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Coluna

Direito Médico Pra Você: A comum extrapolação de horas em plantões e seus riscos

Por Mariana Amoedo e Ana Caroline Amoedo

Direito Médico Pra Você: A comum extrapolação de horas em plantões e seus riscos
Foto: Divulgação

Não é segredo pra ninguém o quanto a rotina do médico é extremamente exaustiva, com plantões e mais plantões ao longo do mês. Todavia, há um limite de horas para isso, com o objetivo de resguardar tanto a saúde dos médicos como a segurança dos pacientes. 

 

Dessa forma, segundo a lei, o profissional de saúde pode fazer plantões de 12 ou 24 horas ininterruptas. Ademais, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para cada seis horas de trabalho, o plantonista tem direito a uma hora de intervalo, para se alimentar e descansar.


 
Nesse ponto, ressalta-se que o médico plantonista tem direito a períodos de repouso durante o plantão, em virtude do desgaste físico e emocional elevados e de previsão legal. O gozo de tal prerrogativa fica condicionado à constatação de que não haja pacientes necessitando de atendimento de urgência/ emergência. É de responsabilidade do Diretor Técnico de serviços médicos manter condições adequadas ao desempenho ético-profissional da Medicina, incluindo lugar digno para que o médico tenha intervalos de repouso, além de número suficiente de profissionais que possibilitem esses momentos de descanso.


 
A grande questão é que muitos médicos acabam extrapolando esses limites, seja pela vontade e necessidade de fazer dinheiro, seja por acreditar que dá conta, e/ou pela pressão das instituições de saúde que trabalham. Todavia, as consequências de tais escolhas podem ser devastadoras, inclusive pra carreira do médico. 


 
Isso porque há pilares primordiais pra atuação médica, a qual exige integral comprometimento daqueles que com ela se pactuam: longo tempo de formação acadêmica com necessidade de atualizações científicas periódicas, empatia unida a comunicação clara e assertiva com equipe de trabalho, pacientes e seus familiares, rotinas pessoais e laborais organizadas, e cuidados primorosos com sua própria saúde física e mental.


 
Por isso, sempre bom lembrar de um dos princípios fundamentais que regem o Código de Ética Médica: “O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência e emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente". 


 
Em outras palavras, o médico não tem obrigação nenhuma de trabalhar além do recomendado. Na verdade, ele tem o dever ético de não ultrapassar tais limites, seja pela sua saúde física e mental, seja pelo risco a saúde de seus pacientes, sempre primando pela boa qualidade de seus atendimentos. 


 
É evidente que médicos com jornadas estafantes com obrigação de atender uma demanda maior que sua capacidade, estressados, fatigados, estão expostos a situação de risco maior e, logo, de prejudicar seus pacientes.  Reflexo disso, são os tantos casos de médicos que acabam por matar os pacientes ou causar-lhe sequelas irreversíveis. Um exemplo recente é o do Dr. João Couto Neto, que conforme relato de enfermeira chegava a fazer até 27 cirurgias em uma manhã, o que resultou em mais de 70 denúncias de pacientes. 

 

Diante o exposto, tem-se que o objetivo principal da atividade médica é atender pessoas, com boa técnica e excelência ética, o que não é possível em condições precárias, após incontáveis horas de plantões. Por isso, deve sempre o médico atentar-se aos limites legais de sua atuação médica, de preferência guiado por profissionais especializados da área jurídica, para saber exatamente até onde podem agir e o que reivindicar.