Thiago Vieira - Marco Civil da Internet
Membro do Instituto Baiano de Direito Processual Penal e advogado especializado em crime eletrônico, Thiago Vieira foi um dos fundadores da Safernet Brasil – ONG referência no enfrentamento de crimes e violações aos direitos humanos na internet. Desde fevereiro de 2007, no entanto, o defensor se desligou da instituição e começou a trabalhar em um escritório privado. Em conversa com o Bahia Notícias, ele fez críticas e elogios ao projeto de lei do Marco Civil da Internet, espécie de “constituição” da rede que tramita no Congresso nacional e pode ser aprovado ainda este ano. Segundo ele, o marco tem como pontos relevantes a "privacidade dos usuários e a impossibilidade de comercialização dos dados pessoais para empresas de publicidade" e "a neutralidade da rede". Thiago, no entanto, acha perigosa a "imunidade" que o projeto prevê para a responsabilidade dos provedores sobre conteúdos ofensivos publicados na internet. "Se nós temos uma página de um bullying de uma criança, por exemplo, o provedor não tem obrigação de tirar, ele vai continuar lucrando com a publicidade daquele bullying", apontou. Para o advogado essa questão "empurrará uma série de demandas para o já sobrecarregado Poder Judiciário". "Ante a essa imunidade dos provedores, os direitos humanos estão esquecidos", avaliou.
Fotos: José Marques / Bahia Notícias
Thiago Vieira: Ele foi concebido através de uma demanda da sociedade, que apresentou ao governo federal para ter normas mais claras sobre como se comportar na rede. A importância dele é exatamente estabelecer limites do que é possível e do que não é possível na rede mundial de computadores. Porque, ao contrário do que o senso comum pensa, a lei se aplica à rede mundial de computadores, todavia algumas novas relações precisavam ser regulamentadas. Por exemplo: como os provedores de internet podem comercializar os dados sobre o que os usuários fazem a fim de que empresas encaminhem publicidades direcionadas? Por quanto tempo o provedor é obrigado a armazenar os logs de acesso para que, em uma eventual investigação criminal, possa se chegar até o ponto de conexão que originou o delito? Por uma série de razões, esse texto é importante para regulamentar estas situações e garantir uma segurança jurídica, inclusive para aqueles que comercializam na rede, que exercem atividade econômica na rede mundial de computadores, para a sociedade brasileira com um todo.
BN: No período em que o Marco Civil começou a tramitar no Congresso, outros projetos também circularam pela Casa, como a Lei Azeredo, que ficou conhecida como AI-5 Digital, que nunca foi bem vista por especialistas. Por que que o Marco Civil é o mais defendido? E porque que estas outras proposições foram colocadas de lado?
TV: A previsão de novos tipos penais sempre é algo antipático a diversos setores da sociedade. A Lei Azeredo era tecnicamente ruim. Trazia inúmeros dispositivos inconstitucionais, normas penais extremante abrangentes que poderiam criminalizar diversas condutas. Por exemplo, se uma professora em sala de aula que liberasse o wi-fi para os alunos, praticaria crime se não fizesse a identificação positiva. O que viria a ser essa identificação positiva? É o "cara-crachá". Pela internet é a utilização de certificação digital. Tinha um grande lobby das certificadoras digitais para que o PL Azeredo passasse e também dos bancos, já que, com essa obrigatoriedade de certificado digital pra acessar a internet, eles minimizariam os riscos. Na verdade, eles transfeririam o risco de danos perpetrados nas transações online para o consumidor, porque o certificado digital impõe irrefutabilidade da assinatura e do dever de cuidado da sua chave privada. A partir deste arcabouço jurídico e do PL Azeredo, os bancos conseguiriam transmitir essa responsabilidade para os internautas. Já o Marco Civil foi questionado pelos ativistas sociais. Primeiro, era necessário regulamentar as questões civis para depois tratar dos crimes, porque o Direito Penal só deve ser aplicado depois que todos os instrumentos falharem. Mas isso não significa dizer que esses assuntos não pudessem ser tratados no mesmo dispositivo legal. Teríamos um estatuto mais amplo, com as definições legais do âmbito cívico e criminal. Mas houve essa cisão e a Lei da Carolina Dieckmann acabou sendo aprovada antes do Marco Civil por conta do momento de pressão que a urgência global faz com que os projetos tramitem mais rápido. E o Marco Civil ficou. Ficou por quê? Ficou porque há um grande conflito de interesses econômicos. Primeiro ponto relevante deste projeto: a questão da privacidade destes usuários e da impossibilidade de comercialização destes dados de navegação para empresas de publicidade, ferindo interesses econômicos. Segundo ponto: a questão da neutralidade da rede. O que é a neutralidade da rede? É você não discriminar os pacotes de internet, trocando em miúdos, você não pode limitar o que o usuário vai fazer com a sua conexão na rede, você não pode dizer: ‘Olhe, você não pode assistir vídeo’, ‘você não pode ouvir música’, ‘para assistir vídeo ou ouvir música você teria que ter um pacote mais amplo’. Quando se fatia algo que por sua própria natureza é indivisível se obtém um lucro maior. Existe grande resistência da neutralidade da rede.
Outro ponto que me preocupa muito e não está sendo debatida com a relevância que vai ter no impacto para nossas vidas é a questão da imunidade dos provedores quanto ao conteúdo publicado por terceiros. Qual é o panorama atual jurídico disso? O provedor não é obrigado a monitorar previamente todos os fluxos de informação, ou seja, não há censura prévia. Você publica o vídeo que desejar, você publica a mensagem que desejar e você publica o texto que desejar no seu blog. Isso é pacífico na jurisprudência. Primeiro, não há impossibilidade técnica, segundo, há uma impossibilidade jurídica de realizar uma censura prévia.
A partir daquele conteúdo ilegal que está disponível na rede mundial de computadores, o cidadão tem por opção notificar ao provedor para que removesse aquele conteúdo do ar e o provedor não é necessariamente obrigado a retirar. Ele retiraria se concordasse com o teor da notificação, que é no exterior de chama de ‘notice and takedown’. E se não tirasse e realmente se entendesse que se tratava de um conteúdo ilegal, ele seria responsabilizado por isso. Todo negócio tem isto. Todos nós, cotidianamente, sendo juristas ou não, fazemos opções em nossas vidas, análise do que é legal do que não é ilegal. Se vamos atravessar uma rua, sabemos que atravessar na faixa é o que determina a lei, o Código de Transito Brasileiro, mas a gente, por vezes, escolhe e assume o risco de atravessar fora da faixa. Todo mundo faz essa análise, cotidianamente, por que o provedor não vai fazer? Porque o provedor não vai fazer a análise daquele conteúdo para saber se é ilegal ou não. Primeiro, há um lucro por trás disso. Não há ‘almoço grátis’. Se um provedor de conteúdo lhe fornece um espaço para publicar suas ideias, seus vídeos, suas fotos, em geral eles lucram com publicidade relacionada a este acesso. Basta observar que nos grandes portais e nas grandes redes sociais há um emprego maciço de publicidade. Quando um conteúdo polêmico é gerado, seja difamatório ou calunioso, atrai a atenção da sociedade. É algo da nossa própria natureza, de se instigar, a curiosidade de ver, de saber, de conhecer aquela matéria, às vezes, até por sadismo. Se gera um lucro com aquela publicação ilegal. Então por que o provedor não pode fazer uma análise: ‘Olha, esse conteúdo aqui extrapola o que no Brasil se entende como liberdade de expressão’. O provedor não quer fazer isso, ele quer uma imunidade para lucrar com o sicário alheio. O PL dava essa imunidade total. A partir da pressão de algumas empresas houve uma modificação recente, em que essa imunidade não vale para direitos autorais. Aí eu lhe pergunto: que inversão de valores é essa? Se nós temos uma página de um bullying de uma criança, um adolescente causando sofrimento, causando dor, causando angústia, o provedor não tem obrigação de tirar, ele vai continuar lucrando com a publicidade daquele bullying, causando dor e sofrimento psíquico a nossas crianças, mas se tiver a canção de um artista ou trecho de uma novela global a notificação serve como instrumento para pressionar o provedor a remover. Pressionar não, a solucionar administrativamente. Veja o que acontece aí: vai se sobrecarregar, vai à contramão do que a Justiça brasileira, do que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] vem tentando fazer, que é de que as partes resolvam seus problemas nas vias administrativas. O Poder Judiciário não comportam o número da demanda. E essa imunidade aos provedores vai transferir toda essa questão que poderia ser resolvida administrativamente, através de uma notificação judicial, vai transferir toda essa carga para o Poder Judiciário. O Poder Judiciário rema no sentido de que a sociedade concilie - inclusive esse é um dos princípios do Código de Processo Civil - que você tente a solução, de que você só busque o Judiciário quando for realmente necessário, e o Marco Civil vai empurrar uma série de demandas para o já sobrecarregado Poder Judiciário.
BN: Que muitas vezes já está defasado e nem tem competência para julgar esses tipos de processos...
TV: Transferindo o risco do negócio dos provedores para o Estado, onerando o Estado e onerando a sociedade brasileira. Querem impor aqui no Brasil uma lógica de liberdade de expressão que é amparado nos Estados Unidos. Nossa sociedade tem bem definido, bem delimitado e em construção e evolução, assim como lá também, seus conceitos e seus valores de liberdade de expressão. Não precisamos de imposição de cultura alheia sobre a nossa, até porque leis assim não pegam, não funcionam.
BN: Como ficaria a proteção de direitos humanos na internet com este projeto Marco Civil. Vemos casos de bullying, pornografia infantil...
TV: Ante a essa imunidade dos provedores, que só vai restringir os direitos autorais, os direitos humanos estão esquecidos. Diante deste dispositivo que imuniza os provedores, eu vejo uma clara prioridade para questões patrimoniais e deprimindo os direitos humanos. Acho que a sociedade brasileira ganha com a questão da privacidade dos seus dados - é verdade - mas perde muito quando se imuniza os provedores a manter, às vezes, material de violação de direitos humanos, como de racismo, xenofobia, páginas como as que existiam no Orkut: ‘mate uma mulher negra’; ‘pratique um aborto’; ‘salve a sociedade brasileira, pratique aborto em uma mulher negra’, que existiam e foram denunciadas pela ONG Safernet. Essas páginas, mesmo com notificações judiciais, vão continuar no ar, porque atraem curiosos, atraem indignados, mas atrai fluxo de informação, fluxo de pessoas e clicks em banners de publicidade. Para mim, esta imunidade dos provedores perde muito em relação aos direitos humanos e detrimento ao direito patrimonial que está sendo privilegiada com essa acessão a regra dos direitos autorais.
TV: Avança porque hoje o que se tem são TACs [Termo de Ajustamento a Condutas] firmados entre os provedores, o Ministério Público Federal, a Câmera dos Deputados e a CPI da Pornografia Infantil, que estabeleceram algumas regras de armazenamento de logs de acesso, que é muito diferente de armazenar o que você faz na internet. Se armazena tão somente aquele endereço de IP utilizado naquele dia, naquela hora. É diferente de uma questão de privacidade, do que o aquele IP, o que aquele internauta fez naquele dia, naquela hora. O armazenamento é tão somente do log de acesso. Isso é um avanço, e da outros instrumentos para que a polícia estenda esses prazos. Nesse critério, acho que avança tanto nos combates a crimes patrimoniais quanto nos de direitos humanos, há evolução também nesse sentido.
BN: Através do Marco Civil vai ser necessário criar novos dispositivos, novas leis para combater esses crimes, ou as tipificações que já temos previstas no Código Penal podem ser aplicadas?
TV: Não se vê muito a necessidade de criar novas tipificações. O Código Penal praticamente inteiro pode ser utilizado na internet. Há casos registrados no Brasil, inclusive de investigação de suicídio. Todo o Código Penal de 1941 se aplica perfeitamente. Há poucas condutas que seriam necessárias a criação de uma regulamentação, mas seria uma falácia se dizer que é a falta de lei que gera a impunidade na rede. Não é. É a falta de infraestrutura, a falta de interesse em se combater determinado delitos, outros, todavia, são muito bem combatidos, muito bem elucidados. Em muitos crimes perpetrados contra o sistema financeiro, se tem estrutura, se tem interesse em instigar. O Marco Civil vai ajudar, sem sombra de dúvida, regulamentando a sistema dos logs, deixando isso de maneira clara, possibilitando o delegado solicitar a extensão desse prazo, exatamente - olhe que contradição - porque sabemos que o nosso Poder Judiciário está sobrecarregado. Então, o delegado notifica o provedor para que ele estenda esse prazo de notificação e ele tem 60 dias para ajuizar o pedido judicialmente e este prazo é alargado, se não me engano, para três anos. Se sabe que o nosso Poder Judiciário tem limitações, porque se um ano não é um prazo muito razoável para um delegado ajuizar uma cautelar e o juiz deferir, não seria necessário este dispositivo. Veja que contradição, vamos aumentar a demanda do Poder Judiciário ao imunizar os provedores de responsabilidade sobre matérias divulgados. O Bahia Noticias tem um cuidado muito grande com isso, com a informação que vai divulgar, porque ele sabe que ele tem responsabilidade daquele conteúdo, da mesma forma todas as outras empresas devem fazer a análise do que divulga.
BN: Essa questão da neutralidade da rede é um dos pontos polêmicos. Você acredita que é possível que esse texto seja aprovado na câmara como ele está?
TV: Com as concessões que foram feitas, agora acredito que sim. Acredito que vai passar. Está mantida a possibilidade de se limitar a quantidade do dado de banda, você contrata a internet por acesso limitado ou por limitação, como funciona hoje, por limitação, mas mantém a proibição de se discriminar, dizer: ‘Olha você tem uma internet que só pode acessar texto; você tem uma internet que só pode acessar texto e vídeo; você tem uma internet que só pode acessar texto, vídeo e música’; isso seria destruir a internet como conhecemos hoje. Outra questão é a necessidade de que os provedores mantenham data centers no Brasil. Ora, isso é uma aberração sob todos os aspectos. Primeiro aspecto é que isso não impede, não retira de influência que empresas estrangeiras que operam no Brasil, ainda que com data center no Brasil, sofram a pressão de governos dos quais elas estão vinculadas a sua matriz, para que dados sigilosos, por assim dizer, sejam fornecidos, não funciona. Segundo, vai de encontro à própria estrutura da internet. A internet é a quebra de fronteiras, obrigar os data centers a se instalarem no Brasil é colocar fronteiras onde não existem fronteiras. A informação pode ser acessada de qualquer lugar, o que importaria é a gestão destes dados. E ainda que se chegasse ao absurdo de se propor que as gestões destes dados fossem estatais, nós sabemos que quem tem menos cuidados com os nossos dados é o governo federal, vide inúmeras reportagens e matérias que jornalistas investigativos realizaram sobre vendas de senhas da Infoseg, comercialização dos nossos dados declarados à Receita Federal em camelôs em São Paulo, ministros de estados violando sigilo bancário de caseiros e, por fim, Justiça Eleitoral fazendo convênio som o Serasa para validar os nossos dados cadastras. O estado brasileiro tem que olhar para o próprio rabo primeiro, não é preciso de nenhuma tecnologia do NSA para violar a privacidade do cidadão brasileiro. Então, essa medida do data center é inócua, inoportuna, os provedores vão criar para o Brasil uma situação de extrema dificuldade. Os provedores que não têm data center aqui é por uma questão econômica - não é vantajoso ter data center aqui. Se fosse vantajoso, eles estariam aqui, porque a partir daqui eles poderiam conectar com qualquer lugar do mundo, porque essa é a estrutura da rede. Grandes provedores teriam condições de chegar até aqui. O Google certamente tem condições financeiras, ainda que seja mais caro, de instalar um data center aqui. O Facebook também. Mas os novos projetos e os novos serviços que costumam surgir de garagens? O Google foi um trabalho de conclusão de curso, o Facebook foi ideia de um jovem que, se eu não me engano, nem terminou a faculdade, também um projeto de garagem, a própria Microsoft surgiu na garagem do Bill Gates. Veja que novos projetos ficaram impossibilitados de o internauta brasileiro ter acesso. Como é que vai se dar isso? Como é que vai ser a exigibilidade disso? Como é que o governo vai obrigar empresas que prestam serviços e cobram com cartão de credito internacional online? Então é inexequível, é inútil porque não protege nossa privacidade. É economicamente inviável.
BN: Para você então, esse artigo deve ser suprimido, retirado do texto?
TV: Para mim ele não cabe aí, não comporta aí. Que se discuta algo que numa legislação que está por vir, acho que o governo força a barra ao querer colocar isso dentro do Marco Civil para dar uma resposta as denúncias de espionagem, mas uma resposta inoportuna, ineficaz. O Marco Civil não tratará, em absoluto, disso, não deveria tratar em absoluto disso.
BN: Como o Marco Civil poderia, de fato, proteger o Brasil de espionagem estrangeiras?
TV: Posso lhe dizer como não é. Não é colocando o data centers no Brasil, porque volto a lhe dizer que nosso data centers estatais estão aí cheio de vícios e com informações privadas, sigilosas dos brasileiros. Então como o governo explica esta contradição? Ele tem a gestão desses bancos de dados e ele não é capaz de proteger. E eu não estou me referindo a tecnologias de agências de espionagem, estou me referindo a gestão pura e simples de senhas de usuários. É uma questão de educação. O governo vem criando factóides. Se criar um e-mail nacional, onde você se sente mais segura? Se seus dados estão nas mãos do Google ou do governo brasileiro? E mais, o governo resolve isso com uma questão de educação, primeiro educando a si mesmo. O governo tem ferramentas, a população dispõe de ferramentas utilização de criptografia assimétrica, de código fonte aberto, ou seja, que é auditável pela sociedade, se pode criptografar mensagens em softwares sem back door, sem porta de fundo, o governo tem essa ferramenta à sua disposição, o brasileiro tem essa ferramenta à disposição. Se o governo quer fazer algo porque não incentiva a utilização, primeiro torna obrigatório no âmbito do próprio governo a comunicação ser feita através de criptografia assimétrica.
TV: Na história do direito penal brasileiro, a legislação de emergência tem uma ligação peculiar com determinados incidentes, como o homicídio ser tido como crime hediondo, que aconteceu depois que uma atriz global foi assassinada. A pressão foi muito grande e o mesmo ocorreu quando a Carolina Dieckmann foi vítima de um crime grave, de algo que realmente precisava se agir. Mas o impulsionador dessa lei, sem sobra de dúvidas, é uma urgência global, sempre que um ator global é vitimizado. Sempre se tem essa necessidade de solucionar problemas sociais graves, que exigem uma reflexão, um planejamento, um investimento em educação. E leis não resolvem tudo. O legislador pode muita coisa, mas a lei não pode tudo.
BN: Tem um caso que marcou o mundo que foi o TAC do Google. Gostaria que você comentasse um pouco disso, você participou na época da SaferNet.
TV: Foi uma batalha muito longa, porque o Google tinha um entendimento de que só estava aqui no Brasil para lucrar, que era uma empresa de venda de publicidade e que essa empresa não deveria ser responsabilizada por material publicado e não deveria colaborar com investigações de crimes como pedofilia, racismo, por exemplo. Porque seria o outro braço da empresa, o braço tecnológico que efetivamente fornece serviço para o Google. A jurisprudência brasileira está consolidada no entendimento de que o Google também tem responsabilidade de colaborar independentemente de onde estejam os dados. E foi isso que foi solicitado em uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público federal de São Paulo. Foi dada a liminar e, a partir dela, o Google passou a colaborar com investigações de pornografia infantil. O próprio Google assumiu que isso é tecnicamente possível. Ele firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Federal. Essa inovação de abrigar os data centers no Brasil podem causar uma reviravolta nessa questão, porque os serviços que deixarem de operar aqui vão operar na Argentina, nos Estados Unidos, vão desconstituir as empresas, isso vai ser um tiro no pé, aqui no Brasil. Vão começar a comercializar a partir de outros países e vão parar de estar sobre a jurisdição brasileira. Ao invés de colaborar com algo que já vem se consolidando pela jurisprudência brasileira, se dá um passo para trás. Porque a partir do momento que a empresa não tiver mais filial aqui, não tiver mais sede aqui, você não vai conseguir, ela vai está fora da jurisdição brasileira.
BN: Como é que o internauta deve se comportar na internet? Como é que os seus direitos podem ser protegidos na internet?
TV: Algumas cautelas básicas. Uma delas é não se auto vitimizar. Não divulgar fotos íntimas, não divulgar informações pessoais que não sejam públicas. Eu costumo dizer que ninguém distribui foto do filho na Praça da Sé. Essa é uma frase até do doutor Charles Leão. Ninguém distribui foto do filho na Praça da Sé, mas coloca essas fotos na internet. Na internet, aquelas informações estão públicas, dificilmente aquilo vai ser completamente apagado, esquecido. O direito ao esquecimento, que pese ser um direito legítimo, e até reconhecido pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça], ele é de efetividade reduzida na rede mundial de computadores. O vídeo que vaze de um casal de namorados, em relação sexual, dificilmente vai sair da rede. Você consegue tirar de um provedor ou de outro, mas o conteúdo foi difundido e acaba voltando. A maneira mais efetiva de você evitar que uma situação dessas aconteça é não gravando. É uma questão muito mais de comportamento do que de tecnologia, ou de legislação. Então, converse com seus filhos, explique a importância do que é privacidade, do que é íntimo, do que é pessoal, e que isso, não seja exposto. As pessoas, hoje, se auto vitimizam na internet, o tempo inteiro.
BN: O projeto do Marco Civil tem sido criticado por algumas correntes, e tem sido visto como comunista. Você acredita nessa linha, de que ele propõe um comunismo, ou que, com as alterações, ele esteja mais equilibrado, e não siga tanto essa tendência?
TV: Não há comunismo algum, não vejo nem socialismo, nem comunismo. É o que é justo. A neutralidade da rede é algo que é justo. A internet foi concebida como uma plataforma. Você vai construindo aquela plataforma, e as aplicações necessárias. Então, vai se cobrar por cada aplicação que você fizer na internet? Isso é justo? Isso é o correto? A internet hoje é uma rede de pontos que se autocomunicam. É algo extremamente simples e a beleza, inteligência e a grande sacada da internet é essa, é estar sob uma plataforma simples, onde você pode construir novas aplicações. Algo que quebre essa simplicidade, que a torne em algo complexo, vai interferir no avanço tecnológico. Vai se constituir um retrocesso. As aplicações que hoje nós temos, não tínhamos há um tempo. E elas foram construídas a partir dessa simplicidade. Quando você torna essa simplicidade em algo complexo, algo que limite, que discrimine o que você faz, trava o avanço tecnológico, o avanço científico, visando único e exclusivamente o lado patrimonial das empresas que comercializam a internet. Há um contraponto, os provedores podem fazer a limitação – como já fazem – dos dados que você trafega. E isso, para mim, já é uma concessão, já é uma prova de que é um material escasso e assim é comercializado – quem quer ilimitado, paga mais caro. Mas você torna uma plataforma que é simples em algo complexo, vai impedir a criação de novas formas de se usar a internet. Não existia Twitter, não existia rede social, não existia vlogs, não existia conteúdo interativo da web 2.0. Tudo isso foi construído aos poucos, e foi construído em cima de uma plataforma livre. Se você começa a colocar barreiras para utilizar a internet, você vai travar a evolução dessa ferramenta maravilhosa que está à disposição da sociedade. Vai atrasar o Brasil.
BN: Antes disso, é necessário que o Brasil expanda sua rede, a sua banda larga?
TV: Seria muito mais efetivo se o governo estivesse gastando seus esforços legislativos e de investimentos, na ampliação do acesso e da qualidade de acesso à internet. Nós estaríamos disponibilizando essa ferramenta para um número maior de pessoas, democratizando a sua utilização. Isso sim seria mais produtivo do que travar a rede com imposições legislativas inócuas, inúteis e que vão atrasar o Brasil, espantar investimento de capital no país. É uma medida extremamente contraditória, porque cria fronteiras onde não existe. As empresas vão fechar aqui no Brasil, e ninguém vai atuar se não for economicamente viável.
BN: Nesse contexto de Marco Civil, de internet livre, onde se encaixam os hackers, os crackers e os Anonymous?
TV: Há sempre conflito de interesses sociais na formulação de lei. As empresas tencionam de um lado, e a sociedade civil tenciona de outros. Alguns, pregando o anarquismo, que é contra até o registro de log, e que essa informação fosse disponibilizada através de ordem judicial para polícia. Há um segmento realmente radical, que não queria essa regulamentação. Ou melhor, que queria que essa regulamentação tornasse a internet 100% anônima. E de outro lado tem as empresas querendo aquela legislação que não só permita o seu negócio, como o favoreça. Os provedores estão tendo um favorecimento com essa imunidade que outras empresas no Brasil não têm. Elas não têm imunidade sobre seus atos praticados. Há radicalismo de ambos os lados e me parece que o poder econômico vai prevalecer, se esse texto for aprovado com essas modificações.
