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Coluna

Entendendo a Previdência: Paguei a mais ao INSS; como faço para ser restituído?

Por Rodrigo Maciel

Entendendo a Previdência: Paguei a mais ao INSS; como faço para ser restituído?
Foto: Arquivo Pessoal

Ao senso comum, a maioria das pessoas está acostumada com o termo “restituição do Imposto de Renda”, mas também existe semelhante no INSS. É a restituição da contribuição previdenciária que é direito do contribuinte. Ambos são diferentes, porém o objetivo é o mesmo: ter o valor do tributo de volta quando pago indevidamente ou a maior.

 

Esse pagamento nem sempre é evidente em matéria previdenciária, como nos casos de indenizações feitas pelos segurados junto ao INSS para concessão de benefícios e, posteriormente, tais períodos são reconhecidos pelo judiciário. Da mesma forma, isso ocorre quando há o pagamento da citada contribuição considerando a base de cálculo superior ao teto do INSS ou em duplicidade.    

 

Como funciona a restituição no INSS? 

A restituição funciona mediante a solicitação do trabalhador. Esse requerimento pode ser feito online ou presencial, por meio de pedido administrativo pelo portal da Receita Federal - e-CAC, via sistema PER/DCOMP Web.

 

Acessando o sistema será necessário preencher formulários para a finalidade específica da devolução/compensação, utilizar o cadastro GOV.BR para confirmar a identidade no portal eletrônico do governo e atualizar os dados cadastrais, bem como anexar toda a documentação probatória aplicável ao caso concreto. Dentre outros documentos, estão os comprovantes de pagamento das contribuições (GPS/DARF), contratos de trabalho e carteiras de trabalho.    

 

A restituição pode ser requerida por qualquer trabalhador? 

Sim. Por exemplo, é comum médicos exercerem sua profissão como empregados ou prestando serviços a mais de uma empresa ou pessoa física, e/ou que a soma das remunerações exceda o teto previdenciário (R$ 7.507,46). 

 

Nestes casos, os valores recolhidos a maior devem ser restituídos pela Receita Federal, por uma razão lógica simples: nenhum contribuinte da previdência, na soma de suas contribuições mensais, pode ter base de cálculo superior ao teto, já que o maior valor do benefício do INSS está limitado àquele.  

 

Tem prazo para requerer a restituição perante a Receita Federal e para devolução dos valores? 

Sim. O trabalhador segurado que identificar o pagamento indevido ou a maior poderá requer a restituição até 05(cinco) anos após da data do pagamento. Além disso, o requerimento terá efeito retroativo também neste período, ou seja, sendo requerido em 01/2023, o efeito financeiro retroativo para apuração dos valores indevidos será até 01/2018.

 

Além disso, cabe ressaltar que não existe um prazo específico para análise e devolução ou compensação dos valores, inclusive em alguns casos mais complexos, entende-se pela possibilidade da propositura de ação judicial para recebimento dos valores pelos contribuintes. 

 

Fique atento, se você tem valores a restituir no INSS, busque ajuda especializada de um advogado!

 

*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ.