Direito Médico Pra Você: Abatimento do saldo devedor e extensão de carência do FIES
Sabe-se que o financiamento estudantil sempre foi um grande aliado dos estudantes de Medicina, tendo em vista o alto custo do referido curso.
Para tanto, como incentivo aos médicos recém-formados, para trabalhar em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, a Lei nº 10.260/2001, em seu art. 6º-B, inciso II e III, dispôs que “O Fies poderá abater, na forma do regulamento, MENSALMENTE, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: II - médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento; III - médicos que não se enquadrem no disposto no inciso II do caput deste artigo, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
Todavia, há algumas ressalvas nessa Lei para tal concessão, como a vedação do abatimento em prazo inferior a 1 (um) ano trabalhado para os casos do inciso II, e em prazo inferior a 6 (seis) meses de trabalho para os casos dos médicos que trabalharam no SUS durante o período de emergência sanitária decorrente da pandemia.
Há ainda algumas exceções, em que médicos que não atuam em áreas definidas como prioritárias, tem o direito ao abatimento, como os integrantes de ESF que atue junto às comunidades quilombolas, indígenas e ribeirinhas, além dos que atuam em UBS’s localizadas em setores censitários, definidos dentre os 20% mais pobres do município.
Até então tudo parece um verdadeiro sonho para o médico recém-formado que pode ter um grande abatimento na sua dívida a depender da área que trabalhar, além da possibilidade de carência estendida por todo o período da residência médica para os graduados que optarem por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde.
Todavia, o problema começa quando tal requerimento é feito no site do FIESMED, e mesmo diante do cumprimento de todos os requisitos seja para o abatimento da dívida ou extensão da carência, o médico nunca obtém resposta, ou tem o seu benefício negado, sem nenhuma explicação cabível. Conseguir o abatimento ou extensão da carência, em tese, era para ser algo fácil, mas, infelizmente, o que parece é que órgãos governamentais envolvidos não possuem muito interesse em ajudar.
Se esse for o caso, como ocorre com grande parte dos médicos que buscam o abatimento ou extensão da carência, o mesmo possui o direito de entrar com uma ação judicial após 30 dias do protocolo do requerimento, que é o prazo que a Lei do Processo Administrativo Federal estipula para que os órgãos decidam sobre os requerimentos. Nesse ponto, cumpre observar que as jurisprudências têm sido muito favoráveis para os profissionais de saúde que cumprem os requisitos exigidos em lei, concedendo até em sede de liminar, tais benefícios. Sendo assim, se este for o seu caso, caro leitor, profissional de saúde, estamos aqui, como advogadas especializadas na área, para te ajudar a solucionar seu problema e conseguir o seu tão esperado benefício perante o FIES.
