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Coluna

No Juspod, promotor de justiça explica como funciona o Acordo de Não Persecução Civil

Por Aline Gama

No Juspod, promotor de justiça explica como funciona o Acordo de Não Persecução Civil
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias

Em entrevista ao Juspod, podcast do Bahia Notícias, apresentado por Karina Calixto e Matheus Biset, o promotor de justiça Fabrício Bastos abordou os detalhes e a importância do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), instrumento que, segundo ele, tem ganhado relevância no combate à improbidade administrativa.

 

O promotor explicou que o ANPC é um mecanismo que permite ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada evitar a judicialização de uma ação por improbidade administrativa. Por meio desse acordo, é possível regular o comportamento de um agente público ou privado ou obter uma sanção decorrente da prática do ato de improbidade. O objetivo principal é conseguir uma solução consensual, mais ágil e eficiente, que beneficie tanto a administração pública quanto o investigado, que assume compromissos e pode receber sanções diretamente por meio do acordo.

 

De acordo com o promotor, se realizado no plano extrajudicial, é imprescindível que o Ministério Público ouça a pessoa jurídica interessada, como o município ou o estado. Após a celebração, o acordo deve ser submetido à homologação do Conselho Superior do MP Estadual ou da Câmara de Coordenação do MPF, que têm até 60 dias para analisá-lo. Somente após essa etapa, o acordo é encaminhado ao Judiciário para homologação final. Apesar do trâmite, o promotor defende que os efeitos favoráveis ao investigado podem ser sentidos mesmo antes da homologação judicial, como no caso de um parcelamento para ressarcimento ao erário.

 

Ao relacionar o ANPC com o tema do congresso, sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, o promotor enxergou no instrumento uma poderosa ferramenta para a construção de consensos. Ele criticou a cultura do litígio e do confronto enraizada no Brasil e defendeu que é preciso aprender a negociar e buscar soluções consensuais, especialmente em matéria ambiental, onde a demora da justiça pode ser catastrófica. "A gente tem uma tradição, quase que uma cultura enraizada no Brasil do confronto, do litígio. A gente não é treinado para o consenso."

 

O promotor sustenta que é plenamente exigível que o investigado confesse tanto o fato praticado quanto sua qualificação jurídica como improbidade. As sanções aplicadas no acordo não podem afastar a reversão dos bens adquiridos ilicitamente nem o ressarcimento ao erário, embora possam ser estabelecidas condições para esse ressarcimento. O maior desafio, segundo ele, é a dosimetria, ou seja, a quantificação do dano, especialmente em casos complexos como danos ao patrimônio histórico-cultural.

 

"Agora, o principal desafio não é nem o convencimento se você vai propor ou não o o acordo, mas sim quais as sanções que você vai impor, quais são as condições que você vai impor e principalmente qual dosimetria. Essa é uma questão ainda que tem uma certa área cinzenta", afirmou.

 

Veja a entrevista completa: