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Coluna

Entendendo a Previdência: Pensão por morte - erros que podem impedir o recebimento do benefício

Por Rodrigo Maciel

Entendendo a Previdência: Pensão por morte - erros que podem impedir o recebimento do benefício
Foto: Divulgação

A morte de um segurado do INSS não representa apenas uma perda emocional para a família. Em muitos casos, significa também a perda de uma importante fonte de renda.


É justamente para enfrentar esse risco social que existe a pensão por morte: um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.


Mas um ponto merece atenção: ter um familiar que contribuía para o INSS não significa, automaticamente, que a pensão será concedida.


Existem requisitos legais, prazos e documentos que precisam ser observados. E alguns erros, muitas vezes cometidos ainda em vida pelo segurado ou no momento do requerimento pelos dependentes, podem dificultar ou até impedir o reconhecimento do direito.


Por isso, conhecer as regras e realizar um adequado planejamento previdenciário pode fazer toda a diferença.


1. Não verificar se o segurado mantinha a qualidade de segurado
Um dos primeiros pontos analisados pelo INSS é a situação previdenciária do falecido na data do óbito.


Em regra, a pensão por morte pressupõe que o falecido possuísse qualidade de segurado, estivesse recebendo benefício previdenciário ou tivesse direito adquirido a benefício.


É importante lembrar que a ausência de contribuição imediatamente antes do falecimento não significa necessariamente perda da proteção previdenciária.


A legislação estabelece o chamado período de graça, durante o qual determinadas pessoas continuam protegidas pelo INSS mesmo sem realizar contribuições. Dependendo da situação, esse período pode ser ampliado.


Esse é um dos motivos pelos quais simplesmente olhar a última contribuição registrada no CNIS pode não ser suficiente.


É necessário analisar todo o histórico previdenciário.


2. Deixar de comprovar corretamente quem é dependente
Outro erro frequente está relacionado à própria condição de dependente.


A legislação previdenciária estabelece uma ordem de preferência. Na primeira classe estão o cônjuge, o companheiro ou companheira e determinados filhos; em classes seguintes estão os pais e os irmãos que preencham os requisitos legais.


A dependência econômica é presumida para os dependentes da primeira classe, enquanto, para outras categorias, precisa ser comprovada.
Na prática, portanto, não basta afirmar que determinada pessoa vivia com o segurado ou recebia algum auxílio financeiro. É preciso verificar qual é o enquadramento jurídico e quais provas são necessárias.


3. Não guardar documentos que comprovem a união estável
Talvez um dos maiores problemas encontrados nos pedidos de pensão por morte seja a falta de documentação capaz de demonstrar a união estável.


É comum que casais convivam durante muitos anos sem formalizar a relação por meio de casamento ou escritura pública.


Isso, por si só, não elimina o direito à pensão. Entretanto, pode tornar a comprovação mais trabalhosa.


A legislação exige início de prova material contemporânea para a comprovação da união estável e, em determinadas situações, também da dependência econômica, não sendo admitida, como regra, a prova exclusivamente testemunhal. 


Por isso, documentos como comprovantes de residência, declaração de imposto de renda, inclusão como dependente em plano de saúde, documentos bancários, seguros, registros de filhos em comum e outros elementos que demonstrem a vida familiar podem assumir grande importância.


A prova da união estável não deve começar depois da morte. Ela deve ser construída durante a própria relação.


4. Não conferir o CNIS e o histórico contributivo
Outro erro bastante comum é acreditar que o cadastro do INSS está necessariamente correto.


O Cadastro Nacional de Informações Sociais — CNIS — pode apresentar vínculos ausentes, remunerações incorretas, contribuições abaixo do salário mínimo, períodos sem reconhecimento ou outras inconsistências.


Quando o segurado está vivo, existe a possibilidade de identificar e corrigir essas informações com antecedência.


Depois do óbito, a família pode precisar reconstruir uma história previdenciária que deveria ter sido organizada anteriormente.


Por isso, planejamento previdenciário não deve ser visto apenas como uma ferramenta para descobrir quando alguém poderá se aposentar.
Ele também serve para verificar se a família está efetivamente protegida diante de eventos como incapacidade, morte e outros riscos sociais.


5. Perder prazo e atrasar o requerimento
Outro cuidado importante está relacionado à data do requerimento.


De acordo com o art. 74 da Lei nº 8.213/91, existem prazos específicos para que a pensão possa produzir efeitos financeiros desde a data do óbito. Para os demais dependentes, o prazo legal atualmente previsto é de 90 dias; para filhos menores de 16 anos, de 180 dias.

Ultrapassados esses prazos, em regra, o benefício passa a ser devido a partir do requerimento.


Isso demonstra que, diante do falecimento, a família não deve simplesmente aguardar para “organizar a documentação com calma”.


É recomendável analisar rapidamente a situação previdenciária e providenciar o requerimento dentro do prazo legal, sem prejuízo de posteriormente complementar a documentação quando necessário.


6. Imaginar que a pensão será sempre vitalícia
Outro equívoco bastante comum é acreditar que o cônjuge ou companheiro sempre receberá pensão por morte pelo resto da vida.


Não é assim.


A duração da pensão depende de diversos fatores, entre eles a idade do dependente, o tempo de casamento ou união estável e o número de contribuições do segurado, além de outras circunstâncias previstas na legislação.


Em determinadas situações, a pensão pode ter duração bastante reduzida.


Por isso, não basta perguntar: “Tenho direito à pensão?”


É preciso perguntar também: “Por quanto tempo a pensão será paga e qual será o seu valor?”


7. Não compreender o cálculo do benefício
A Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, alterou significativamente o cálculo da pensão por morte.
Para os óbitos submetidos às regras posteriores à Reforma, a regra geral passou a considerar uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%. Existem regras específicas para situações envolvendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.


Esse novo modelo pode representar uma redução importante da renda familiar.


Portanto, a análise do benefício não deve se limitar à concessão. É necessário conferir se o cálculo realizado pelo INSS está correto.


8. Acreditar que o problema pode ser resolvido somente depois do óbito
Esse talvez seja o maior erro de todos.


A Previdência Social deve ser pensada como uma forma de proteção para diferentes momentos da vida.


O INSS não protege apenas contra a velhice. A Previdência também oferece proteção diante de riscos como incapacidade, maternidade, reclusão e morte.


Por isso, o planejamento previdenciário precisa olhar para além da aposentadoria.


Uma pessoa pode estar preocupada em descobrir quando poderá se aposentar, mas deveria também perguntar: Se eu morrer amanhã, minha família estará protegida?


Essa pergunta é especialmente importante para quem possui filhos, cônjuge, companheiro ou outras pessoas que dependem economicamente de sua renda.


Planejamento previdenciário também é planejamento familiar


Quando se fala em planejamento previdenciário, muitas pessoas pensam imediatamente em idade, tempo de contribuição e valor da aposentadoria.


Mas planejar a Previdência é muito mais amplo.


É verificar se as contribuições estão corretas, se os vínculos estão registrados, se o segurado mantém a qualidade de segurado, quais benefícios podem ser acessados e, principalmente, qual será a proteção previdenciária da família diante de um evento inesperado.


A experiência demonstra que pequenos cuidados realizados durante a vida profissional podem evitar grandes dificuldades para os dependentes no futuro.


Manter o CNIS atualizado, conferir os vínculos, guardar documentos, formalizar situações familiares quando possível e conhecer as regras previdenciárias são medidas simples, mas extremamente relevantes.


9. Quais documentos devem ser guardados?
Não existe uma única lista de documentos válida para todos os casos, porque a documentação dependerá da situação familiar e previdenciária do segurado.


Entretanto, é recomendável preservar documentos relacionados a:

  • identificação do segurado e dos dependentes;
  • certidão de óbito;
  • certidão de casamento, quando houver;
  • documentos que comprovem união estável;
  • certidões de nascimento dos filhos;
  • documentos que demonstrem dependência econômica, quando necessária;
  • Carteira de Trabalho;
  • CNIS e documentos relativos aos vínculos empregatícios;
  • carnês e comprovantes de contribuições ao INSS;
  • documentos referentes à atividade rural, quando for o caso;
  • documentos de benefícios previdenciários recebidos;
  • declarações de Imposto de Renda;
  • documentos de plano de saúde, seguros e outras situações que possam demonstrar a relação familiar.

 

O próprio INSS informa que podem ser solicitados documentos pessoais do segurado e dos dependentes, certidão de óbito, documentos relativos às relações previdenciárias e provas da qualidade de dependente.


10. A prevenção pode evitar uma disputa futura
A pensão por morte não deveria ser lembrada somente quando acontece uma tragédia.


A melhor hora para verificar se a família está protegida é antes de surgir o problema.


Uma análise previdenciária adequada pode identificar inconsistências no CNIS, ausência de contribuições, perda ou risco de perda da qualidade de segurado, problemas na documentação familiar e outras situações que podem comprometer a proteção previdenciária.


A pensão por morte é um dos instrumentos mais importantes de proteção social oferecidos pela Previdência brasileira. Mas seu recebimento depende do cumprimento de requisitos legais e da adequada comprovação da situação previdenciária e familiar.


Não verificar a qualidade de segurado, não manter documentos organizados, não comprovar adequadamente a união estável, desconhecer os prazos, confiar cegamente nas informações do CNIS ou não conferir o cálculo do benefício são erros que podem trazer consequências significativas para a família.


E existe uma lição que merece ser destacada: Planejamento previdenciário não é apenas saber quando você poderá se aposentar. É saber se você e sua família estarão protegidos quando mais precisarem.


A Previdência deve ser planejada em vida. Porque, quando o risco acontece, muitas vezes já não existe tempo para corrigir aquilo que poderia ter sido organizado antes.


Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seus direitos.  

 

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