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Coluna

No CondComunica, especialistas dão dicas de segurança e organização de condomínios no período do Carnaval

Por Redação

No CondComunica, especialistas dão dicas de segurança e organização de condomínios no período do Carnaval
Foto: Bahia Notícias

Com a proximidade do Carnaval, síndicos, administradores e moradores de condomínios localizados nos principais circuitos da festa em Salvador enfrentam um período de desafios logísticos e de convivência. A alta rotatividade de pessoas, impulsionada pelo intenso fluxo turístico e pela prática comum de locação ou empréstimo de apartamentos, exige uma preparação antecipada e metódica para evitar conflitos e garantir a segurança de todos.

 

As especialistas em gestão condominial, a advogada Jamile Vieira e a jornalista Monique Melo, no Podcast CondComunica, destacam que a época é "muito sensível" e que a preparação não pode ser deixada para a última hora. Em bairros como Barra, Ondina e Campo Grande, onde a movimentação é intensa, a rotina dos prédios sofre uma transformação significativa.

 

"Coloque muito claramente as regras do condomínio, aquelas regras existentes no regimento interno e na convenção. Se for necessário contrate mais pessoas, seguranças, porque de qualquer forma os moradores, os condôminos que moram efetivamente no condomínio, muitos mdeles continuam ali e precisam estar seguros de que essa rotatividade, de que essa mudança no dia a dia do condomínio não vai impactar na segurança e no bem-estar de todos, que como a gente fala, o que a gente busca em condomínios e o que a gente quer trazer aqui nesse podcast é a boa convivência", afirmou Jamile Vieira.

 

A principal recomendação é que a administração condominial elabore um planejamento detalhado, com foco em três pilares: segurança, comunicação e reforço das regras. A avaliação e o possível reforço do quadro de porteiros e seguranças são considerados essenciais, assegurando que os moradores permanentes tenham sua tranquilidade preservada.

 

De acordo com as especialista, é imprescindível que o condomínio reforce e dissemine amplamente as normas da convenção e do regimento interno, deixando explícitas as regras de uso das áreas comuns, horários e limites de convívio. Além disso, solicita-se que todos os moradores informem formalmente ao síndico sobre quaisquer alterações na rotina de seu apartamento durante o período, como a hospedagem de parentes, amigos ou turistas, e o empréstimo de vagas de garagem.

 

"Então, síndicos, administradores, façam um planejamento muito bem feito com com antecedência para essa época do Carnaval. Todos os moradores precisam relatar para o síndico quem vai ficar no seu apartamento. Muitas vezes as pessoas emprestam o apartamento para sobrinhos, recebe amigos, turistas de fora, emprestam a garagem", disse Monique Melo.

 

Essa troca de informações previne situações de risco e conflito na portaria, permitindo que os funcionários liberem o acesso apenas a pessoas autorizadas e atuem com precisão. A medida visa coibir a entrada de indivíduos não identificados e, ao mesmo tempo, agilizar o acesso daqueles que têm permissão legítima.

 

O objetivo, conforme enfatizado no podcast CondComunica, é equilibrar a dinâmica festiva da cidade com a busca pela boa convivência no ambiente privado do condomínio.

 

Apresentado pela advogada Jamile Vieira e pela jornalista Monique Melo, o CondComunica oferece informações práticas para síndicos, moradores e administradores. O podcast tem patrocínio da Acco Caixas e apoio da Avatim, Casa Tua, Muse: Curadoria de Moda, Zama Brasileiro, Jamile Vieira Advogados Associados e Texto & Cia.

 

Veja as orientações de Jamile Vieira sobre outras dúvidas comuns neste período:

 

Durante o Carnaval, o barulho na casa do vizinho também é perturbação do sossego se estiver tendo barulho na rua também? O morador que fizer barulho pode ser penalizado?
A lei municipal que define os limites de decibéis para ruídos de som é válida para o barulho que é produzido na rua e também o produzido dentro do condomínio e dos apartamentos. Em relação a essa pergunta: se é pertubação de sossego o barulho que o vizinho está produzindo durante o Carnaval na rua, vai depender da aferição desses decibéis. É aconselhável para o condomínio que ele tenha um decibelímetro - que mede os decibéis. A grande dificuldade é que ele vai captar o som da rua e o do vizinho. Então, se a gente pensar um condomínio que esteja no circuito da Barra, não tem como identificar se o barulho que está sendo produzido, que está acima dos limites da lei municipal, está sendo produzido pelo vizinho, pela rua, ou pelos dois. Então é difícil imputar ao vizinho a acusação de perturbação.

 

Sou síndico e, apesar de cobrar a atualização dos moradores sobre as visitas no período do carnaval, há unidades que não respondem. Posso aplicar multa ou precisa de previsão sobre isso no Regimento?
As penalidades que podem ser imputadas aos condôminos devem, obrigatoriamente, estar previstas na convenção. Então, nesse caso da falta de informação dos moradores para a administração do condomínio, o síndico só vai poder notificar esse condômino, advertindo que ele está cometendo uma infração, e aplicar a multa se essa obrigação estiver prevista na convenção. Porque as multas que podem ser aplicadas no condomínio são relativas ao descumprimento dos dispositivos da convenção.

 

Posso denunciar se meu vizinho "alugar" a varanda como se fosse um camarote?
Tem muitas variáveis. Se a gente pensar que ele está utilizando a varanda dele para fins comerciais - ou seja, cobrando para as pessoas estarem na varanda pela visão privilegiada -, no caso de um condomínio exclusivamente residencial, ele vai estar alterando a natureza deste condomínio e a destinação dessa unidade contra o que a convenção dispõe. E isso é uma infração, então ele pode ser advertido e multado.