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Coluna

Entendendo a Previdência: Sou médico, como devo contribuir para o INSS?

Por Rodrigo Maciel

Entendendo a Previdência: Sou médico, como devo contribuir para o INSS?
Foto: Arquivo Pessoal

O Brasil conta com mais de meio milhão de médicos e médicas ativos no mercado de trabalho. Segundo estatísticas, a categoria trabalha em média por 40 anos¹.

 

Neste sentido, para obter a melhor aposentadoria e outros benefícios previdenciários, é importante que estes profissionais saibam quais as modalidades e como recolher ao INSS, conforme o seu vínculo como segurado da Previdência Social. Vamos explicá-las a seguir.

 

Como médico empregado

Os profissionais da medicina que têm vínculo de emprego com clínicas e hospitais da iniciativa privada são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm registro em Carteira de Trabalho (CTPS).

 

Neste caso, a retenção de suas contribuições previdenciárias é de responsabilidade do empregador, e incidem progressivamente no salário de contribuição do profissional. Vejamos a tabela abaixo:

 

Salário de Contribuição (R$)-2022

Alíquota progressiva - Recolhimento ao INSS-2022

Até 1.212,00

7,5%

De 1.212,01 até 2.427,35

9%

De 2.427,36 até 3.641,03

12%

De 3.641,04 até 7.087,22

14%

 

Vale ainda lembrar que, no caso do segurado empregado, o limite mínimo do salário de contribuição é o piso salarial da categoria, caso não haja, será o salário mínimo. Já o limite máximo é o teto da Previdência Social, qual seja R$ 7.087,22 (ano de 2022).

 

O médico autônomo (profissional liberal)

Os autônomos podem prestar serviços às pessoas físicas ou pessoas jurídicas, sendo hoje chamados de contribuintes individuais pelo INSS.

 

Na hipótese de prestação de serviço à pessoa jurídica, assim como acontece com o segurado empregado, a retenção da contribuição previdenciária também não é de responsabilidade do trabalhador, e sim, do tomador dos serviços, o qual fará o desconto do valor referente a 11% incidente sobre a remuneração limitada ao teto, e recolherá ao INSS.  

 

De outro lado, ao prestar serviço à pessoa física, deve o próprio médico fazer sua contribuição previdenciária, escolhendo o plano que deseja:

 

Plano Simplificado – contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo - modalidade que impede o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e emissão de CTC para averbação de períodos em outros regimes de previdência.

 

Plano Normal – contribuição de 20% sobre a remuneração auferida, limitada ao teto da Previdência Social.

 

Havendo em ambos os casos situação de recolhimentos sobre valor inferior ao salário mínimo este deverá ser complementado.

 

O médico sócio de sociedades médicas

Por fim, o médico sócio de sociedade médica, quando remunerado por pró-labore, terá a retenção de sua contribuição previdenciária feita pela própria empresa, com desconto de 11%.

 

Recolhimento acima do teto e possível restituição de valores pela Receita Federal

É comum que os médicos exerçam sua profissão vinculados ou prestando serviços a mais de uma empresa ou pessoa física, e que a soma das remunerações exceda o teto previdenciário (R$ 7.087,22).

 

Neste caso, a legislação prevê a devolução dos valores recolhidos a maior à Receita Federal, através do Governo Federal (gov.br).

 

Como podemos ver, há diversas formas de contribuir para a Previdência. Por isso, é muito importante que, ao longo de sua vida contributiva, o profissional da medicina verifique se os recolhimentos estão sendo feitos da maneira correta.

 

É recomendável contar com uma assessoria jurídica especializada para ajudar esses profissionais. Assim, no momento de requerer a sua aposentadoria, o processo será mais simples e as chances de êxito serão ainda maiores.

 

*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ.

 

Contato (WhatsApp): (71) 3012-7766