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Coluna

No JusPod, advogado fala sobre os riscos da flexibilização de direitos fundamentais em investigações criminais

Por Aline Gama

No JusPod, advogado fala sobre os riscos da flexibilização de direitos fundamentais em investigações criminais
Foto: Reprodução / YouTube / Juspod

O advogado criminalista João Daniel Jacobina avaliou, em entrevista ao JusPod, apresentado por Karina Calixto e Matheus Biset acerca dos perigos da relativização de direitos fundamentais em investigações criminais, especialmente diante do avanço de técnicas cada vez mais invasivas por parte do Estado. 

 

Jacobina destacou que, em um cenário de crescente criminalidade, a sociedade muitas vezes enxerga a defesa de direitos fundamentais como um obstáculo à punição de criminosos. "Há uma percepção de que falar em garantias constitucionais é defender impunidade, mas essa visão é perigosa", afirmou. Ele ressaltou que, embora o combate ao crime seja legítimo, a flexibilização de direitos como a inviolabilidade de domicílio, o sigilo das comunicações e a privacidade pode abrir precedentes para abusos.

 

O advogado citou casos em que provas obtidas de forma ilícita foram utilizadas em processos, mesmo quando deveriam ser desconsideradas. "Magistrados e agentes públicos, muitas vezes imbuídos de um senso de heroísmo, acabam ferindo garantias fundamentais em nome de um suposto bem maior", explicou. Para ele, o problema se agrava com o uso de técnicas investigativas modernas, como interceptações telefônicas, quebra de sigilo bancário e acesso a e-mails e celulares.

 

Um dos pontos mais críticos abordados foi o rastreamento de suspeitos por meio do GPS de celulares. Jacobina criticou a prática comum de incluir essa medida como uma "decorrência natural" da interceptação telefônica, sem que haja um debate específico sobre sua legalidade. "Ativar o GPS de alguém e monitorar seus passos não é a mesma coisa que interceptar ligações. São direitos diferentes em jogo, e isso não pode ser tratado como mera burocracia", afirmou. Ele lembrou que, no Brasil, o rastreamento por GPS só tem previsão legal expressa para crimes específicos, como o tráfico de pessoas, conforme o artigo 13 do Código de Processo Penal.

 

O criminalista enfatizou que a limitação de direitos fundamentais só é válida quando prevista em lei e aplicada com proporcionalidade. "O Estado pode e deve investigar, mas precisa respeitar os limites constitucionais. Do contrário, corremos o risco de normalizar invasões à privacidade e à liberdade individual em nome de uma suposta eficiência", alertou.

 

Veja entrevista completa: