Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça

Coluna

Entendendo a Previdência: Metalúrgicos e Industriários - Aposentadoria e Direitos no INSS

Por Rodrigo Maciel

Entendendo a Previdência: Metalúrgicos e Industriários - Aposentadoria e Direitos no INSS
Foto: Divulgação

Os trabalhadores da indústria metalúrgica e segmentos industriais correlatos sempre tiveram uma proteção relevante no âmbito previdenciário, contudo, enfrentam, atualmente, desafios singulares, pelo trabalho com exposição a agentes nocivos, riscos, jornadas pesadas e elevada rotatividade.

 

Historicamente, inclusive, foi criado um instituto apenas para proteção destes trabalhadores, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI), em 1936, que posteriormente foi incorporado ao INSS. O Anuário Estatístico da Previdência Social Brasileira de 2023 mostra que foram concedidos 5,96 milhões de benefícios, um aumento de 14,4% em relação a 2022. Destes benefícios, os concedidos pelo RGPS/INSS representaram cerca de 86,5% do total. Também é relevante observar que 70% dos pagamentos feitos pelo INSS são de até um salário-mínimo (cerca de 28,5 milhões de benefícios) — incluindo aposentadorias, pensões e auxílios. Apesar desse dado relevante, em 2023, as aposentadorias por tempo de contribuição apresentaram queda de 18,4% nas concessões.

 

Esses números servem para nos mostrar que, embora o sistema previdenciário ainda seja muito usado, os benefícios mais modestos são a maioria, o que reforça a importância de obter todo direito possível — como os previstos para atividades especiais ou insalubres e as aposentadorias que tenham o requisito contributivo mais elástico, ou seja, superior a 15 anos de contribuição.

 

Quais aposentadorias teriam direito os metalúrgicos e industriários?

 

  • Aposentadoria Especial

Para os trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma contínua, habitual e permanente, antes da última reforma, bastava um tempo mínimo de 25 anos para muitas atividades industriais. Todavia, após a EC nº 103/2019, fora adicionado o requisito etário (60 anos) e a vigência regras de transição. Para comprovação do labor especial o INSS exige o PPP e/ou LTCAT, bem como outros documentos ambientais e técnicos na ausência destes. Além disto, a exposição não pode ser esporádica ou intermitente — deve estar acima dos limites legais, limite de tolerância.

 

No caso específico dos industriários, existe a possibilidade do enquadramento como trabalho especial por categoria até 28/04/1995.

 

  • Aposentadoria por Idade

Com as mudanças em 2019, homens precisam de 65 anos, mulheres 62 anos e exigindo-se um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Os períodos especiais ajudam a compor o tempo de contribuição ou ampliar o valor do benefício, pelo descarte automático dos menores salários de contribuição.

 

  • Aposentadorias - Regras de Transição

Para quem já estava no sistema antes da EC nº 103/2019, há regras que suavizam o impacto promovido pela reforma, a exemplo, do Pedágio de 50% ou 100% para quem estava a poucos anos do direito em 13/11/2019 e a Pontuação progressiva (idade + tempo). Importante registrar que a conversão de tempo especial em comum (multiplicadores de 1,2 – mulher ou 1,4 – homem) só é permitida para períodos trabalhados até 13/11/2019.

 

Quais os documentos necessários para requerer a aposentadoria com tempo especial no INSS?

  • Documento de identificação pessoal
  • Carteira de Trabalho (CTPS), de preferência a carteira física
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)/SB40/DSS 8030, etc.
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)/Outros laudos técnicos que demonstrem informações sobre o ambiente laboral

 

E após a concessão da aposentadoria especial é possível permanecer trabalhando?

A Lei 8.213/91, art. 57, § 8º, veda que o segurado continue exercendo atividades que o sujeitem a agentes nocivos após a concessão da aposentadoria especial e se o segurado continuar nesta atividade, o INSS poderá suspender ou até cancelar seu benefício após a devida notificação, em face dos princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório. Portanto, ainda que a aposentadoria especial permita sair mais cedo da ativa, é preciso que o aposentado se afaste definitivamente da função nociva. Contudo, isto não quer dizer, necessariamente, que ele precise se desligar daquela empresa, pois poderá ser aproveitado em outra função desde que não haja exposição aos agentes nocivos.

 

A Importância do Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é uma ferramenta que pode ajudar os segurados metalúrgicos e industriários, nos seguintes aspectos:

  • Antecipar a obtenção de PPP, LTCAT ou laudos técnicos
  • Verificar se é vantajoso converter tempo especial em tempo comum (quando permitido)
  • Simular o valor do benefício, comparando regras antigas(direito adquirido) e regras de transição
  • Avaliar em que momento solicitar a aposentadoria para maximizar o valor
  • Evitar “perdas” por documentação faltante ou registros inconsistentes
  • Considerar que períodos rurais ou contribuições facultativas podem entrar no cálculo

 

Monitorar novas alterações legislativas (por exemplo, projetos de lei que alterem a aposentadoria especial, como, por exemplo, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade do requisito para aposentadoria especial.

 

Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa esclarecer o seu melhor direito.

 

Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766