criticar o Congresso, as Assembleia estaduais, os membros de uma Câmara de Vereadores tem essa possibilidade. Ao poder Judiciário isso é é tolhido ao juízes, isso é sempre restringido?

Não deveria ser, até porque também está dentro da Constituição e há inclusive normativas da ONU a respeito da liberdade de expressão dos juízes, no sentido que eles podem exercer esse direito como qualquer outro cidadão. 

 

Eles sempre invocam que a lei orgânica da magistratura impede essa manifestação. Qual o limite real da Loman pra essa expressão? 

A Loman impede que o juiz critique decisões de um outro colega. Ela foi aprovada dentro da ditadura do Ernesto Geisel, na ditadura militar. Tem toda a lógica da ditadura. Ela queria uma magistratura hierarquizada, e em silêncio, ou seja, onde o sigilo preponderasse. Que como eu disse é o caminho que as ditaduras pregam, adotam. Depois da Loman teve a Constituição, a redemocratização, é preciso que a Loman seja lida em conformidade à Constituição. De modo que eu penso que essa proibição também não foi recepcionada pela Constituição de 1988. 

O poder Judiciário foi o único que não foi democratizado com a Constituição. É preciso que isso seja revisto? Porque os seus próprios membros não podem votar na sua mesa diretora. 

Exatamente, de fato é um poder menos democratizado. Nem direito de votar para o seu presidente os juízes têm, que democracia é essa? Está muito longe do protejo democrático da Constituição. 

 

E a cada gestão o tribunal fica sujeito ao seu líder, não é? Aqui na Bahia mesmo nós estamos em uma gestão em que o presidente tentou censurar os seus membros numa tentativa de combater às Fake News. Até que ponto esse combate às Fake News pode atingir a liberdade de expressão?

As Fake News são um fenômeno, têm que ser investigadas, principalmente se a gente pensar naqueles famosos disparos de WhatsApp. Quem financia isso? Porque não é barato. Quem promove esse tipo de ação? As Fake News são um típico caso de abuso de liberdade de expressão a que qualquer cidadão está sujeito a responder. Agora você não pode em nome deste abuso restringir o direito de todo mundo. É como se ninguém mais pudesse exercer seus direitos em razão de meia dúzia que viola esses direitos. 

 

O direitos à liberdade de expressão não é absoluto, assim como liberdade de imprensa também não seria...

Sim, não é absoluto. A pessoa responde por abusos. Se ela ofender a honra de uma outra pessoa ela vai responder por isso. Se ela imputa a alguém a prática de um crime sem prova, ela vai responder por isso. Isso faz parte do regime jurídico da liberdade de expressão, e isso se aplica a qualquer cidadão, inclusive ao juiz.

 

E qual o melhor cenário agora para os magistrados? Pelo que eles devem lutar neste momento?

Eu penso que o juiz de todo o Brasil tem que lutar para ter garantia de direito, e é preciso que a sociedade se sensibilize sobre a importância desse direito, não apenas como algo relativo aos seus juízes, de direito de pessoas que durante o dia são magistrados, mas que à noite, nos feriados, nos finais de semana, nas férias, são pessoas comum como qualquer outra. É preciso que a sociedade perceba que tendo juízes que podem falar, juízes com direito a palavra, essa sociedade terá um Judiciário mais transparente. 

 

A quem interessa o juiz calado?

O silêncio sempre interessa à ditadura. 

 

E nesse atual momento político do país isso é temerário?

Eu acho que sim. Vive-se aí um momento perigoso em que direitos são colocados como inimigos da população e eu temo que a liberdade de expressão dos juízes seja mais um direito colocado como um obstáculo ao progresso do Brasil. Esse obstáculo nada mais é do que projeto ditatorial de cunho econômico, político, em favor de uma reduzida elite. 

 

E as associações já estão se insurgindo contra isso? 

Não vou falar em nome de outras associações, mas a Associação Juízes para a Democracia tem uma luta histórica em favor da plena liberdade de expressão dos juízes. Inclusive em favor da inconstitucionalidade e da não recepção da Loman perante a Constituição de 1988.

 

Essa lei precisa ser revista então?

Precisa ser revista. O Brasil precisa de uma magistratura organizada democraticamente. Que possa falar, possa criticar seu tribunal, aperfeiçoar o seu tribunal. 

 

E no mundo já tem países que garantem essa liberdade de expressão para os juízes?

Existem normativas da ONU como um todo impostas como algo inerente ao Estado de Direito. Ou seja, é um direito transnacional. Se a ONU cuida dele, se ela tem normas previstas para isso, é porque se trata de um direito transnacional.

 

Mas há algum exemplo em que o Brasil possa se espelhar?

A Espanha. Os juízes têm liberdade de expressão de forma bastante ampla.