Pense Direito: Receita Federal regulamenta o Perse e Fazenda Nacional prorroga adesão ao benefício
Foi publicada em 31 de outubro de 2022 a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2114 regulamentando o alcance dos benefícios da Lei nº 14.148 de 03 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Trata-se de um benefício fiscal para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União para empresas ligadas ao setor de eventos e turismo, cujas vantagens são a redução a 0% da alíquota dos tributos, desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, podendo ser dividido em até 145 parcelas mensais.
O benefício recairá sobre as receitas e os resultados das atividades econômicas relacionados, obrigatoriamente, à realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; hotelaria em geral; administração de salas de exibição cinematográfica; e prestação de serviços turísticos.
Somente serão contemplados, exclusivamente, os tributos federais do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep); e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A IN nº 2114 trouxe uma restrição para as empresas do Simples Nacional que não poderão aderir ao benefício, concedendo o direito somente a empresas que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, do Lucro Presumido ou do Lucro Arbitrado. Além disso, as empresas já devem estar exercendo a atividade desde 18/03/2022, data da publicação da lei, e já devem ter o cadastro, obrigatoriamente, no CADASTUR.
É importante destacar que a Receita Federal trouxe restrições não previstas na Lei Federal, havendo aí um conflito normativo. Na prática, a adesão imediata pode ser feita pelas empresas que atendam, obrigatoriamente, o que foi previsto pela RFB. Já as empresas que se enquadrem nas regras previstas na Lei, mas não na instrução normativa da Receita, a melhor medida é buscar o direito reconhecido pelo poder judiciário.
Uma ótima notícia aos contribuintes é a prorrogação da adesão ao benefício pela PGFN, até 30 de dezembro de 2022. Por isso, é importante que as empresas se atentem ao prazo e consultem um especialista tributário para aderir ao benefício fiscal e se mantenham em dia com as obrigações fiscais federais.