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Coluna

Entendendo a Previdência: PIS e PASEP - as diferenças e quem tem direito

Por Rodrigo Maciel

Entendendo a Previdência: PIS e PASEP - as diferenças e quem tem direito
Foto: Divulgação

PIS e PASEP são siglas que fazem parte da história dos direitos sociais e trabalhistas dos brasileiros, mas ainda geram muitas dúvidas, especialmente entre trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas.


Por isso, compreender o que são PIS e PASEP, quem poderia participar desses programas e quais direitos podem existir atualmente é fundamental.


O que é o PIS?
O Programa de Integração Social – PIS foi instituído pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970.


Seu objetivo original era promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, além de possibilitar a formação de patrimônio individual em favor dos trabalhadores.


O programa estava voltado, essencialmente, aos trabalhadores vinculados à iniciativa privada.


E o que é o PASEP?
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP foi instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970.
Como o próprio nome indica, o programa foi criado para atender aos servidores públicos, permitindo a formação de patrimônio individual mediante os recursos destinados ao programa.


Portanto, em sua origem, a principal diferença entre os dois programas estava justamente no público alcançado: o PIS tinha como referência os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o PASEP era destinado aos servidores públicos.


A unificação do PIS e do PASEP
Em 1975, a Lei Complementar nº 26 determinou a unificação dos fundos constituídos pelo PIS e pelo PASEP, formando o chamado Fundo PIS-PASEP.


A unificação, contudo, não eliminou a origem distinta dos dois programas.


As contas individuais continuaram relacionadas aos respectivos participantes e os recursos eram administrados por instituições diferentes. Historicamente, o PIS esteve sob administração da Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP esteve vinculado ao Banco do Brasil.


É justamente nesse período que surge uma questão de grande interesse para trabalhadores e, especialmente, para servidores públicos: as chamadas cotas individuais do Fundo PIS/PASEP.


O que eram as cotas do PIS/PASEP?
As cotas correspondiam aos valores atribuídos individualmente aos participantes do programa em razão das contribuições realizadas no período em que o sistema funcionava dessa maneira.


Os recursos arrecadados entre 1971 e 1988 foram destinados às contas individuais dos participantes, observados os critérios previstos na legislação então vigente.


Essas contas receberam atualizações segundo os critérios estabelecidos para o Fundo PIS-PASEP.


O Tesouro Nacional mantém, inclusive, histórico oficial dos critérios de valorização aplicados às contas individuais dos participantes ao longo dos anos.


O caso dos servidores públicos e o PASEP
A questão do PASEP ganhou especial relevância jurídica em razão de situações envolvendo contas individuais de servidores públicos.


Em determinadas demandas judiciais, são discutidas alegações de saques indevidos, desfalques ou falhas na prestação do serviço relacionado à administração da conta individual, inclusive quanto à aplicação dos rendimentos previstos para os valores depositados.
Nessas situações, é fundamental diferenciar duas questões.


A primeira é a existência de eventual saldo ou cota pertencente ao participante.


A segunda é a possibilidade de existir responsabilidade por eventual prejuízo causado à conta individual, o que depende da análise concreta dos documentos e dos fatos.


Essa distinção é importante porque nem toda discussão envolvendo PASEP significa necessariamente que exista um direito à revisão ou ao ressarcimento.


Tendo como beneficiários do fundo: 

  • servidores civis da União;
  • servidores militares da União;
  • servidores civis e militares dos Estados;
  • servidores do Distrito Federal;
  • servidores dos Territórios;
  • servidores dos Municípios;
  • servidores e empregados públicos das entidades da administração indireta e fundações supervisionadas.

 

É importante destacar, entretanto, que estar enquadrado como beneficiário do PASEP não significa, por si só, possuir direito à revisão ou ao ressarcimento de valores. Para a discussão judicial atualmente conhecida como “revisão do PASEP”, é necessário examinar a existência da conta individual, os lançamentos nela realizados e eventual ocorrência de erros, saques indevidos ou outras falhas na administração dos valores.


O que decidiu o STJ sobre as contas do PASEP?
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.150, analisou justamente questões relacionadas à responsabilidade do Banco do Brasil por eventuais falhas na administração de contas vinculadas ao PASEP.


O mencionado Tribunal Superior fixou entendimentos relevantes.


Primeiro, reconheceu a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo de ações nas quais sejam discutidas falhas na prestação do serviço relativas à conta vinculada ao PASEP, inclusive saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa.


Segundo, estabeleceu que a pretensão de ressarcimento por danos decorrentes de desfalques em conta individual do PASEP está sujeita ao prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.


Terceiro, definiu que o início da contagem do prazo prescricional ocorre quando o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques realizados na conta individual.


Esse entendimento possui grande importância prática porque impede que a análise da prescrição seja feita simplesmente a partir da data em que o depósito foi realizado ou do período histórico em que a conta foi constituída.


É necessário verificar, concretamente, quando o titular tomou conhecimento do eventual prejuízo, observados os critérios estabelecidos pela justiça. 


E se o titular da conta já faleceu?
A situação também merece atenção. Os valores eventualmente existentes, seja na própria conta ou decorrente de revisões, podem, conforme o caso, ser objeto de solicitação pelos beneficiários legais do titular falecido ou herdeiros. 


Nessas situações, além da análise da existência dos valores, será necessário verificar a documentação sucessória e a legitimidade de quem pretende receber os recursos.


Como saber se existe algum valor?
A primeira providência é verificar se o trabalhador ou servidor público possui histórico de participação no antigo sistema do PIS/PASEP.
Atualmente, o Governo Federal disponibiliza mecanismos específicos para consulta e extratos das cotas dos fundos PIS/PASEP, seja na CEF ou no Banco do Brasil. 


No caso de uma possível demanda judicial, entretanto, a simples informação de existência de saldo não é suficiente.


É recomendável analisar o histórico da conta, os extratos disponíveis, os lançamentos realizados, os critérios de atualização, eventuais saques, cálculos e, principalmente, a origem de eventual diferença identificada.


PIS e PASEP: atenção antes de buscar seus direitos
O tema exige cuidado porque diferentes situações podem ser tratadas genericamente como “PIS/PASEP”, embora juridicamente não sejam necessariamente iguais.


Uma coisa é a existência de cotas individuais do antigo Fundo PIS/PASEP.


Outra é a existência de eventual diferença decorrente de falha na administração da conta individual do PASEP (servidor público) pelo Banco do Brasil. 


Cada situação possui requisitos e consequências jurídicas próprias.


Em suma, o PIS e PASEP nasceram como programas distintos, destinados a públicos diferentes. O PIS foi criado para os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o PASEP foi instituído para os servidores públicos.


Mais do que simplesmente saber se houve participação no PIS ou no PASEP, é necessário identificar se houve formação de saldo, se os valores foram corretamente administrados e se existe atualmente algum direito ao ressarcimento ou revisão. 


No caso do PASEP, a jurisprudência do STJ trouxe parâmetros importantes para a análise das ações envolvendo eventuais falhas na administração das contas individuais.


Por isso, diante de uma possível irregularidade, a análise documental e jurídica do caso concreto é indispensável.


Informação e conhecimento são os primeiros passos para identificar e buscar os direitos que efetivamente possam existir.


Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seus direitos.  

 

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