Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça

Coluna

Direito Médico Pra Você: Normas que regulamentam publicidade médica estão ultrapassadas?

Por Mariana Amoedo e Ana Caroline Amoedo

Direito Médico Pra Você: Normas que regulamentam publicidade médica estão ultrapassadas?
Foto: Divulgação

É tema recorrente desta coluna o tema publicidade médica. A forma como o Conselho Federal de Medicina vem regulamentando a matéria incomoda grande parte da categoria, uma vez que as regras impostas são vistas como bastante limitadoras, arcaicas e parecem ignorar completamente a realidade atual.

 

É sabido que os Conselhos de Medicina visam, com a rígida regulamentação sobre publicidade, restaurar a imagem da profissão e até mesmo impedir mais ainda a sua deterioração.

 

De fato, muitos médicos utilizam as redes de forma sensacionalista, ferindo o código de ética, ignorando completamente o decoro exigido na profissão e manchando a imagem da medicina. São vários os casos públicos de médicos atuando de forma irregular nas redes sociais e transformando a medicina em comércio.

 

O problema é que as normas são tão rígidas e arcaicas que atingem também os profissionais éticos, que lidam com a profissão de forma responsável e acabam sendo completamente engessados em sua publicidade, até por medo de incorrer em infrações éticas.

 

A insatisfação de muitos profissionais, inclusive, está relacionada à concorrência desleal com outras categorias que também passaram a realizar procedimentos semelhantes aos desenvolvidos pelos médicos, mas que, por regulamentações mais modernas e flexíveis, possibilitam ao profissional “vender” o seu serviço de forma mais atrativa.

 

Não há como negar que ao comparar as regras de publicidade médica com a de outras categorias, os médicos acabam ficando em total desvantagem.

 

E isso, de certa forma, afeta o prestígio da categoria, tendo em vista que, limitando tanto as regras da publicidade, dificulta, de certa forma, ao profissional, demonstrar e defender, junto à sociedade, quais seriam as vantagens de realizar tais procedimentos com um médico habilitado.

 

A verdade é que, com tanta limitação feita pelo Conselho Federal de Medicina, o profissional, muitas vezes, se sente acuado e deixa de se utilizar de um meio tão promissor de difusão dos seus serviços.

 

E a medicina perde com isso, já que informação é poder e se o profissional da medicina está limitado na publicização do conhecimento, em nítido descompasso com a liberdade dada às outras categorias, fica difícil a concorrência.

 

Entendemos ser indispensável a regulamentação ética da publicidade médica, não se está defendendo, aqui, a liberação irrestrita das publicações.

 

Acontece que, no mundo moderno em que vivemos, seria interessante que o Conselho revisasse e modernizasse suas normas, consultando a categoria, ouvindo opiniões diversas e permitindo aos médicos uma concorrência mais leal com as demais profissões.

 

Porém, a rigidez das normas, embora incomode bastante a categoria, não impede o exercício da publicidade pelos médicos, que não só podem, como devem se posicionar nas redes, sendo recomendável a contratação de assessoria jurídica especializada, a fim de adequar seus comportamentos e postagens às regulamentações existentes.