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Coluna

Entendendo a Previdência: INSS tenta suspender processos, mas terá que explicar como implantará a Revisão da Vida Toda

Por Eddie Parish

Entendendo a Previdência: INSS tenta suspender processos, mas terá que explicar como implantará a Revisão da Vida Toda
Foto: Arquivo Pessoal

Passado o carnaval, o ano “extraoficialmente” começou. E na área previdenciária iniciou agitado, ainda com um tema do ano passado, mas que, diante da burocracia, não deixou de ser atual.

 

É que julgado em dezembro de 2022 o tema 1102 do STF (Revisão da Vida Toda), sequer teve seu acórdão publicado. Obviamente, as férias coletivas dos Tribunais Superiores atrasaram esse trâmite.

 

Contudo, estamos num novo momento do processo civil. Definitivamente, a atenção aos precedentes mudou a cara do nosso direito. Isto porque, mesmo sem ter oficialmente o acórdão publicado, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 1102 foi IMEDIATAMENTE e AMPLAMENTE aplicada por diversos magistrados Brasil a fora.

 

E o que fez o INSS?

A adesão espontânea destes julgadores foi tamanha que levou o INSS a protocolar pedido de manutenção de suspensão dos processos. Explico. Enquanto o julgamento estava afetado ao STF, os processos que tratavam desta matéria (Revisão da Vida Toda) ficaram sobrestados, suspensos. Com a decisão e a atitude coerente dos magistrados, muitos desses processos antigos voltaram a tramitar normalmente, tendo assim cancelada a sua suspensão. Fora isso, os novos processos que foram sendo protocolados sequer foram suspensos e seguiram seu fluxo regular.

 

Tal situação abalou o INSS que contava com a morosidade da justiça para ganhar tempo em cumprir com sua obrigação: revisar os benefícios previdenciários, com base na tese firmada.

 

Vale lembrar que o INSS se beneficia com esta demora. Considerando que muitos juízes entendem que há decadência de dez anos para pedir revisão do benefício previdenciário, cada dia que passa são mais benefícios que terão seu direito à revisão decaídos.

 

Nada de suspensão e INSS intimado

A intenção do INSS era clara: o instituto pleiteava ao STF que ordenasse a suspensão de todos os processos da Revisão da Vida Toda até que houvesse o trânsito em julgado (quando a decisão está definitiva e não cabe mais recurso).

 

Não contava, entretanto, com a perspicácia do Ministro Alexandre de Moraes. Antes de apreciar o pleito da autarquia previdenciária, o ministro determinou que o INSS 
apresentasse um plano de revisão de todos os benefícios que se enquadrassem neste tema.

 

Até o presente momento, este plano não foi apresentado e as decisões sobre a Revisão  da Vida Toda continuam saindo aos montes. Há casos que, em menos de uma semana, o juiz concede liminar para revisar o benefício do segurado, que, não raro, chega a ter um reajuste de 100% no valor de sua aposentadoria. 

 

Entretanto, não podemos deixar de dizer, há casos também em que, por ser conservador, o magistrado mantém a suspensão do processo, aguardando um comando oficial do STF.

 

O que o segurado do INSS deve fazer então? 

A sugestão é a aplicação mais pura e simples do bom e velho jargão jurídico: O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM.

 

Fazer os cálculos a fim de verificar se o segurado tem direito a Revisão da Vida Toda é imperioso. Constatado o direito, não se deve perder tempo, é preciso ajuizar a demanda de revisão o quanto antes. Com isso, evitar-se-á a discussão em torno da incidência ou não da decadência, garantindo que sua revisão ocorra, bem como fixará o prazo de recebimento das parcelas atrasadas dos últimos cinco anos.

 

*Eddie Parish possui graduação em Direito e é mestre em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia, professor convidado de Direito Processual Civil e de Seguridade Social de pós-graduação em diversas instituições de ensino; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/BA e sócio do Parish & Zenandro Advogados Associados; sociedade integrante do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Previdenciário, prestando consultoria nestas áreas.

Contato (WhatsApp): (71) 3012-7766