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Coluna

Direito Médico pra Você: A polêmica da vedação ao médico de divulgar pós-graduação

Por Mariana Amoedo e Ana Caroline Amoedo

Direito Médico pra Você: A polêmica da vedação ao médico de divulgar pós-graduação
Foto: Divulgação

O Código de Ética Médica dispõe que “É vedado ao médico: Art. 115. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.”. Regulamentando esse preceito ético, o CFM editou a Resolução CFM 1.974 de 14.07.2011 vedando, em seu art. 3º, “o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas, exceto quando estiver relacionado à especialidade e área de atuação registrada no Conselho de Medicina.”


O assunto é polêmico e sempre volta à tona, isto porque já foram propostas algumas ações civis públicas tentando derrubar essa vedação. Recentemente a Associação Brasileira de Médicos Com Expertise de Pós-Graduação propôs ação civil pública em face do Conselho Federal de Medicina, questionando a vedação, o que reacendeu as discussões acerca do assunto. 


A sentença proferida da referida ação concluiu, em resumo, que a mencionada resolução – que veda o anúncio de pós-graduação – ofende a liberdade de trabalho assegurada pelo art. 5º/XIII da Constituição Federal e que somente lei, de competência da União, poderia dispor sobre essa restrição. 


Tal decisão gerou bastante expectativa e entusiasmo nos médicos pós-graduados, que acreditaram que finalmente poderiam divulgar a sua pós-graduação lato sensu.


Todavia, o CFM logo recorreu da mencionada decisão, quando o N. Desembargador relator proferiu decisão SUSPENDENDO A EFICÁCIA DA REFERIDA SENTENÇA, sob o argumento de que o CFM não estabeleceu “critérios para a validade dos cursos de pós-graduação, mas apenas proibiu a divulgação de títulos de pós-graduação para proteger a ética médica, uma vez que cabe ao CFM zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina”. 


Com isso, o Desembargador entendeu que a vedação é uma forma de proteger a sociedade e a medicina como um todo, uma vez que foi criado todo um trâmite da residência médica para que o médico tenha real qualificação TÉCNICA para se autointitular especialista. 


Em paralelo a isso, tem-se que não há dúvida de que a divulgação de título de pós-graduação induz o público e/ou eventuais pacientes a acreditarem que o médico seja um especialista em Medicina, o que se sabe que não é verdade. Portanto, concluiu o Desembargador que a pretensão da Associação não estaria amparada em nenhuma norma legal ou constitucional, devendo ser protegido o direito coletivo das pessoas de não serem enganadas por falsos especialistas em Medicina.


Ocorre que, essa situação segue sendo polêmica, dividindo as opiniões dos médicos: de um lado, os que defendem veementemente a vedação do Conselho; e de outro lado, uma parcela menor de médicos, afirma que o Conselho tem interesse de fazer reserva de mercado e que os pós-graduados muitas vezes tem até mais qualificação técnica que residente.  


O fato é que tal polêmica certamente ainda vai gerar muitas discussões, nos restando aguardar as cenas dos próximos capítulos, e claro, cabendo sempre à classe médica não desistir de lutar por direitos que entendem cabíveis.