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Coluna

Entendendo a Previdência: Como o advogado ou a advogada deve pagar o INSS?

Por Rodrigo Maciel

Entendendo a Previdência: Como o advogado ou a advogada deve pagar o INSS?
Foto: Arquivo Pessoal

Primeiro é fundamental saber qual a relação jurídica do advogado(a) com a previdência social:

 

- se como autônomo(a) ou associado(a) a um escritório de advocacia ou empresa, nestes casos contribuintes individuais;


- ou como segurado(a) empregado(a).


De quem é a responsabilidade pelo recolhimento previdenciário?

Se prestando serviços advocatícios à pessoa física será do próprio(a) advogado(a), todavia sendo o serviço prestado às pessoas jurídicas, ainda que na condição de sócio(a), inclusive de sociedade unipessoal de advocacia, criada pela lei 13.247/16, será do escritório ou da empresa tal obrigação.

 

A contribuição incide sobre sua remuneração limitada ao teto do INSS. As alíquotas poderão ser de 20 ou 11% sobre a renda no caso do autônomo(a), de 11% para o profissional que presta serviços à pessoa jurídica e seguindo a tabela abaixo no caso do advogado(a) empregado(a):

 

 

Importante registrar que a partir da EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência), quando o recolhimento tem como base valor inferior ao salário mínimo, o(a) advogado(a) deverá complementar para que esse período seja contado pelo INSS.

 

Como provar a relação jurídica do advogado com o INSS?

Prioritariamente, a relação é comprovada pelo recolhimento. Contudo, nos casos do advogado(a) empregado(a) e daqueles que prestam serviços à pessoa jurídica, que tem retenção da contribuição presumida, deve-se demonstrar através da CTPS, do contrato de serviços e/ou recibos de pagamentos/contracheques.

 

O advogado pode recolher em atraso?

Sim! Como qualquer segurado(a) do INSS o(a) advogado(a) poderá recolher em atraso ou indenizar o INSS desde que consiga comprovar sua atividade e atuação, não bastando apenas a inscrição na OAB mas também demonstrando através de documentos sua efetiva atuação, como por exemplo, atuação em processos judiciais.

 

Havendo o reconhecimento pelo INSS da condição de segurado obrigatório, poderá haver o pagamento do valor em atraso pelo profissional, podendo nesses casos melhorar seu tempo de contribuição para efeito de requerimento de benefício como também possibilitar revisões para aqueles já aposentados.

 

Por fim, contribuindo regularmente o(a) advogado(a) terá direito a todos os benefícios da previdência social, aposentadorias, auxílio por incapacidade temporárias, salário maternidade, etc., claro, levando em conta sua relação jurídica, como dito acima.

 

*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ.

 

Contato (WhatsApp): (71) 3012-7766